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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 - Página 2298

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TJSP 12/05/2011 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 951

2298

X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (REL. 195-e)Vistos, Aceito a conclusão. Em prosseguimento, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de 06 de 2011, às 15:00 horas, ressaltando, nesse aspecto, os
termos da decisão saneadora (fl. 50) e a necessidade de prévio requerimento de oitiva de testemunhas até o décimo dia que
anteceder o ato. Dil e Int. - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/
SP 156616
451.01.2009.028628-4/000000-000 - nº ordem 1735/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ADRIANO MARANGONI
X FELIPE JOSE CORREA BONACHELLA - Sentença: Vistos. Não tendo a parte dado andamento ao feito em 48 horas, embora
intimada a tanto por edital e pela imprensa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, III, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. (rel 195-E) (VALOR DO PREPARO DE
APELAÇÃO: R$ 355,52) (taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00) - ADV RAFAEL GERBER HORNINK OAB/SP
210676
451.01.2010.001073-9/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTER RIBEIRO CRESPO
X SUELI MARTINS MARIANO - (REL. 195-E) Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro
o feito saneado. Controvertem-se as partes acerca da existência e responsabilidade dos danos, bem como no tocante ao valor
de suposta indenização. Faculto a produção de provas orais. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 08 junho de 2011, às 15h. Int. (na publicação anterior, a data da audiência saiu errada, correta a presente publicação
- RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2010.034066-9/000000-000 - nº ordem 2115/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WELLINGTON AUGUSTO MARTINELLI - Fls. 74 - Sentença: Vistos, etc.
Fls. 71/73: considerando que a autora concordou com o valor depositado à guisa de purgação de mora; considerando que esse
expediente está pacificamente aceito pela jurisprudência paulista, tanto que julgado procedente por unanimidade o Incidente
de Inconstitucionalidade de Lei n° 150.402-0/5-00 pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que assim
declarou o §2° do art. 3° do Decreto-lei n° 911/69, com a redação dada pela Lei n° 10.931/04 (julgamento em 19.12.2007); com
fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Condeno o
réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, acaso demonstrada a perda de sua condição
de necessitado, isentando-o de custa por força de lei. Defiro o levantamento pela autora dos depósitos de fls. 32/36, 51 e 59,
condicionando a expedição das “MLJs” para depois que for comprovada a restituição do veículo apreendido ao réu (fl. 26),
ficando revogada a liminar concedida à fl. 24, e sob as expensas deste último, esclarecendo que essa providência não se
insere na cláusula de gratuidade de justiça, Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. (rel 195-E) (VALOR DO PREPARO DE
APELAÇÃO: R$ 242,43) (taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV REINALDO ENOC FUENTES OAB/SP 62029
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara Criminal
Dra ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 451.01.1998.039613-8/000000-001 - Controle nº.: 000216/1998 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEVI RAIEL Fls.: - Intimação a defensora para que se manifeste sobre as certidões juntadas. - Advogados: JANEFER TABAI MARGIOTTA
- OAB/SP nº.:230356;
Processo nº.: 451.01.2008.011393-0/000000-000 - Controle nº.: 000766/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALSO
LOPES DA SILVA e outros - Fls.: 165 a 165 - Reportando-me á cota de fls. 163, considerando que o réu ARISTON CORREA
SOARES, cumpriu o período de suspensão, sem dar causa à revogação, JULGO EXTINTA a punibilidade do referido, com
fundamento no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. - Advogados: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:210936;
Processo nº.: 451.01.2008.023417-3/000000-000 - Controle nº.: 001548/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL
CARLOS SANTANA DE AMORIM - Fls.: - Intimação à defesa para manifestar-se em relação ao cálculo de multa no prazo legal.
- Advogados: JOAO CARLOS CARCANHOLO - OAB/SP nº.:36760; THALES MONTE CARNEIRO - OAB/SP nº.:181016;
Processo nº.: 451.01.2009.011033-2/000000-000 - Controle nº.: 000747/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
LEANDRO RAFAEL e outro - Fls.: 198 a 198 - Vista as partes para que se manifestem se requerem alguma diligência, no
silêncio, as Alegações Finais. Int. - Advogados: ADRIANO GAVA - OAB/SP nº.:231848;
Processo nº.: 451.01.2009.016757-0/000000-000 - Controle nº.: 001139/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE LUCIO
CORREA e outro - Fls.: 284 a 284 - Vistos. Os réus foram interrogados, (fls. 250 e 281).Não havendo mais provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes se requerem outras diligências.Nada sendo requerido, às
alegações finais. - Advogados: RODNEY TORRALBO - OAB/SP nº.:118891;
Processo nº.: 451.01.2009.032851-9/000000-000 - Controle nº.: 000033/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
HENRIQUE RIBEIRO - Fls.: - Intimação do Defensor da vítima Ruan do r. despacho de fls. 55 (o réu permanece em local
incerto). - Advogados: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:276313;
Processo nº.: 451.01.2010.010805-6/000000-000 - Controle nº.: 000826/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO LUIZ
GREGÓRIO e outro - Fls.: 101 a 101 - Reportando-me á cota de fls. 98, considerando que a ré MARTA MARIA RIZZI FEFIM,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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