TJSP 11/05/2011 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
2110
451.01.2011.001951-5/000000-000 - nº ordem 138/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X AUREA MARISTELA MICHELIN - Fls. 27 - - Rel. 126 - Vistos.
Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito título executivo judicial. Fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor do débito. Apresente o credor a memória do cálculo. Após, intime-se a executada para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento)
sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475 - j., “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.232/05). Em
caso de não pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, para o caso
de futura fase de cumprimento de sentença nestes autos. Int. - - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/
SP 226005
451.01.2011.005435-8/000000-000 - nº ordem 291/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X ANDRESSA MARQUES ISMAEL RIBEIRO - - Rel. 126 - Diga o exeqüente, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.
24/25, que dirigiu-se ao local indicado e, aí sendo, foi informado pelo atual morador, Sr. Carlos Silva, que a requerida mudou-se,
não sabendo o novo endereço, assim sendo, deixou de proceder a citação e intimação pessoal da executada. - - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2011.005764-0/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Ação Monitória - SUELI APARECIDA GRIN RIBEIRO DO PRADO
ME X GIULIANO LADOANO DA SILVA - Fls. 19 - Proc. n º 311/11 - Monitória Autora: Sueli Aparecida Grin Ribeiro do Prado ME
Réu: Giuliano Ladoano da Silva Vistos. Tendo em vista que a requerente não recolheu a Taxa Judiciária, nos termos que fora
determinado indefiro a inicial, por força no disposto do art. 295 VI, c. c. 284 do CPC. e julgo extinto o processo, na forma do art.
267 I, do mesmo CPC. P.R.I. e arquivem-se. Piracicaba, 06/05/2011 LOURENÇO CARMELO TÔRRES Juiz de Direito - (Porte de
Remessa e Retorno: R$ 25,00, na guia FDTJ, código 110-4)(Preparo de Apelação: R$ 87,25) - Rel. 126 - - ADV JANEFER TABAI
MARGIOTTA OAB/SP 230356
451.01.2011.007642-3/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ALBINO FEREZINI X KARINA
UBIDA E OUTROS - Manifeste-se , com urgência, tendo em vista a audiência designada para dia 12/05/2011, às 11h00- setor de
conciliação, sobre a citação negativa da corré Juliana Mendes da Silva (mudou-se e não houve obtenção de novo endereço pelo
oficial de justiça) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2011.007649-2/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LUIZ BORTOLETO X
ANÍSIO CORREA - - Rel. 126 - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se têm interesse em tentativa
de conciliação em audiência. Int. - - ADV GILSON AMAURI GALESI OAB/SP 163814 - ADV EDUARDO AUGUSTO BENEDICK
PEREIRA OAB/SP 159243 - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
451.01.2011.007947-0/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISABEL MARCELINO Processo nº 401/2011 - Retificação de Registro Civil Requerente: ISABEL MARCELINO. Vistos. Tendo em vista os documentos
dos autos e o parecer favorável do M.P., defiro o pedido inicial. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado necessário.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela. P.R.I. e arquivem-se. Piracicaba, 06 de maio de 2011. LOURENÇO
CARMELO TÔRRES Juiz de Direito - Rel. 126 - - ADV PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 151107
451.01.2011.008697-0/000000-000 - nº ordem 441/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO EDUARDO MENDES TUTINO - - Rel. 126 - Ao Autor para
complementar o valor de R$ 24,24 referente a dois atos (Condução dos Oficiais de Justiça) conforme Provimento CG 03/2001 do
T.J. tendo em vista, haver sido insuficiente, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, que, dirigiu-se ao local indicado e, aí
sendo, foi informado que o veículo encontra-se no Pátio da Ciretran, assim sendo, dirigiu-se ao local indicado e procedeu a Busca
e Apreensão e Depósito. Dirigiu-se ao local indicado e, aí sendo, foi informado que o requerido poderia ser encontrado à Rua
Virgílio Brunelli, 86 - Bosque dos Lenheiros, onde procedeu a citação e cientificação pessoal de Eduardo - - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
NETO OAB/SP 254878
451.01.2011.009934-0/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X ALESSANDRO SOUZA DO AMARAL - - Rel. 126 - Reporto-me à decisão de fls. 22. Int. - - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
451.01.2011.010309-2/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X PAULO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTI - - Rel. 126 - Diga o autor, sobre a devolução da carta AR, pelo
correio, para citação, sem cumprimento, pois mudou-se - - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2011.010679-1/000000-000 - nº ordem 611/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA E OUTROS - Fls. 319 - - Rel. 126 - Vistos. Indefiro a liminar, eis que não
se vislumbra urgência para concessão da medida postulada na inicial, mormente diante do tempo decorrido em que persiste a
situação fática atualmente existente quanto à ocupação de área do loteamento descrito nos autos pelas corrés para atividades
industriais, sem mostras de risco de dano de difícil reparação caso se aguarde a decisão final. No mais, citem-se. Int. 451.01.2011.011563-2/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Declaratória (em geral) - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JAIR ALVES NOVAIS - - Rel. 126 - 1. O réu é arrendatário do veículo objeto desta ação
e está em mora, como se verifica dos documentos juntados. 2. Nestas condições, a posse que exerce sobre o bem passou a
caracterizar esbulho. 3. Em conseqüência, os requisitos legais estão presentes, de modo que antecipo a tutela para determinar
a expedição de Mandado de Reintegração na Posse e de Citação, para, querendo, apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º