TJSP 11/05/2011 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
219
Fls. 176/178: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCIA MULLER VIEIRA DA SILVA, qualificada nos
autos, para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar-lhe o benefício da aposentadoria por invalidez desde
a distribuição do presente feito, calculado na forma da lei, com pagamento dos atrasados todos de uma vez, com correção
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês desde o vencimento de cada parcela, deduzindo eventuais valores recebidos em
decorrência de afastamento por licença saúde. Pela sucumbência, condeno a requerida a pagar a verba honorária que arbitro
em 10% (dez por cento) do valor das prestações já vencidas até a presente data, sem incidência sobre as parcelas vincendas. ADV CRISTIANO TRENCH XOCAIRA OAB/SP 147401 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2010.007169-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Usucapião - DARIO FERNANDES PEREIRA E OUTROS - Fls.
114 - Certifico e dou fé que nos termos do art.162, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao requerente para que se manifeste
sobre a ausência de contestação. - ADV DECIO DE CAMPOS OAB/SP 122255 - ADV ALESSANDRA DA ROCHA GINEIS OAB/
SP 246849
269.01.2010.008220-1/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Ação Monitória - NIDERA SEMENTES LTDA X VITTASOLO
COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento
da taxa para obtenção de informações, no valor de R$ 50,00, conforme disposto no Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura nº 170/2011, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 26/04/2011, no prazo de 5 dias. Com o recolhimento,
oficie-se à Receita Federal solicitando cópias das duas últimas declarações do Imposto de Renda dos executados, bem como ao
Sistema Renajud a existência de veículos registrados em nome do(s) executado(s). Int. - ADV IARA ABIGAIL CUBAECHI SAAD
TAMBELLI OAB/SP 92320 - ADV MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA OAB/MG 82357
269.01.2010.008226-8/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE ITAPETININGA SICOOB CRED ACI X MAURICIO ALCANTARA SANTOS ME Fls. 73 - Certifico e dou fé, que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07 da E.Corregedoria Geral de Justiça, faço ciência
ao(s) autor(es) da Receita Federal de fls.72. - ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 110426
269.01.2010.008457-0/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO ANSELMO - Fls. 80 - Certifico e dou fé que nos termos do art.162, § 4º, do CPC,
promovo abertura de vista ao requerente para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.79 (deixei de dar
cumprimento ao mandado retro e proceder a reintegração de posse do veículo, pois não houve manifestação do Autor em
fornecer os meios necessários). - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
269.01.2010.010954-8/000000-000 - nº ordem 1099/2010 - Possessórias em geral - NILCEIA DO ESPIRITO SANTO CUBA X
CRELIA QUEIROZ DA SILVA - Fls. 108 - 1. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado requisitando a liberação da verba honorária
depositada em a fl. 95 em favor do perito nomeado. 2. Esclareçam as partes se pretendem produzir prova em audiência,
justificando-a. Prazo: 5 dias. - ADV SANDRA RENATA VIEIRA GOMES OAB/SP 219418 - ADV APARECIDA TELES RODRIGUES
OAB/SP 104824
269.01.2010.014095-6/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Procedimento Sumário - MARIA ANÁLIA JANUÁRIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 119 - 1- Partes legítimas e bem representadas. 2- Não há nulidades a
suprir. 3- Para proceder a perícia no(a) autor(a) nomeio o Dr. LUIS GUILHERME LEGASPE MOUCACHEN, independentemente
de compromisso, fixando seus honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), ante a complexidade da perícia. Intime-o da
nomeação, bem como para agendamento de data para realização da perícia, devendo entregar o laudo em 15 dias. 4- Com a
data, intime-se o(a) autor(a) ao comparecimento. 5- Após a entrega do laudo e manifestação das partes, oficie-se ao Diretor do
Foro da Seção Judiciária de São Paulo solicitando o pagamento dos honorários supramencionados, de acordo com a Resolução
n. 541 de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. - ADV MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI OAB/SP
73062
269.01.2010.015834-3/000000-000 - nº ordem 1468/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE ITAPETININGA - SICOOB CRED- ACI X FARMÁCIA AVENIDA ITAPETININGA
ME E OUTROS - Fls. 44 - Certifico e dou fé, que nos termos do art. 162, § 4º do CPC; promovo abertura de vista ao requerente,
para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo. - ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 110426
269.01.2010.016842-7/000000-000 - nº ordem 1569/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO INÁCIO
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 212 - Vistos. Fl. 211 verso (certifico que deixei de intimar Edson
L.P.da Silva, por estar no estado de Sta Catarina, todavia deixei a contrafé com sua esposa) - Aguarde-se a audiência designada
em a fl.202 (24/05/2011 às 14:30 horas). Int. - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV ALEXANDRE
MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV GUSTAVO PESSOA CRUZ OAB/SP 292769 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES
OAB/SP 173737
269.01.2010.017282-0/000000-000 - nº ordem 1634/2010 - Usucapião - JAIR PAULINO - Fls. 65 - Vistos. Fl.63 - Manifestese o autor sobre a informação do Oficio de Registro de Imóveis, no prazo de 05 dias. Int. - ADV ALEX RIBEIRO SILVA OAB/SP
292008
269.01.2010.017289-9/000000-000 - nº ordem 1636/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO CLARO DE
MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 592/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 86 às
Fls. 192/194: Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação proposta por MAURICIO CLARO DE MATOS em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da ação, observando-se, contudo, os termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, eis que beneficiário da justiça
gratuita. - ADV TATIANA AZEVEDO DE CAMARGO OAB/SP 243618 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
269.01.2010.017386-5/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLE DONIZETE VIEIRA
DOS SANTOS X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 147 - Fl. 146 - aguarde-se a realização da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º