TJSP 11/05/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
2191
451.01.2002.007891-4/000000-000 - nº ordem 14158/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FUNAPI FUNDIÇÃO DE AÇO PIRACICABA LTDA - VISTOS. 1 - A executada não cumpriu o comando de fls. 290; anoto
que não há a hipótese de auto-parcelamento com depósito dos valores que entender. Assim, anoto que a executada não deverá
continuar procedendo desta forma, sob pena de responder legalmente pela conduta. 2 - Defiro o levantamento das quantias
depositadas. 3 - Providencie-se a penhora “on line”. 4 - Ciência. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389
- ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855.
451.01.2003.025577-0/000000-000 - nº ordem 16657/2003 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PIRACICABA
X ANTONIO DUMIT NETO - Despacho prolatado em expediente (petição) referente aos autos supra mencionados: “Ante a
informação supra (os autos a que se refere a petição em anexo encontram-se arquivados), intime-se o Dr. EPIFANIO GAVA
- OAB/SP 150.614, para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento da taxa devida (taxa de desarquivamento de autos código 206-2, no valor de R$ 15,00). Quedando inerte, devolva-se a presente petição ao Serviço de Protocolo para posterior
devolução ao subscritor. Int.” - ADV. EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614.
451.01.2003.042741-8/000000-000 - nº ordem 17659/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIRACICABA X PAULO SALVADOR NETO E OUTROS - Fls. 64/76: Ante a ausência de informação quanto ao deferimento de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 64/76). Cumpra-se o determinado as fls. 61/62. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI
VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. LUIZ EDUARDO LEITE FERRAZ OAB/SP 49405.
451.01.2003.052511-4/000000-000 - nº ordem 4708/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIRACICABA X BANCO DO BRASIL S/A - Converto o bloqueio de fl. 44 em penhora. Intime-se o executado através de seu
Procurador. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP
119574 - ADV. EVERTON ALCIDES PALMA CARDOSO OAB/SP 260588.
451.01.2004.018384-4/000000-000 - nº ordem 14200/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FUNAPI FUNDIÇÃO DE AÇO PIRACICABA LTDA - Cumpra-se o determinado as fls. 97 (Fls. 83: Ante a ausência de
informação quanto ao deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 84/96). Cumpra-se o determinado as fls.
78). - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855.
451.01.2006.018652-8/000000-000 - nº ordem 1805/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PIRAVALVULAS IND E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento (fls. 148). Cumpra a executado o determinado as fls. 114, manifestando-se a exequente. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE
ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV. TARCISIO GRECO OAB/SP
63685.
451.01.2006.028787-3/000000-000 - nº ordem 12997/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X OMEGA COURO E EPI LTDA E OUTROS - Fls. 73: Manifeste-se o executado (a FESP, por ora, não aceita os bens
indicados às fls. 71 e requer seja determinada a penhora on-line de contas e de ativos financeiros do devedor em quantia
suficiente para a satisfação do crédito em questão). - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV.
ANDRÉ LUÍS DI PIERO OAB/SP 155629 - ADV. MARCOS ROBERTO GREGÓRIO DA SILVA OAB/SP 146628.
451.01.2009.008442-3/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X VIAÇÃO SÃO PAULO SÃO PEDRO S A - Recebo a apelação de fls. 59/63, no efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. - ADV. ANTONIO DOMINGOS TIENGO OAB/SP 99142 - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389
- ADV. RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 73891 - ADV. GUSTAVO PIOVESAN ALVES OAB/SP 148681 - ADV. FABIO
ALEXANDRE MORAES OAB/SP 273511.
451.01.2009.500731-3/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X JOAQUIM HONÓRIO DE GODOY - Considerando que para o redirecionamento da execução fiscal contra o atual
proprietário haverá necessidade da substituição da CDA. e, conforme pacificado pelo STJ na Súmula 392 “ a Fazenda Pública
pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro
material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da ação”, fica indeferido o pedido de substituição do pólo passivo,
por falta de amparo legal. Todavia, ante o contido na petição e docs de fls. 17/19; julgo extinto, por sentença (art. 267, VI do
CPC), os presentes autos de Execução Fiscal, ante a reconhecida ilegitimidade do pólo passivo da ação. Ficando autorizados os
levantamentos e cancelamentos necessários. P.R.I. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. MELISSA
CARVALHO DA SILVA OAB/SP 152969.
451.01.2009.034469-7/000000-000 - nº ordem 3151/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIGMA USINAGEM LTDA EPP - Fls. 52: Os autos já se encontram sentenciados e julgados extintos às fl. 43. Ao
arquivo com as comunicações necessárias. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. WALTER
ANTONIO RONCATO PENTEADO OAB/SP 46952.
451.01.2009.514385-2/000000-000 - nº ordem 15408/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X JOSÉ GORGA - Fls. 13: Atenda-se (a PMP requer a intimação do executado para que colacione ao feito a
matrícula atualizada do bem oferecido a penhora). - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. JOSÉ
GORGA OAB/SP 18744.
451.01.2010.003305-3/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Embargos à Execução Fiscal - MUNICÍPIO DE PIRACICABA X
JOSÉ BENEDITO CONSALES CRUZ - Prossiga-se nos embargos a execução fiscal, manifestando-se lá o vencedor. - ADV.
MILTON SÉRGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. MARCUS VINICIUS
ORLANDIN COELHO OAB/SP 243978 - ADV. JOSÉ BENEDITO CONSALES CRUZ OAB/SP 77499.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º