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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 - Página 103

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TJSP 12/05/2011 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 951

103

934/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº 167 às Fls. 138/140: VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inc. III, do CPC. Custas remanescentes ficam a cargo do autor, isento pelo beneficio da gratuidade da justiça. Homologo
o pedido de renúncia do prazo recursal. Certifique-se e anote-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ind.d.s. - ADV ROSILENE
APARECIDA DALMOLIN BENTO OAB/SP 265044 - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044
248.01.2009.018396-5/000000-000 - nº ordem 3391/2009 - Regulamentação de Visitas - J. R. D. S. E OUTROS X A. F. .
D. S. - Retirar certidão de honorarios - ADV VALMIR VICENTE DE SOUZA OAB/SP 279422 - ADV MARIA BRIZOLLA OAB/SP
121924
248.01.2009.019519-9/000000-000 - nº ordem 3606/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLORIA TIBURCIO
MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Encaminhe-se cópia dos quesitos complementares de fls.
231 ao IMESC. Intime-se o INSS para providenciar o pagamento dos honorários periciais, conforme solicitado às fls. 232. - ADV
GUILHERME RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2010.000677-2/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X NILSON
PINHEIRO DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO OAB/
SP 225319
248.01.2010.000894-0/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X EDSON FELIPE SAES ME E OUTROS - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, descrito na petição acostada às fls. 43/45. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo,
observando-se o prazo estipulado pelas partes (trinta e seis parcelas mensais), findo o qual, em nada sendo requerido, presumirse-á cumprido o acordo, com a conseqüente extinção da ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Oportunamente
satisfeita a execução e não sendo recolhidas as custas em aberto, oficie-se para inscrição do débito em face dos executados.
Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
248.01.2010.004029-4/000000-000 - nº ordem 788/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SONIA MARIA DOS SANTOS - depositar diligência para expedição do
mandado. Ciência ao autor sobre o ofício juntado. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
248.01.2002.004020-4/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO BOJO
PELLEGRINO X ADELMO CORREIA DA SILVA E OUTROS - dr. Osvaldo: retirar ofício da RF, recolher as custas devidas e
comprovar a distribuição e o recolhimento das despesas devidas. - ADV ELEAZAR FRANCISCO BRAGA OAB/SP 129386 - ADV
OSVALDO VIEIRA OAB/SP 79435 - ADV MARCIO RUBENS INHAUSER OAB/SP 152824 - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA
SILVA OAB/SP 248071
248.01.2010.004291-7/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINILDO ARAUJO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67/72: Manifeste-se a parte autora. - ADV ALEXANDRE
INTRIERI OAB/SP 259014 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2010.004291-7/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINILDO ARAUJO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - INSS: providenciar o recolhimento de R$ 431,44 a título de
honorários do perito do IMESC, devendo comprovar o depósito nos autos. - ADV ALEXANDRE INTRIERI OAB/SP 259014 - ADV
CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2010.004510-9/000000-000 - nº ordem 884/2010 - Medida Cautelar (em geral) - RAFAEL MAURO NETO X
ASSOCIACAO HELVETIA COUNTRY RESIDENCIAL - Certifique, a serventia, acerca da tempestividade da peça de fls. 250/253.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO OAB/SP 132478 - ADV DAVID
JOSE GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 248459 - ADV ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA OAB/SP 129989 - ADV RENE
MARCOS SIGRIST OAB/SP 135487
248.01.2010.005521-0/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Arrolamento - ALICE GUIMARAES DE LARA CAMPOS X IRENE
GUIMARAES DE LARA CAMPOS - Fls. 122 - Sentença nº 932/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº 167 às Fls. 136:
VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha apresentado nestes
autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de IRENE GUIMARÃES DE LARA CAMPOS, adjudicando a seus
herdeiros os quinhões respectivos, ressalvados erros ou omissões.Após o trânsito em julgado expeça-se o respectivo formal
de partilha, às expensas do interessado, e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV LUIS CARLOS JUSTE OAB/SP
83948 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196
248.01.2010.005786-5/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
ROSA SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos em saneamento. Partes legítimas e bem
representadas. Concorre à autora interesse de agir, uma vez que se utilizou da via adequada para a obtenção da tutela
jurisdicional pretendida, sendo o pedido juridicamente possível, uma vez que previsto no ordenamento jurídico em vigor. Assim,
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo. Não
visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Fixo como ponto controvertido a possibilidade
ou não da autora, por si ou sua família, prover o seu sustento; bem como a incapacidade ou não da autora para o trabalho e
para a vida independente. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial. Em sendo a autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita, nomeio o Dr. Frederico Guimarães Brandão, perito médico regularmente habilitado perante este
juízo, para examiná-la, a fim de esclarecer: a) se a autora é portadora de alguma doença, lesão física ou deficiência mental que
lhe retire a capacidade, total ou parcial, permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa; b) se a autora
é portadora de alguma doença, lesão física ou deficiência mental que lhe retire a capacidade, total ou parcial, permanente ou
temporária, para o desempenho das atividades habituais para vida independente. Defiro, ainda, a produção de prova técnica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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