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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 1999

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

1999

precatória, sob pena de preclusão da prova. O Cartório deve providenciar a expedição de carta precatória para a tomada de
depoimento de testemunha residente em qualquer outra comarca, mesmo que pertencente ao agrupamento desta, nos termos
da Resolução nº 93/1995 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posto que, por decisão do Excelentíssimo Sr.
Corregedor Geral da Justiça deste Estado, proferida no processo 1993/000053, as testemunhas têm o direito de serem ouvidas
no local onde residem (CPC, art. 410, inc. II). Int. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP
275648 - ADV AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO OAB/SP 173584
405.01.2010.051121-0/000000-000 - nº ordem 2199/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDRE MINUCI X CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 135: - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o
fato a ser demonstrado. Int. - ADV MARCELO VIEL OAB/SP 95822 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV
RODRIGO STÁBILE OAB/SP 182652 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV LEANDRO GONÇALVES
GUIMARÃES OAB/SP 299918
405.01.1996.026928-9/000000-000 - nº ordem 2216/1996 - (apensado ao processo 405.01.1996.026827-1/000000-000 nº ordem 2209/1996) - Medida Cautelar (em geral) - - VERA DE GODOY MOREIRA STROBEL X MECANO FABRIL LTDA E
OUTROS - Fls 394 - Fls. 378: diante da decisão proferida (fls 1039 dos autos principais), oficie-se à JUCESP para baixa da
constrição relativa a este feito. Fls 388: oficie-se como pleiteado. As partes deverão providenciar o encaminhamento dos ofícios
respectivos; após, retornem os autos ao arquivo. int. - ADV CAMILA MARCONDES DO AMARAL ZYNGER OAB/SP 168876 ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972 - ADV MARCELO SERZEDELLO OAB/SP 73269 - ADV JOSE PAULO
SCHIVARTCHE OAB/SP 13924
405.01.2003.007274-5/000000-000 - nº ordem 729/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLEIDE MORAES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 249: Fls. 241/248: ciência, para a autora. Int. - ADV VALTER
FRANCISCO ANGELO OAB/SP 112502 - ADV MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO OAB/SP 207206
405.01.2004.011357-2/000000-000 - nº ordem 1149/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
RESIDENCIAL IPE X FRANCISCO ASSIS SOUZA - Fls. 104: - Fls. 98; requisite-se a transferência para conta judicial do
valor relativo ao débito apontado pelo exequente, o qual declaro penhorado. Libere-se o excedente. Fls. 94/103; recebo como
impugnação. Vista ao impugnado para, querendo, oferecer resposta. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV
ANDREA SARAIVA RAPACE ELME OAB/SP 139773 - ADV SANDRA REGINA DE CARVALHO SOUZA OAB/SP 218158
405.01.2005.009368-4/000000-000 - nº ordem 629/2005 - Possessórias em geral - OBRASUL CONSTRUTORA E COMERCIO
LTDA X MARIO LUIZ NEGRETO - Fls. 385/386 - Proc. 629/05 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. OBRASUL CONSTRUTORA
E COMÉRCIO LTDA. moveu ação possessória e condenatória contra MÁRIO LUIZ NEGRETO. Na inicial (fls. 02/10), afirmou:
ser proprietária das áreas 04 a 06, 08 e 16 do Sítio Cachoeira, Osasco-SP, as quais foram invadidas pelo réu que, inclusive,
promove desmatamento delas, em prejuízo da dela, proprietária. Pediu a reintegração de sua posse, inclusive por meio de
concessão de medida liminar, e indenização dos danos materiais, cujo valor indicou. Juntou documentos (fls. 12/116). Indeferiuse medida liminar de reintegração de posse (fls. 168/169). Houve resposta. O réu, citado (fls. 164/167) ofereceu contestação
(fls. 177/181), na qual alegou: possuir o imóvel a sete anos, como dono, sem oposição de quem quer que seja; sustar o corte
das árvores, tanto que soube da proibição da venda. Pediu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 182/198 e 45/73).
O autor manifestou-se sobre a contestação (fls. 98/100). Foi proposta reconvenção (fls. 199/202), cuja inicial foi indeferida (fls.
203). A autora manifestou-se sobre a contestação (fls. 205/213). O feito foi declarado saneado (fls. 240). Foi produzida prova
pericial (fls. 291/314). Foram ouvidas duas testemunhas (fls. 380/383). As partes, em alegações finais (fls. 377/378), teceram
considerações sobre: os fatos, as provas e o direito, reiterando as respectivas teses. Esse, o relatório. Fundamento e decido.
Inocorreu esbulho e dano. A autora deixou de demonstrar o exercício de posse sobre o imóvel objetivado neste feito e, desse
modo, inviável a tese sobre haver injusto apossamento do imóvel pelo réu. Ressalte-se, ainda, ser inútil a demonstração da
propriedade, posto ser vedado o conhecimento dessa alegação em casos, como o sob exame, no qual o réu defende a posse
justa, independente de título, como mencionado por THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA e LUIS GUILHERME
A. BONDIOLI (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 42ª ed, 2010, Saraiva, pág. 938,
nota “Art. 923: 2”). Já no que tange ao dano, cumpre ter em conta de consideração que só se o pode considerar quando
decorrente do esbulho, o qual inexistiu. Assim, a improcedência da ação é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação possessória e condenatória que OBRASUL CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. moveu contra MÁRIO LUIZ NEGRETO
e condenando a autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, equitativamente (CPC, art. 20, § 4°),
em quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa (fls. 10). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art.
269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 277,44 E PORTE REMESSA: R$ 50,00 ( 2 VOLUMES)
- ADV ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 102901 - ADV ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 75908
- ADV FARID SALIM KEEDI OAB/SP 81661 - ADV UILSON OLIVEIRA DE SÁ OAB/SP 192343 - ADV GEISSER KARINE DOS
SANTOS PADILHA OAB/SP 214318 - ADV CARLA CRISTINA RIBEIRO OAB/SP 209844
405.01.2006.005139-3/000000-000 - nº ordem 190/2006 - Declaratória (em geral) - MARREY LAVAGEM AUTOMOTIVA EPP
E OUTROS X BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A - Fls. 1065: J. ciência (esclarecimentos do Sr. Perito Fernando José
Batista). - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951 - ADV MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME OAB/SP 205708
405.01.2006.010345-4/000000-000 - nº ordem 369/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONJUNTO
RESIDENCIAL PRESIDENTE KENNEDY X LUIZ ALBERTO GUIMARAES CHAGAS E OUTROS - Fls. 258: J. Sim em termos,
por cinco dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV LUISA ROSANA VARONE OAB/SP 101021 - ADV ISRAEL
XAVIER FORTES OAB/SP 125282 - ADV MARILDA PIAIA OAB/SP 129773
405.01.2007.022628-4/000000-000 - nº ordem 977/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCY BUROCO RIATO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 203 - Fls. 187/202: Ciência às partes. Cumpra-se o V. acórdão. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV
JOEL SILVA OAB/SP 80890 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563 - ADV DANIELA ZIDAN LORENCINI OAB/SP
231573

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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