Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 - Página 2098

  1. Página inicial  > 
« 2098 »
TJSP 11/05/2011 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 950

2098

451.01.2005.007432-1/000000-000 - nº ordem 1013/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X ELIANA DAMASIO SIMIONATO - Fls. 172 - Vistos. Fls. 170: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, diga o requerente. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV FÁBIO ROBERTO PAVÃO OAB/SP 163850 - ADV
JULIANO FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853
451.01.2007.034608-5/000000-000 - nº ordem 2003/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OXIRIO COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA SOLDA LTDA X ARASERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA . - Fls.
119 - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Piracicaba, data supra. - ADV CLAUDIA
STURION ANGELELI FERREIRA OAB/SP 185871 - ADV MOZART GRAMISCELLI FERREIRA OAB/SP 187716 - ADV ODINEI
ROQUE ASSARISSE OAB/SP 117804 - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV CLAUDIA STURION ANGELELI
FERREIRA OAB/SP 185871 - ADV MOZART GRAMISCELLI FERREIRA OAB/SP 187716
451.01.2008.028518-8/000000-000 - nº ordem 1733/2008 - Ação Monitória - GARDENAL E PUPIM LTDA X DIEGO MARIO
OLEGARIO - Fls. 135 - Vistos. Fls. 134 verso: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido,
cumpra-se o determinado a fls. 123 “in fine”. Int. Piracicaba, data supra. - ADV JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR
OAB/SP 185134
451.01.2009.000682-3/000000-000 - nº ordem 73/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SILVIA REGINA
RIBEIRO E OUTROS X ROSANGELA SARA PUPIN - Fls. 317 - Vistos. Fls. 312/316: Digam os exeqüentes. Int. Piracicaba,
data supra. - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 - ADV ULISSES ANTONIO BARROSO DE
MOURA OAB/SP 275068 - ADV CRISTIANE MELLO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 262601
451.01.2009.012910-3/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DOS FORN DE CANA E AGROPECUARISTA DA REGIÃO DE PIRACICABA LT X RUI LIMA LINS E OUTROS - Fls. 153
- Vistos. Fls. 152: Ciente. Int. Piracicaba, data supra. - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV DANIELA
PETROCELLI OAB/SP 188339
451.01.2009.036847-5/000001-000 - nº ordem 2363/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação - LUIS
CARLOS GOMES DE ASSIS X CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM EUROPA - Fls. 16/17 - Diz o impugnante, em síntese, que
a penhora realizada nos autos em apenso não veio acompanhada de avaliação, tal como exige o art. 475-J do CPC. Tal
omissão torna a penhora incorreta e impede o impugnante de insurgir-se contra a avaliação do bem. O impugnado sustentou a
regularidade da penhora (fls. 10/12). Fundamento e decido. Conforme ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade
Nery, a efetivação da penhora deve observar, no que couber e não conflitar com as regras do cumprimento de sentença, as
disposições sobre a matéria, constantes do Livro II do CPC. Incidem, por exemplo, as regras do CPC 646 a 679 (Código de
Processo Civil Comentado, 11ª Ed, p. 765). O artigo 659, §5ª, do diploma em comento, aplicável, como exposto, à fase de
cumprimento de sentença, preceitua que a penhora de bens imóveis, uma vez apresentada a respectiva matrícula, realizarse-á mediante termo nos autos. Desta forma, não há que se falar em auto de penhora e avaliação lavrado por oficial de justiça.
A avaliação de bens imóveis, como regra, demanda conhecimentos técnicos específicos, devendo ser realizada em momento
posterior e por perito nomeado, o qual apresentará laudo específico que servirá de complemento ao termo já lavrado. Assim,
certo é que, em casos como o presente, a avaliação dá-se em momento posterior à penhora. Nada há de ilegal nisto. Ao
contrário, é natural que assim seja, pois impensável seria a avaliação antes da penhora, aí sim em evidente inversão de fases
processuais. De qualquer forma, não há nulidade sem prejuízo. E no caso, o impugnante pode perfeitamente insurgir-se contra
a avaliação após a juntada do laudo aos autos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Condeno o impugnante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 800,00 (oitocentos reais). Int. - ADV ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR OAB/
SP 148052 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958
451.01.2010.004886-3/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Embargos à Execução - CONSTRUTORA MALY LTDA X SILFER
PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - Fls. 103 - Vistos. Fls. 100: Ciente. Aguarde-se cumprimento do determinado a fls. 98. Int.
Piracicaba, data supra. - ADV LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP 247013 - ADV EDUARDO RODRIGUES BONATO
OAB/SP 131845
451.01.2010.015188-9/000000-000 - nº ordem 995/2010 - Possessórias em geral - BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X PEDRO PEREIRA DA SILVA - Fls. 62 - Vistos. Fls. 59: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido, diga o requerente. Int. Piracicaba, data supra. - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066 - ADV ANA
KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005
451.01.2010.016119-1/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Ação Monitória - F. &. F. L. X K. S. D. F. M. E OUTROS - Fls. 100 Vistos. Fls. 92 “in fine”: indefiro, por ora, uma vez que não houve intimação do executado. Fls. 93: Defiro, devendo antes recolher
a memória de calculo. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904
451.01.2010.018922-3/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDO MARCOS ARAKI X C & A
MODAS LTDA E OUTROS - (fica o autor intimado através de seu patrono, bem como fica seu patrono intimado através desta
publicação a retirar guia de levantamento - em favor do autor - e certidão de honorários) - ADV ANTONIO FURLAN OAB/SP
48289 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2010.020200-1/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDUARDO APARECIDO LUBIAN - Fls. 56 - CONCLUSÃO Em 05 de maio de 2011, faço estes autos
conclusos ao DR THOMAZ CORRÊA FARQUI, Mm. Juiz Substituto. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Ação: BUSCA E
APREENSÃO - ALINAÇÃO FIDUCIÁRIA Autora: BANCO PANAMERICANO S/A Ré: EDUARDO APARECIDO LUBIAN Processo
nº 1263/2010 Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. Piracicaba, 05/05/2011. THOMAZ CORRÊA FARQUI Juiz
Substituto DATA Em_______________, recebo estes autos em cartório. Eu, ____________, Escr. Subscr. - ADV ESTELA
GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo