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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 - Página 2007

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TJSP 11/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 950

2007

- ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.000819-0/000000-000 - nº ordem 164/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU VIEIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 01 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos
conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior),
digl e subsc. Proc. 164/10 Vistos Designo audiência de instrução e julgamento designo o dia 30 de agosto de 2011, às 16:40
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente, na forma do artigo
407 do CPC. Int. Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 01 de abril de
2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES
OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.001160-7/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DOMINGUES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 12 dias do mês de abril de 2011, faço estes
autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of.
Maior), digl e subsc. Proc. 247/10 Vistos Designo audiência de instrução e julgamento designo o dia 13 de setembro de 2011,
às 14:50 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente, na forma do
artigo 407 do CPC. Int. Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 12 de
abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/
SP 77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.001873-0/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CORREIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 293/2011 registrada em 16/03/2011 no livro nº 80 às
Fls. 260/261: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o réu ao pagamento de amparo assistencial em
favor do autor, no valor correspondente a um salário mínimo vigente e mensal, nos termos da Lei. 8.742/1993, com todos
os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir da citação. Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez,
devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, estes últimos à razão de um por cento ao mês a
partir da citação, conforme Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça. Julgo resolvido o processo, com fulcro no art. 269, inc.
I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que
goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, afastada
a incidência nas vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Diante das provas
produzidas e considerando a natureza alimentar do benefício, determino a imediata implantação do benefício, como forma de
tutela antecipada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, conforme condenação acima, fixando a multa diária de
meio salário mínimo, a contar do 15º dia seguinte à intimação da ordem, sem prejuízo de eventual apuração de desobediência.
Expeça-se o necessário. Desnecessário o reexame de ofício, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 475 da Lei do Código
Civil (Recurso Especial n. 723.394/LS, Relator Ministro Nilson Naves, 6º Turma, julgado em 01.09.2005. DJ - 14.11.2005, pág.
412). P.R.I. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
OAB/SP 210142
443.01.2010.003004-2/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. L. B. T. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 18 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc.
691/10 Vistos Designo audiência de instrução e julgamento designo o dia 13 de setembro de 2011, às 15:50 horas. Intimem-se
as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente, na forma do artigo 407 do CPC. Int. Pied.
data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 18 de abril de 2011, recebi estes
autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE
LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.003857-5/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLETE BENTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 06 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc.
893/10 Vistos Designo audiência de instrução e julgamento designo o dia 06 de setembro de 2011, às 16:40 horas. Intimem-se
as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas tempestivamente, na forma do artigo 407 do CPC. Int. Pied.
data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 06 de abril de 2011, recebi estes
autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170
- ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.004457-2/000000-000 - nº ordem 1033/2010 - Interdição - JOSÉ LUIZ MARIANO E OUTROS X AVELINO
ANTONIO LOPES E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 06 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de
Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Vistos Proc.
1033/10 Defiro a gratuidade processual aos autores. Anote-se. Nos termos do art. 1177 do CPC, nomeio a requerente Maria
Madalena Lopes como curadora provisória dos requeridos. Expeça-se o competente termo de compromisso, o qual deverá ser
assinado pela requerente, em cartório, no prazo de cinco dias. Citem-se e intimem-se os interditandos para interrogatório que
designo para dia 08 de setembro de 2011, às 15:40 horas, bem como do prazo para impugnação que começará a fluir a partir
da audiência supra. Sem prejuízo, informem os requerentes se os requeridos possuem bens móveis ou imóveis. Intimem-se as
partes. Ciência ao M.P. Int. Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 06
de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI
CRESPO OAB/SP 166111 - ADV REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393
443.01.2010.004914-2/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - (apensado ao processo 443.01.2010.003234-2/000000-000 nº ordem 745/2010) - Embargos à Execução - VAGNER VIEIRA DA SILVA X DANILO DE GOES VIEIRA - CONCLUSÃO Aos
29 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER
DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Proc. 1148/10 Vistos. Nos termos do art. 125, IV do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 08 de setembro de 2011, às 14:15 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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