TJSP 10/05/2011 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
1532
PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
358.01.2010.001789-7/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Reparação de Danos (em geral) - WEVERTON APARECIDO
DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Ex offício: Em 05 de abril p.p. decorreu o
prazo legal, sem que o réu/executado interpusesse embargos ou apresentasse qualquer outra manifestação quanto ao depósito
efetuado pelo mesmo em 21/03/2011, conforme guia de depósito judicial encaminhada pelo banco para juntada aos autos e
assim sendo, passo estes autos à publicação para que o autor/exeqüente manifeste-se no prazo de cinco dias em termos de
prosseguimento, inclusive com relação ao seu pedido de extinção. - ADV CELSO WANZO OAB/SP 267620 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV JULIANA NICOLETTI OAB/SP 246719
358.01.2010.002022-0/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCIO LEONEL DE SOUZA X JOSÉ
ROBERTO GALATI - VISTOS, 1- Informe o autor se houve o pagamento do débito. Em caso negativo, apresente o cálculo
atualizado requerendo o que de direito; Int. - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002163-1/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Condenação em Dinheiro - PERSIANAS ALVORADA MIRASSOL
LTDA - ME X FLAVIO AUGUSTO JANELI - (ex offício: tendo decorrido o prazo de embargos, sem qualquer manifestação por
parte do requerido, manifeste-se o(a) autor(a) em cinco dias, requerendo o que de direito). - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA
OAB/SP 217740
358.01.2010.002896-2/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Declaratória (em geral) - ADAUTO RODRIGUES X BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Fls. 77 - VISTOS, 1- Defiro o pedido do autor de fls. 76, expedindo-se a guia de levantamento judicial,
após o trânsito em julgado e, JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA movida por ADAUTO RODRIGUES contra
BANCO VOLKSWAGEN S/A., o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC.. Autorizo a devolução dos documentos
à parte interessada e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registre-se e Int. Mirassol, data supra. FLÁVIO
ARTACHO Juiz de Direito - ADV SANDRA APARECIDA ZANARDI OAB/SP 275230 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
358.01.2010.003149-6/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRA CRISTINA SOUZA
GOMES DE PAULA X JOSE AMAURI ALVES - Vistos, 1- Fl. 23: suspenda-se o andamento do feito até 20/07/2011, oportunidade
em que a parte autora deverá informar sobre o efetivo cumprimento do acordo, independentemente de intimação, sob pena de
ser considerada satisfeita a obrigação e os autos extintos; 2- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912
358.01.2010.003629-1/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ISMAEL ABDEL MAJID SAD
LEILA X ANDRE LUIS ANGELI - Fls. 26 - VISTOS, 1- Face a petição do(a) exeqüente, informando o pagamento integral da dívida
pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ISMAEL
ABDEL MAJID SAD LEILA contra ANDRÉ LUIS ANGELI, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC; 2- Acolho
a desistência do prazo recursal, certificando-se; bem como, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, entregando-os a quem de direito. Decorridos 90 dias desta decisão, os autos serão destruídos, conforme Normas da
Corregedoria; 3- Registre-se e int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.003723-0/000000-000 - nº ordem 831/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MIKIKO TANAKA
X ADAIR GONÇALVES E OUTROS - VISTOS, 1- Diante do silêncio da parte credora, presume-se o integral cumprimento do
acordo noticiado. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de Ressarcimento de Danos Causados por
Acidente de Veículo, movida por MIKIKO TANAKA contra ADAIR GONÇALVES e outros, o que faço com fundamento no art. 794,
inciso I do CPC, e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a
quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP 137649 - ADV WELLINGTON DE LIMA MOTA OAB/
SP 265532 - ADV LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA OAB/SP 269528
358.01.2010.004060-0/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA PERPÉTUA CORTE X
SUPERMERCADO BOGAZ E OUTROS - (ex offício: intimação da autora para manifestar-se acerca da impugnação de fls.
115/119 do requerido HSBC). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP 34786 ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
358.01.2010.004083-5/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ROSANGELA DE
FÁTIMA LOPES X JOÃO FERNANDO DOS SANTOS GUEDES - VISTOS, 1- Cumpra-se o v. acórdão; 2- Int.; - ADV MICHAEL
JULIANI OAB/SP 209334 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
358.01.2010.004295-3/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CASA GUARANY X JOSÉ
ROBERTO RANDOLI - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial, movida por CASA GUARANY contra JOSÉ ROBERTO RANDOLI, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da
Lei 9.099/95 e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a
quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.004638-8/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KAMOL INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME X CARLA ALVES BEZERRA SELLA - ME - Fls. 43 - VISTOS, 1- Em face da petição
da empresa-exeqüente de fls.41/42, informando que a executada quitou integralmente a quantia reclamada, JULGO EXTINTA a
presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por KAMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA - ME. contra CARLA ALVES BEZERRA SELLA - ME., o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC; 2Registre-se e Int. - ADV EVANDRO ROSA DE LIMA OAB/SP 145158
358.01.2010.005564-9/000000-000 - nº ordem 1166/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G E
CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X CLAITON LUIS DA SILVA GODOY - Fls. 25 - VISTOS, 1- Diante do valor ínfimo
(R$-0,49), proceda-se o desbloqueio imediato, bem como, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º