TJSP 11/05/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
2017
444.01.2009.000008-5/000000-000 - nº ordem 6/2009 - Embargos à Execução - NILSON SCHOLL E OUTROS X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Proceda-se a Serventia ao apensamento aos autos da execução, fazendo-se as anotações pertinentes.
Após, manifeste-se o interessado. Int. - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248
444.01.2009.000041-0/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por Danos
Morais - AGROMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X COMINGE COMPANHIA MINERADORA GERAL
- Manifeste-se o autor. Int - ADV SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 153906 - ADV SERGIO DA SILVA FERREIRA OAB/SP
127423
444.01.2009.000063-3/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cautelar de Exibição de
Documentos c.Pedido de Liminar Inau - MATHEUS SPINELLI FILHO X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor. Int. ADV MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP 39427 - ADV RAFAEL JOSÉ DE QUEIROZ SOUZA OAB/SP 248917 - ADV VICENTE
FIUZA FILHO OAB/SP 103106 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
444.01.2009.000219-0/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Amparo Assistencial
ao Deficiente - AMELIA APARECIDA DE CARVALHO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
124/126: Intime-se a Assistente Social para complementação do laudo. Fls. 128/129: Intime-se o Perito Judicial. (Manifestar-se
as partes referente ao complemento do laudo de fls. 134) - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV ULIANE
TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP 147401 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
444.01.2009.000314-1/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Interdição - J. D. D. V. X B. D. P. D. - Fls. 66/67 - Vistos. JANE
DONIZETE DOMINGUES VIEIRA, requereu a interdição de BENEDITO DE PROENÇA DOMINGUES, alegando, em síntese,
que o requerido é seu irmão. Em razão de enfermidade (retardo mental), necessita do auxílio integral dos familiares. Sendo
assim, solicita que lhe seja concedida a curatela do interditando, de modo a representá-lo nos atos da vida civil. A petição
inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/10. O pedido de tutela antecipada foi deferido a fls. 24. O interditando foi
citado (fls. 18v°.) e interrogado (fls. 19.). Laudo pericial a fls. 59/60. Parecer do Ministério Público a fls. 63/64, pela procedência
do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. O documento acostado a fls. 09/10, demonstra que a
requerente é irmã do interditando e dele cuida. A incapacidade para os atos da vida civil está evidenciada no interrogatório
judicial, ocasião em que o interditando sequer se comunicou, não respondendo a nenhuma pergunta do juízo, assim como pelo
laudo pericial. Neste, o Sr. Expert diagnosticou retardo mental moderado, com CID10 e F71.1. A conclusão foi pela incapacidade
absoluta. Dentro deste espectro, de se ver que o interditando não reúne condições para o exercício dos atos da vida civil, sendo
forçosa a nomeação de curador para representá-lo. Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENEDITO DE PROENÇA
DOMINGUES, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do Código Civil, e de acordo com o parágrafo 1º do artigo 1.775 do mesmo Código. Nomeio-lhe curadora a requerente
JANE DONIZETE DOMINGUES VIEIRA, devendo assinar termo de compromisso no prazo de cinco dias, comparecendo à esse
Juízo com seu advogado. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e do artigo 9.º, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente sentença no registro civil, publicando-a no órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, dispensada a publicação na imprensa local. Sem custas por ser a requerente beneficiária da Justiça gratuita. Autorizo
a liberação dos honorários periciais (fls. 58). P. R. I. C. Pilar do Sul, 14 de fevereiro de 2011. KARINA JEMENGOVAC Juíza
Substituta - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165
444.01.2009.000462-9/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por Dano
Material e Moral - JOEL ELIAS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 114 - Processo nº 215/2009. Vistos. Diante da manifestação do
credor às fls. 110, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução (sentença) n.º 215/2009 que JOEL ELIAS promove contra
BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento ao artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do dd. Patrono do
autor, Dr. JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES em R$. . Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV FÁBIO DEZZOTTI
D’ELBOUX OAB/SP 165618 - ADV ANDREI GONSALES ANTONELLI OAB/SP 240562
444.01.2009.000978-1/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Declarat.com Efeito Condenat.
deConces. da Aposent. p/Idade - MARIA ALICE DE OLIVEIRA MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 121 - Processo nº 462/2009. Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA ALICE DE OLIVEIRA
MENDES, alegando contradição em sentença de fls. 110/112. Conheço os embargos, vistos que tempestivos, mas nego-lhes
provimento. Os erros que entende a embargante ter a sentença prolatada seriam erros de julgamento e recorríveis através de
via adequada que não se confunde com a via de embargos. Se a embargante entende que as provas dos outros convergiam em
outro sentido, impugna o julgamento e não vício de omissão, obscuridade e ou contradição. Diante do exposto, nego provimento
aos embargos e mantenho a sentença nos termos em que foi prolatada. P.R.I. - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP 230256
- ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
444.01.2009.001083-6/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Consignatória (em geral) - JOSE CARLOS TRAVASSOS DE
ALMEIDA X BV-FINANCEIRA S/A FINAN E CRED - Retirar guia de levantamento expedida nos autos - ADV JOSE EDUARDO
KERSTING BONILLA OAB/SP 151434 - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955 - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
444.01.2009.001198-8/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Reparação de Danos DIRCEU ROQUE VIEIRA E OUTROS X CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO E OUTROS - Designado o dia 16/6/2011,
às 10:00 horas para a realização de perícia médica no IMESC em São Paulo (Dirceu Roque Vieira) e designado o dia 16/6/2011,
às 11:00 horas para a realização de perícia médica no IMESC em São Paulo (João Gabriel de Proença) - ADV MARIA ELISABETE
MARCONDES GUIMARAES OAB/SP 85219 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV HAROLDO BIANCHI F DE
CARVALHO OAB/SP 126359 - ADV ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI OAB/SP 195957
444.01.2009.001330-3/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Aposentadoria Rural
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º