TJSP 13/05/2011 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 952
1305
63252 - ADV HENRIQUE NALIO PRICOLI OAB/SP 231036 - ADV MIGUEL CAPARELLI JUNIOR OAB/MG 72583
360.01.2004.001672-7/000000-000 - nº ordem 685/2004 - Execução de Alimentos - D. R. G. D. M. E OUTROS X A. D. R.
D. M. - Fls. 152 - Atendendo a pedido da parte autora, defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. (localização física do
processo - prazo 15/06/2011) - ADV CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO OAB/SP 155379 - ADV JORGE SLOVAK
NETO OAB/SP 128330 - ADV PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS OAB/SP 152837 - ADV CARLOS ROBERTO GAGLIARDI
BARRIUNOVO OAB/SP 155379
360.01.2004.003614-1/000000-000 - nº ordem 104/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
FELIPE ANTONIO CORREA E OUTROS - Nota de cartório: Manifeste a parte autora. (L.F. - pzo 13/06) - ADV JOSE ANTONIO
FRIGINI OAB/SP 115369 - ADV ODAIR BONTURI OAB/SP 52941
360.01.2005.000967-3/000000-000 - nº ordem 62/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPCAO DE BENEFICO
ASSISTENCIAL - CLEUSA FERMINO URIAS X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 145/147 - Ante
o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação de Concessão de Benefício
Previdenciário que CLEUSA FERMINO URIAS aforou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Por
conseqüência, dou o feito como extinto, com julgamento de seu mérito, nos exatos termos do disposto no art. 269, inc. I, do
C.P.C. Arcará o autor com as custas e honorários, em dez por cento do valor da causa, nos termos da lei 1060/50. P.R.I. “Nota
de Cartório: Partes beneficiárias da AJG - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei
11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida
nova intimação - art. 475-J” - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP
73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2006.000282-3/000000-000 - nº ordem 50/2006 - Separação (Ordinário) - E. M. E. X S. M. E. - Fls. 175 - Aguardese a manifestação da parte vencedora por mais quatro meses, no arquivo provisório do cartório. Int. - ADV MARCELO GAINO
COSTA OAB/SP 189302 - ADV SAMUEL APARECIDO ANDRADE OAB/SP 232129 - ADV MARIO ANTONIO ZAGHINI OAB/SP
88474 - ADV EDSON FONSECA BORGES OAB/MG 65299
360.01.2006.005217-9/000000-000 - nº ordem 1154/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - SICOOB CREDISAN X CARLOS ROBERTO VITA DIAS E OUTROS - Nota de cartório:
Manifeste a parte autora. (L.F. - pzo 28/5) - ADV MONICA DE AVELLAR S GONCALVES OAB/SP 56648 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
360.01.2006.006463-0/000000-000 - nº ordem 1418/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AQUARIUS COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X AGUINALDO PEIXERO PEÇAS ME E OUTROS - NC (Ciência ao autor das informações
enviadas pela DRF arquivadas em cartório em pasta própria.)- LF PZ 31/05 - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP
166358
360.01.2007.001850-8/000000-000 - nº ordem 430/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM TUTELA PARCIAL - JOSE DONIZETE DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 107/109 - Isto posto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, e assim o faço
para EXTINGUIR o feito, com julgamento de seu mérito, nos exatos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. . Sucumbente, arcará
o(a) requerente com as custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado, os quais arbitro em 10%
sobre o valor dado à causa, respeitados os limites do art. 12, da Lei Federal n º 1.060/50. Em razão da constatação pericial da
capacidade, oficie-se para cessação imediata do benefício acaso concedido no curso deste. P.R.I.C. “Nota de Cartório: Partes
beneficiárias da AJG - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo
o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação - art.
475-J” - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV HELOISA GOUDEL GAINO COSTA OAB/SP 252447 - ADV
GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA OAB/MG 102609
360.01.2007.001914-9/000000-000 - nº ordem 460/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO POR INVALIDEZ DANIEL GRANITO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 115 - Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo-SP-, com nossas homenagens. Int. - ADV GETULIO CARDOZO DA SILVA
OAB/SP 70121
360.01.2007.002010-2/000000-000 - nº ordem 470/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM TUTELA PARCIAL - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 153/155 - Isto posto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação,
e assim o faço para EXTINGUIR o feito, com julgamento de seu mérito, nos exatos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. .
Sucumbente, arcará o(a) requerente com as custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado, os
quais arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, respeitados os limites do art. 12, da Lei Federal n º 1.060/50. Em razão da
constatação pericial da capacidade, oficie-se para cessação imediata do benefício acaso concedido no curso deste. P.R.I.C.
“Nota de Cartório: Partes beneficiárias da AJG - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da
lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida
nova intimação - art. 475-J” - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV HELOISA GOUDEL GAINO COSTA OAB/
SP 252447
360.01.2007.002513-3/000000-000 - nº ordem 578/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM TUTELA PARCIAL - ROBERTO CARRARA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 165 - Diante do exposto, julgo extinto o feito, por ausência de interesse processual superveniente. Condeno o INSS nas
verbas de sucumbência. Fixo honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). PRIC. “Nota de Cartório: Partes beneficiárias da
AJG - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento
ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, não sendo expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV
MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV HELOISA GOUDEL GAINO COSTA OAB/SP 252447 - ADV FRANCISCO DE
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