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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 2015

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

2015

Kleber Inson, incluindo-se no sistema e na contra capa dos autos. Após, deverão os exeqüentes dar regular andamento no feito,
em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo. . Int. - ADV KLEBER INSON OAB/SP 135366 - ADV FRANCISCO TOSTO FILHO OAB/SP
63036 - ADV JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES OAB/SP 188497 - ADV LEOPOLDO CHAGAS DONDA OAB/SP 182488 - ADV
NATALIA DOS SANTOS MALLAGOLI OAB/SP 228413
405.01.2006.016223-0/000000-000 - nº ordem 573/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - QUICK OPERADORA
LOGISTICA LTDA X INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do
interesse na execução do julgado, cumprindo o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV ROBERTO APARECIDO LANDGREF OAB/SP 95781 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
OAB/SP 233306
405.01.2006.024144-0/000000-000 - nº ordem 842/2006 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X ELAINE CONCEIÇAO
SILVA - Vistos. Fls. 422/423: diga a exequente, em 05 dias, se o veículo de placa EFC 6178 (Idea) é de sua propriedade, vez
que segundo o referido ofício, tal bem se encontra registrado em seu nome desde 28-12-2010. Reitere-se o ofício conforme
cópia de fls. 413, devendo a parte retirar em cartório, em 05 dias e comprovar seu protocolo no mesmo prazo. ‘Int. (retirar
ofício) - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999
- ADV MARINA MASPOLI OAB/SP 263973 - ADV MARISTELA GONCALVES OAB/SP 101799 - ADV MARINA APARECIDA
GONÇALVES TAVARES OAB/SP 198816
405.01.2006.033024-0/000000-000 - nº ordem 1188/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DECIO KROLL
E OUTROS X FOCUS EDUCACIONAL S/C LTDA E OUTROS - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ADRIANA
CARVALHO GAETA OAB/SP 118243 - ADV ARTHUR BOIAJIAN OAB/SP 36509 - ADV BRUNO VINICIUS BORA OAB/SP
274568
405.01.2006.042950-1/000000-000 - nº ordem 1526/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA REGINA SOARES
JACINTHO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 453 - Vistos. Fls. 439: anote-se. Diante da homologação do acordo às fls. 447/448,
expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos no valor de R$4.000,00, atualizados a partir de maio
de 2010, a favor do Banco requerido e o restante a favor da autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Int. (PROVIDENCIEM AS PARTES A RETIRADA DOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO, JÁ EXPEDIDOS). - ADV
NEIDE DA SILVA VIEIRA OAB/SP 28427 - ADV ROBERTO GONZALEZ ALVAREZ OAB/SP 188392 - ADV SILVANA BERNARDES
FELIX MARTINS OAB/SP 162348 - ADV CARLOS ALBERTO DE SANTANA OAB/SP 160377 - ADV ADALEA HERINGER LISBOA
OAB/SP 141335 - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206
405.01.2006.048212-3/000000-000 - nº ordem 1705/2006 - Ação Monitória - IRACI DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA X
VANDERLEY DE MIRANDA ARAUJO - Deverá o exequente informar, em 05 dias, o endereço onde o réu poderá ser localizado
para ser intimado para pagamento do valor devido. Nada vindo, ao arquivo. - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/SP
190352 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2006.049032-7/000000-000 - nº ordem 1730/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X PATRICIA ANTUNES DE OLIVEIRA MELO - Fls. 219: Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791,
III do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
405.01.2007.007454-0/000000-000 - nº ordem 262/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGUINALDO TORQUATO
DOS REIS X MICROLINK INFORMÁTICA LTDA - Proc. nº 262/07 3ª Vara Cível Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao
BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do réu mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a
ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011. Quanto à pesquisa
junto ao convênio ARISP, indefiro vez que não se encontra implantado neste juízo. Nada vindo, ao arquivo - ADV RITA DE
CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV ADRIANA MIRANDA FELIX DA SILVA OAB/SP 186815
405.01.2007.014703-2/000000-000 - nº ordem 515/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVIO CASTELANI X BANCO
BRADESCO S/A - OS AUTOS ENCONTRAM-SE DESARQUIVADOS POR 30 DIAS. nADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM.
- ADV LAERCIO PALADINI OAB/SP 268965 - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756 - ADV VIVIANE DE MORAES
OAB/SP 249084
405.01.2007.025222-6/000000-000 - nº ordem 1052/2007 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X SANDRA
PEREIRA MONCAO ME E OUTROS - Proc. nº 1052/07 3ª Vara Cível Vistos. Defiro o pedido de fixação de honorários formulado
pela Defensoria Pública, pois verifico cabível a referida fixação em casos como o dos autos, por não se inserir a função de
curador especial dentre aquelas abrangidas pela assistência judiciária gratuita. A gratuidade judiciária não se confunde com
o múnus público de prestação de serviço de curadoria especial. A primeira se refere à capacidade postulatória e, no segundo,
o serviço é de representação ou substituição processual da parte em juízo. Como a curadoria especial não está inserida no
conceito de assistência judiciária gratuita, é natural que a prestação do serviço seja remunerada, competindo ao autor adiantar
as despesas concernentes aos serviços prestados pela Defensoria Pública. Os honorários do Curador Especial são despesas
judiciais realizadas no curso do processo e, por isso, viável carrear ao credor o pagamento antecipado com a realização do
ato, nos termos do artigo 19, § 2º, do Código de Processo Civil. Neste sentido já vem caminhando a jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo: A.I. nº 7.291.758-3, 11ª Câm. De Direito Privado, Rel. Desembargador Gilberto dos Santos,
j. 13.11.08, A.I. nº 600.945-4/1-00, 8ª Câm. De Direito Privado, Rel. Desembargador Caetano Lagrasta, j. 10.12.08, A.I. nº
7.303.824-5, 37ª Câm. De Direito Privado, Rel. Desembargador Luís Fernando Lodi, j. 08.04.09 e A.I. nº 7.371.270-0, 11ª Câm.
De Direito Privado, Rel. Desembargador Soares Levada, j. 30.07.2009. Intime-se o autor para depósito em adiantamento do
valor dos honorários do Dr. Curador Especial em 05 dias. Tal valor dos honorários pelo exercício da curadoria especial é de R$
356,30 de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB. O depósito identificado do valor deverá ser feito diretamente no caixa das
agências do Banco do Brasil, mediante a informação dos seguintes dados: agência 1897-X, c/c 139.649-8, favorecido: Fundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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