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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 - Página 1627

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TJSP 11/05/2011 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 950

1627

06 de junho de 2011, às 14:20 horas; 2- Intimem-se às partes, que poderão fazer-se representar por seus advogados com
poderes para transigir; 3-Na audiência, se não houver conciliação, será deliberado sobre provas a serem produzidas ou, em
hipótese contrária, diante da possibilidade de julgamento no estado do processo; 4-Intimem-se. Dr. Renato, providenciar o
comparecimento das partes e/ou seus representantes legais na audiência supra). - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO
OAB/SP 159340 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
404.01.2010.003320-0/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X ANTÔNIO ALTINO DE OLIVEIRA FILHO - (Dr. Daniel, manifestar em cinco dias sobre a certidão de fls. 36 vº do Oficial
de Justiça, informando que deixou de proceder a apreensão do veículo em virtude de não o ter encontrado e de acordo com
informações do pai do requerido o veículo teria sido vendido) - ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169
404.01.2010.003924-8/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Despejo (ordinário) - WALTER ABRAHÃO X EDVALDO PAULINO
DA SILVA - (Dr. Murilo, expirou o prazo para contestação do requerido, manifestar em cinco dias) - ADV MURILO ABRAHÃO
SORDI OAB/SP 201085
404.01.2010.004176-0/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Alvará - VALÉRIA CRISTINA RODRIGUES DAS PEDRAS - Fls.
41 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos as certidões de nascimento dos menores Willian, Erick e Beatriz, filhos do
herdeiro William Aparecido Rodrigues, já falecido. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP
245177
404.01.2010.004264-6/000000-000 - nº ordem 1249/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.004435-7/000000-000 - nº
ordem 1298/2010) - Sustação de Protesto - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X AUTO PEÇAS
JOAQUINENSE LTDA EPP - Fls. 212 - Fls. 210/211: manifeste-se a parte ré, em cinco (05) dias. (Em substituição ao bem
ofertado anteriormente, oferece em Caução o seguinte bem: Uma Boca de Milho - BM.4 (New Holland) ano de fabricação e
modelo 1994) - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV JOSE IVO VANNUCHI OAB/SP 104170 - ADV ALEXANDRE
BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
404.01.2010.004336-5/000000-000 - nº ordem 1271/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MAFALDA CAVANI FRACAROLLI - Fls. 57 - Fls. 55/56: aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, manifeste-se o requente, em cinco (05) dias. Int. (Dr. Márcio, sobrestamento por 30 dias) - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2010.004435-7/000000-000 - nº ordem 1298/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título de Crédito
- TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X AUTO PEÇAS JOAQUINENSE LTDA EPP - Fls. 178 - No
prazo de dez (10) dias, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência de cada uma delas,
sob pena de preclusão. Int. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV JOSE IVO VANNUCHI OAB/SP 104170 - ADV
ALEXANDRE BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
404.01.2010.005096-9/000000-000 - nº ordem 1483/2010 - Inventário - APARECIDO DONIZETI IVIZI X ROSELI APARECIDA
MANIEZO IVIZI - Fls. 37 - Fls. 33: aguarde-se o Parecer do Posto Fiscal por sessenta (60) dias. Int. - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.001451-5/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO DE TARSO TOLEDO
CASSIANO X PASQUAL PIRONTI - (Dr. Valdir, manifestar em cinco dias sobre a certidão de fls. 41 do Oficial de Justiça) - ADV
VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162
404.01.2011.001679-3/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Ação Monitória - CARLOS HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR X
DOROTY APARECIDA CORREIA - (Dr. Rodolfo, manifestar em cinco dias, sobre a certidão de fls. 11vº do Oficial de Justiça, de
que deixou de citar a requerida Doroty pois, segundo informações, mudou-se para Camboriú - Santa Catarina) - ADV RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
404.01.2011.001685-6/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Separação (Ordinário) - F. C. M. T. X R. O. T. - Fls. 22 - Defiro
os benefícios da AJG. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário mínimo, diante dos documentos
juntados em fls. 20, devidos a partir da citação (art. 4(, da Lei n( 5.478/68); Considerando os termos da Portaria 03/10 deste
Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para
o dia 06 de junho de 2011, às 16:00 horas. Após, cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se
no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da
audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato
acompanhada de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda
a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº,
centro, Orlândia-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
404.01.2011.001914-1/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X JOSÉ DEMARTINE - Fls. 19 - Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do interessado. Executada a liminar, cite-se a(o) requerido(a), para: a)
no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, poderá solicitar a emenda da mora, pagando a
totalidade das parcelas vencidas, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído,
permanecendo os termos do contrato firmado. e b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de busca e
apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso
entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Cinco dias depois de executada a medida de
busca e apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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