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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 - Página 1805

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TJSP 13/05/2011 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 952

1805

1991 a 28 de fevereiro de 2002, cabendo ao INSS a averbação, mediante o recolhimento das contribuições individuais ao
Instituto réu. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arca com os honorários de seu respectivo patrono. Não há custas de
reembolso, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Não há, de igual modo, condenação ao pagamento
de outras custas, ante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei n. 6.032/74 - ADV SOLANGE MARIA MOMENTE HIRAYAMA OAB/
SP 128506
407.01.2010.002660-1/000000-000 - nº ordem 513/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 870/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 166 às Fls.
28: Trata-se de Procedimento Ordinário requerido por JOSÉ PEREIRA DA SILVA contra o INSS. Tendo em vista o pedido de
desistência formulado às fls.55, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC. Em razão
da evidente falta de interesse na interposição de recurso, transita em julgado a presente sentença nesta data. Oportunamente
arquivem-se os autos - ADV DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA OAB/SP 268228
407.01.2010.003106-9/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. V. X R. C. R. Sentença nº 871/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 166 às Fls. 29: Trata-se de ação de conversão de separação em
divórcio requerida por ANGELA CRISTINA VARRASCHIM contra RODRIGO CLAPIS RIBAS, com base no cumprimento das
condições legais (fls. 02/05). Devidamente citado o requerido não contestou o pedido (fls. 21). É o relatório. Estando presentes
os requisitos legais, julgo a ação procedente, e converto em divórcio a separação do casal, nos termos do artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal, e Emenda Constitucional nº 066/2010AF. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários que
fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas
pela assistência judiciária gratuita - ADV LUANA ALBERTOTTI COIMBRA OAB/SP 159082
407.01.2010.004038-6/000000-000 - nº ordem 836/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A E OUTROS - Sentença nº 883/2011 registrada em 06/05/2011 no
livro nº 166 às Fls. 46: Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial movido pelo Banco Santander S/A e Maria
Bernadete de Lima Ferreira. Instado para promover a regularização da representação processual da autora Maria Bernadete
de Lima Ferreira, o procurador dos autores permaneceu inerte (fls. 33). É o relatório. Decido. Ante o exposto, indefiro a petição
inicial e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC (ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo). Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais
custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
407.01.2010.004721-5/000000-000 - nº ordem 970/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REFRIGELO - CLIMATIZAÇÃO
DE AMBIENTES LTDA X SANTOS JACOB ODONTOLOGIA S/S LTDA - Sentença nº 881/2011 registrada em 06/05/2011 no livro
nº 166 às Fls. 44: Trata-se de Procedimento Ordinário que R EFRIGELO move contra Santos Jacob Odontologia S/S Ltda.
Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes às fls.30/31. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inc.III, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
transitando em julgado, a sentença, nesta data. Contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO CARLOS FERREIRA DO AMARAL OAB/SP 159062
407.01.2010.005531-5/000000-000 - nº ordem 1154/2010 - Alvará - LOURENÇA HERNANDES SANTOS - Sentença nº
886/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 166 às Fls. 49: Trata-se de Alvará requerido por Lourença Hernandes Santos.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado às fls.24, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267,
inc. VIII, do CPC. Em razão da evidente falta de interesse na interposição de recurso, transita em julgado a presente sentença
nesta data. Arbitro os honorários da Dra.Ana Rosa Peres Gregório em 60% do valor constante da tabela da Defensoria Pública/
OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as formalidades de praxe - ADV ANA ROSA
PERES GREGÓRIO OAB/SP 289629
407.01.2010.006285-6/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Consignatória (em geral) - OLIVEIRA, MARTINS, PEIXOTO,
MARQUES, BARBOSA E ZANUTTO LTDA-ME X BANCO SANTANDER S/A - Sentença nº 840/2011 registrada em 28/04/2011 no
livro nº 165 às Fls. 273: Trata-se de ação Consignatória requerida por OLIVEIRA, MARTINS, PEIXOTO, MARQUES, BARBOSA
E ZANUTTO-ME contra BANCO SANTANDE S/A. Tendo em vista o pedido de desistência formulado às fls.65, JULGO EXTINTA
a presente ação com fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais
custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos - ADV MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO OAB/SP 169230
407.01.2011.000407-7/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. C. A. X M. D. A. P.
- Sentença nº 842/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 165 às Fls. 280: “Tendo em vista que o documento juntado pelo
procurador do autor demonstra que as partes se compuseram quanto às matérias objeto destes autos no feito nº 158/2011 da
1ª Vara local, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir no caso em tela. Diante disso JULGO EXTINTA a presente
ação com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publicada esta em audiência, saem os presentes
devidamente intimados. Registre-se e cumpra-se.” - ADV RICARDO SARAIVA AMBROSIO OAB/SP 269667 - ADV LUIZ SERGIO
MAZZONI FILHO OAB/SP 143071
407.01.2011.001803-0/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X VALDECIR DA
SILVA - Sentença nº 885/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 166 às Fls. 48: Trata-se de ação Possessória que Dibens
Leasing S/A move contra Valdecir da Silva. Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado
pelas partes às fls.46/47. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inc.III, do CPC.
Homologo a desistência do prazo recursal, transitando em julgado a presente sentença nesta data. Remetam-se os autos ao
contador judicial para o cálculo de eventuais custas ou despesas processuais em abeto. Se positivo, intime-se pessoalmente o
requerido ao pagamento. Se negativo, arquivem-se os autos - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
407.01.2011.002445-7/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Mandado de Segurança - AUTO ESCOLA BANDEIRANTES
SOCIEDADE SIMPLES LTDA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 81A CIRETRAN DE OSVALDO CRUZ - Sentença nº
868/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 166 às Fls. 24/26: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, à luz da decadência do direito de impetração, julgo EXTINTO, com exame do mérito, o presente mandado de segurança,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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