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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 - Página 2210

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TJSP 11/05/2011 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 950

2210

Destaca-se ainda que reiterada é a jurisprudência no sentido de que a concessão dos benefícios não está condicionada apenas
à declaração de pobreza, devendo o juízo analisar a real necessidade do postulante. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
- Indeferimento Admissibilidade - Ausência de comprovação da real necessidade ao benefício (Apelação 7.215.964-3, rel.
Heraldo de Oliveira, julg. 18/07/08). Acresce-se a isto, o fato do(a) autor(a) não ser patrocinado por advogado conveniado,
tendo constituído patrono(a) particular, o qual possui escritório no município de Presidente Prudente - SP. Dessa feita, todas
estas razões determinam a conclusão que o(a) autor(a) reúne condições de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, promova o(a) autor(a) o recolhimento da taxa Judiciária, bem como da OAB-SP, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento da exordial, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM OAB/
SP 208114 - ADV VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA OAB/SP 196574
Centimetragem justiça

2ª Vara
Cartório do 2º Ofício Judicial - Seção Cível e Anexo Fiscal
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
452.01.2002.000855-9/000000-000 - nº ordem 946/2002 - Possessórias em geral - JORGE SIMÃO MALULY X MARIA JOSÉ
RODRIGUES MARTINS - Fls. 411 - Vistos. Fls. 410: nos termos do art. 461 do C.P.C., cumpra-se o determinado na r. sentença
de fls. 358, tópico final. Expeça-se o necessário. Int. (Os autos encontram-se aguardando recolhimento das diligências). - ADV
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735
452.01.2005.000312-1/000002-000 - nº ordem 324/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXCLUSAO DE SOCIO COM
PED.LIMINAR DE AF. - Execução de Honorários Advocatícios - EDSON JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS X ADRIANA FURLAN
BRAGA - Fls. 1475 - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, ante o decurso “in albis” para pagamento do valor
da condenação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES OAB/SP 94239 - ADV PAULO
SERGIO TASSO OAB/SP 176729 - ADV ANA LUCIA DO CARMO SANTOS OAB/SP 283694 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR
OAB/SP 23335
452.01.2005.000312-1/000002-000 - nº ordem 324/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXCLUSAO DE SOCIO COM
PED.LIMINAR DE AF. - Execução de Honorários Advocatícios - EDSON JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS X ADRIANA FURLAN
BRAGA - Fls. 1478 - Vistos. Solicitei ordem para bloqueio da importância executada, conforme comprovante que segue. Com
a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o exeqüente, para manifestação,
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância será
desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório dos autos. Int. (Valor bloqueado R$ 2,28).
- ADV VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES OAB/SP 94239 - ADV PAULO SERGIO TASSO OAB/SP 176729 - ADV ANA
LUCIA DO CARMO SANTOS OAB/SP 283694 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
452.01.2005.001281-1/000000-000 - nº ordem 704/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEY DA COSTA
CASTELHANO X DANIEL JOSÉ LUIZ PNEUMÁTICO - ME - = INFORMAÇÃO E CONSULTA = MM. Juiz, Com o devido respeito,
consulto Vossa Excelência de como devo proceder em relação à petição em anexo, visto que os autos encontram-se no arquivo
provisório. Informação supra: Deverá o interessado requerer o desarquivamento e recolher as custas necessárias. (Valor R$8,00). Int. ADV RENATO DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 167244 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
452.01.2006.005712-1/000000-000 - nº ordem 1284/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DIPALMA - COMÉRCIO
DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X ELISANGELA MELLO DOS SANTOS ME - Fls. 65
- Vistos. Fls. 64: nos termos do art. 791, inc. III, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e DETERMINO que
se aguarde em arquivo provisório o decurso do prazo, ficando a cargo da parte autora requerer o desarquivamento para
manifestação em termos de seguimento. Int. - ADV ADRIANA ROMAN GONGORA OAB/SP 159286 - ADV MARCOS AURÉLIO
DE SOUZA OAB/SP 156158
452.01.2007.004548-2/000000-000 - nº ordem 1004/2007 - Arrolamento - MILTES APARECIDA MARAIA FABRETTI X
LAÉRCIO FABRETTI - Fls. 99 - Vistos. Fls. 98: defiro o prazo de 90 (noventa) dias para as providências necessárias. Int. - ADV
HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV MILTON LUIZ BERG JUNIOR OAB/SP 230388 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2008.001601-7/000001-000 - nº ordem 384/2008 - Embargos à Execução - Execução de Sentença - BOTUFAC
BOTUCATU FACTORING LTDA X BOTICELLI RESTAURANTE E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA - ME - Os autos encontramse aguardando manifestação do autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça informando que deixou de
proceder a penhora, visto que o requerido encerrou suas atividades há cerca de 2 anos, sendo que no local funciona Boticeli
Brasil Ltda, CNPJ n. 11.002.737/0001-60 de propriedade de Leandro Santiago Alves.(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal
do MM Juiz Corregedor Permanente) - ADV DANIELY APARECIDA FERNANDES OAB/SP 229050 - ADV FERNANDO OTAVIO
BORTOLOTTO SOARES OAB/SP 279969 - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV LOURENÇO
MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV MILTON LUIZ BERG JUNIOR OAB/SP 230388 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA
BERG OAB/SP 264561
452.01.2009.001182-2/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Execução de Alimentos - R. V. D. C. X L. R. D. C. - Fls. 126 Vistos. Fls. 124 e cota de fls. 125: intime-se pessoalmente a representante legal do autor, para que compareça em cartório,
em 5 dias, a fim de ratificar o adimplemento do débito alimentar pelo executado. Após se em termos, nova vista ao M.P. Int.
- ADV VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES OAB/SP 260267 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527 - ADV
VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES OAB/SP 260267
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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