TJSP 11/05/2011 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
2091
451.01.2011.004580-1/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DA SILVA X EMPRESA
DE TRANSPORTES PIZZINATTO LTDA - (Rel.71) Ao exeqüente para apresentar a via original dos recolhimentos. Int. - ADV
JOSE ANTONIO GOMES OAB/SP 124224
451.01.2011.005244-0/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELO ANTONIO STELLA E
OUTROS X MANUELA GUEDES SANTOS E OUTROS - (Rel.71) À réplica. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059 - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632
451.01.2011.007696-2/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X LIRA
& LIRA CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS - (Rel.71) Manifeste-se o autor acerca do certificado pelo oficial de justiça (...deixou
de proceder a citação de Lira & Lira Construções Ltda. porque a empresa não se encontra estabelecida naquele local e a
genitora do réu informou que o filho trabalha em Hortolândia...) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.008942-2/000000-000 - nº ordem 464/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SILVETE NEVES DA
SILVA - (Rel.71) Atenda-se a cota do M.P. (requeiro junte o autor aos autos, certidões negativas dos cartórios distribuidores
Cível e Criminal da Comarca, bem como do de Protesto.) - ADV JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 214538
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.2010.034014-5/000000-000 - nº ordem 1995/2010 - Possessórias em geral - ESPÓLIO DE SIDINEI CASARINI X
LUCI GODETE PEREIRA - Vistos, etc. 1.) Partes legítimas e devidamente representadas. 2.) Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 24 de 05 de 2011, às 13:30 horas. Nesta audiência será tentada a conciliação entre as partes. 3.)
Indefiro a expedição de mandado de intimação para os fins requeridos à fl. 146, pois não tem amparo legal, sendo providência e
entendimento entre profissional e cliente. Int. - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982 - ADV CÉSAR GRANUZZI
DE MAGALHÃES OAB/SP 162735 - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982
451.01.2011.003443-5/000000-000 - nº ordem 215/2011 - Possessórias em geral - RICARDO ACHIDATE E OUTROS X
GRUPO VIPMAIS AUTOMOVEIS LTDA - Sobre os novos documentos manifeste-se o requerido. Tentativa de conciliação para
o dia 31 de 05 (31/05/2011), pf 15:00 horas. Int. pessoal dos interessados para comparecimento, sob pena de confesso. - ADV
JOAO RUBENS DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 127630 - ADV LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736
451.01.2011.003443-7/000001-000 - nº ordem 215/2011 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - PAULO ROBERTO OGATA ACHIDATE E OUTROS X GRUPO VIPMAIS AUTOMOVEIS LTDA - Fl. 02: Autue-se
em apenso. Manifeste-se o impugnado. Int. - ADV JOAO RUBENS DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 127630 - ADV LEANDRO
LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736
451.01.2011.008890-0/000000-000 - nº ordem 445/2011 - Declaratória (em geral) - BEL EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Aceito o bem oferecido como caução. Lavre-se o competente
termo. 2 - Sem prejuízo de eventual reanálise da questão após a vinda da contestação do Requerido, defiro a medida liminar
requerida para que o débito tributário tratado nos presentes autos (referente ao AIIM 3.088.707-0 de 19.03.2008 - Processo
nº SF-1000417-227848/2008) não seja inserido no CADIN. Por um lado, é evidente a presença do periculum in mora, posto
que a referida medida administrativa pode gerar graves prejuízos à Autora, imputando-lhe a pecha de devedora tributária. Por
outro, entendo que os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações trazidas no presente mandamus,
sendo necessário observar que a questão tratada nos autos é extremamente polêmica, conforme demonstra o resultado dos
julgamentos do Tribunal de Impostos e Taxas (fls. 139/156). Diante de tal cenário, é necessário reconhecer a forte probabilidade
do direito invocado pelo Autor, a justificar a concessão da medida liminar pretendida. Por tais motivos, defiro a liminar postulada
e determino que o Requerido não inclua os dados da Autora no CADIN por conta do débito decorrente do AIIM supramencionado,
sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor do referido débito. 3 - Intimem-se. (Recolher
taxa para intimação postal). - ADV TARCISIO GRECO OAB/SP 63685
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.1996.009522-9/000000-000 - nº ordem 1468/1996 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - EUNICE
AUGUSTO VICENTE X SERGIO SPAZIANE E OUTROS - CARGA Nº 1318 - A(o) Dr.(a) EUNICE AUGUSTO VICENTE, para a
devolução dos autos em 48 horas, prazo esgotado. - ADV EUNICE AUGUSTO VICENTE OAB/SP 67922
451.01.1996.016071-1/000000-000 - nº ordem 2404/1996 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO WALTER GRANATO
PT 04 - 180 X ANTONIO PAES DA SILVA - CARGA Nº 1094 - A(o) Dr.(a) FLAVIA C. PRATTI MENDES, para a devolução dos
autos em 48 horas, prazo esgotado. - ADV SIDNEY ALDO GRANATO OAB/SP 48421 - ADV ENOS DE MELLO CASTANHO
JUNIOR OAB/SP 42640 - ADV FLAVIA CRISTINA PRATTI MENDES OAB/SP 174352 - ADV DANIEL ANIBAL FRANCO OAB/SP
137338 - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215
451.01.1999.026308-0/000000-000 - nº ordem 1950/1999 - Arrolamento - - ANA CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS X
SHARISH LANE BUENO DE CARVALHO - CARGA Nº 1353 - A(o) Dr.(a) TATIANE MENDES FERREIRA, para a devolução dos
autos em 48 horas, prazo esgotado. - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 - ADV TATIANE MENDES
FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV LEONARDO RIBEIRO MARIANNO OAB/SP 295891
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º