TJSP 09/05/2011 - Pág. 829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
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se o depósito do ofício precatório. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO
BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.002412-4/000000-000 - nº ordem 104/2005 - Declaratória (em geral) - JOAO LUIZ RODRIGUES CATHARINO
ME X UNIAGRO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA - Certifico e dou fé que nos termos do item 11 do
comunicado CG 1307/07, deverá o exeqüente promover o andamento do feito (apresentar novo cálculo nos termos do artigo
475-J do CPC) no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, artigo 267, III, § 1º, do CPC. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA
CARUSI OAB/SP 96918
306.01.2005.002831-7/000000-000 - nº ordem 182/2005 - Procedimento Sumário - JANDIRA RODRIGUES BATISTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 295 - 1- Fls.283/294: Manifeste-se o INSS. 2 - Após, conclusos. Int. ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
306.01.2005.002890-6/000000-000 - nº ordem 193/2005 - Declaratória (em geral) - SONIA MARIA OLIVA BORTOLUZE X
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ S/A CPFL E OUTROS - certidão de fls. 197: que os autos encontram-se com vista
ao requerente acerca do comprovante de deposito de fls. 196 - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV
MARCO ANTONIO ALVES MORO OAB/SP 135946 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP
161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989
306.01.2005.002907-7/000000-000 - nº ordem 198/2005 - Procedimento Sumário - LUZIA MARCILIO RUBIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 261 - 1. Defiro a expedição do(s) alvará(s). 2. Após, arquivem-se. 3. Saliente-se
que o procedimento para a expedição de alvará demanda o passar do tempo, que é algo necessário e normal, além do que foi
razoável no caso em questão. Assim, descabida alegação no que toca ao recebimento de diferença. - ADV THAIZA HELENA
ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.002941-5/000000-000 - nº ordem 207/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CORBUCCI & CIA LTDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Fls. 85 - Vistos. 1- Fls.80/81: Considerando a devolução do ofício requisitório às
fls.83/84, expeça-se novo ofício requisitório com as devidas correções. Int. - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/
SP 64227 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
306.01.2005.000120-8/000000-000 - nº ordem 268/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ALTAMIRANO RODRIGUES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 168 - 1- Fls.166/167: A certidão de inexistência de
dependentes habilitados demonstra apenas que a parte autora não possui dependentes habilitados, mas não prova que o
“de cujus” não possuía herdeiros. Assim, providencie a patrona do requerente nova certidão de óbito constando o nome dos
herdeiros. 2- No mais, reporto-me à decisão de fls.130. Int. - ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.000838-5/000000-000 - nº ordem 462/2005 - Procedimento Sumário - MARIA CLARA CARVALHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 217 - 1. Considerando o teor do V. Acórdão do autos de agravo em apenso,
expeça(m)-se alvará(s). 2. Após, arquivem-se. 3. Saliente-se que o procedimento para a expedição de alvará demanda o passar
do tempo, que é algo necessário e normal, além do que foi razoável no caso em questão. Assim, descabida alegação no que
toca ao recebimento de diferença. - ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MOISES RICARDO
CAMARGO OAB/SP 93537
306.01.2005.001020-9/000000-000 - nº ordem 508/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA TEIXEIRA
ALCANTARA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 114 - 1. Defiro a expedição do(s) alvará(s). 2. Após,
arquivem-se. 3. Saliente-se que o procedimento para a expedição de alvará demanda o passar do tempo, que é algo necessário
e normal, além do que foi razoável no caso em questão. Assim, descabida alegação no que toca ao recebimento de diferença. ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MOISES
RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
306.01.2005.001453-6/000000-000 - nº ordem 631/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE EXECUCAO CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE - MARDEN IVAN NEGRAO FILHO X REGGIO MARZIO FUNARI FILHO - certidão de fls. 104: que os
autos encontram-se com vista ao requerente acerca da resposta do oficio de fls. 103. - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/
SP 147140 - ADV FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO OAB/SP 237524 - ADV ANDRE RIBEIRO ANGELO OAB/SP 236722
306.01.2005.004734-1/000000-000 - nº ordem 1037/2005 - Mandado de Segurança - MARIA REGINA SERANTOLA PAVAN
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE JOSE BINIFACIO - Fls. 76 - 1- Nada requerido em 48
horas, arquivem-se com as cautelas legais. 2- Int. - ADV NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS OAB/SP 122798 - ADV MAURO
FERNANDES GALERA OAB/SP 130268 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
306.01.2005.005083-0/000000-000 - nº ordem 1108/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - NELSON FÉLIX DE LIMA
& CIA LIMITADA X JOSÉ ALFREDO MENDONÇA - Fl. certidão da serventia decorreu o prazo sem que fosse comprovado nos
autos a notificação da renúncia do mandato ao mandante pelo seu procurador, conforme determinação de fls. 107. Certifico
mais que nos termos do art. 45 1b, do CPC: “ o ônus de notificar, provar que cientificou o mandante é do Advogado-renunciante
e não do Juízo”; considerando ainda que o prazo de 10 dias, não começa a fluir antes que seja este notificado da renúncia.
Os autos encontram-se aguardando o cumprimento do r. despacho de fls. 107, pelo Patrono do Requerido. /// expedi certidão
para o registro da penhora (art. 659, § 4º do CPC), devendo o exeqüente providenciar a sua retirada. - ADV CAROLA BIGATÃO
NASCIMENTO OAB/SP 180790 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO
OAB/SP 180790
306.01.2006.000484-2/000000-000 - nº ordem 99/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - Y. V. B.
X SEGURADORA VERA CRUZ E OUTROS - Fls. 200 - Considerando as informações dos autos, entendo que não é prudente
liberar a quantia em razão da mudança da guarda. Todavia, também não é razoável que este processo permaneça em cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º