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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 - Página 2025

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TJSP 13/05/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 952

2025

CULTURAIS LTDA X JOÃO LUIZ DE SOUSA NETO E OUTROS - Sentença nº 448/2011 registrada em 11/05/2011 no livro nº 119
às Fls. 58: O réu JOÃO LUIZ DE SOUZA NETO ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença de fls. 191/196, conforme
recurso acostado às fls. 201/201, alegando omissão da decisão, que não fixou o ônus da sucumbência. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença foi omissa. Declaro, pois, a
sentença de fls. 78, acrescentando um último parágrafo que tem a seguinte redação: “Em razão da sucumbência, condeno a
autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, ante a ausência
de condenação, nos termos do artigo 20, § 4º,do Código de Processo Civil”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV RODRIGO BERENGANI RAMOS OAB/SP 165505 - ADV ANDERSON
WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003
441.01.2010.000474-7/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Indenização (Ordinária) - ELENICE XAVIER FREIRE ESTEVES X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇO S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito, em cinco
dias. Na inércia, arquivem-se Int. - ADV ARLINDO NASCIMENTO OAB/SP 25939 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/
SP 211774
441.01.2010.000752-8/000000-000 - nº ordem 211/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. N. X E. D. S. Sentença nº 473/2011 registrada em 11/05/2011 no livro nº 119 às Fls. 107/109: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação para confirmação da EXCLUSÃO da paternidade, e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. - ADV JOSE ROCHA OAB/SP 58065
441.01.2010.000950-1/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CRISTIANO
JOSÉ LOPES DA SILVA FERREIRA X WILSON ROBERTO PRETO E OUTROS - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO
ORDINATÓRIO Em 10 de maio de 2011, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça
de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei
que o mandado ou carta de citação retornou com a frustração do ato citatório, que não se realizou pelo motivo nele declinado.
Deste modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV NELSON
MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV VICENTE ATALIBA M V CRISCUOLO OAB/SP 83040 - ADV MARCELO DOMINGUES
PEREIRA OAB/SP 174336 - ADV PAULO JOSE CARVALHEIRO OAB/SP 146484
441.01.2010.002420-9/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. D. S. L. X W. A. D. L.
- Vistos. Considerando que a petição de fls. 28 foi protocolada em data anterior à decisão de fls. 25, e em nome da economia e
celeridade processual, em juízo de retratação, ANULO A SENTENÇA DE FLS. 25. Defiro a expedição do oficio requerido às fls.
28. Intime-se. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2010.003086-4/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Ação Monitória - APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO X
KLEBER NUNES DA SILVA - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 12 de maio de 2011, em cumprimento
ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007,
da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O
SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor não recolheu taxa de citação postal ou diligência
do oficial de justiça para citação pessoal, razão pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA RECOLHER, NO PRAZO
DE DEZ DIAS, TAXA DE CITAÇÃO POSTAL OU DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. - ADV EDUARDO KLIMAN OAB/SP 170539
441.01.2010.004993-6/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Interdição - DORALICE DE SOUZA BARBOSA X RICARDO DE
SOUZA BARBOSA - Sentença nº 467/2011 registrada em 11/05/2011 no livro nº 119 às Fls. 97/99: Por tais fundamentos, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE
RICARDO DE SOUZA BENTO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Nos termos do artigo 1.775 do Código Civil, NOMEIO DORALICE DE SOUZA BARBOZA
COMO CURADORA DO INTERDITO, mediante compromisso, ficando dispensada da especialização em hipoteca legal e de
prestação de contas, ante a presumida idoneidade moral e o ônus decorrente do encargo. Expeça-se mandado ao Oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais, na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, publicando-se os respectivos editais.
Custas e despesas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios incabíveis na espécie, por se tratar de procedimento
especial de jurisdição voluntária. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Peruíbe, 27 de abril de 2011. RENATO
SANTIAGO GARCEZ Juiz de Direito - ADV JOSE ROCHA OAB/SP 58065
441.01.2010.005139-0/000000-000 - nº ordem 1352/2010 - Indenização (Ordinária) - GLAUCIA FABRICIA CASSOLA DE
MORAES X LITORAL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA COMERI - Sentença nº 463/2011 registrada em 11/05/2011 no livro
nº 119 às Fls. 93: Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia a substituição das peças que instruíram a inicial, por cópias, com o conseqüente
desentranhamento dos documentos e entrega à autora. Com o trânsito em julgado e as anotações de praxe, arquivem-se. P. R.
e Intimem-se. Peruíbe, d.s.. - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918 - ADV OBED DE LIMA
CARDOSO OAB/SP 137795
441.01.2010.005382-8/000000-000 - nº ordem 1421/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - CRAMITO SILVA CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 10 de maio de 2011, em cumprimento ao disposto no artigo 162, §
4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça,
publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao
compulsar os autos constatei que o mandado ou carta de citação retornou com a frustração, em parte, do ato citatório, que não
se realizou pelo motivo nele declinado. Deste modo PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO
PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2010.005686-2/000000-000 - nº ordem 1492/2010 - Interdição - MARLY DE LOURDES NASCIMENTO PEREIRA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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