TJSP 13/05/2011 - Pág. 2147 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 952
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feito, não há outra alternativa senão a extinção do feito pelo abandono da causa pela requerente. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil. Por força do
princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar em sua condenação
ao pagamento de honorários, ante a inexistência de patronos constituídos pela ré. P.R.I. - ADV: LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO
DO AMARAL (OAB 93195/SP)
Processo 0122093-97.2007.8.26.0008 (008.07.122093-1) - Monitória - Bmd S/a, Serviços Tecnicos e Administrativos - Luiz
Antonio dos Santos - Fls. 153: Conforme Prov. 1826/2010 do C.S.M, deve ser recolhido previamente pela parte, na Guia do
Fundo de Despesas do Tribunal o valor de R$ 10,00 (cod. 434-1), em 10 dias, sob pena de extinção. Após, expeça-se ofício
eletrônico à DRF, como requerido, através do INFO/JUD, para obtenção das (05) cinco últimas declarações de Luiz Antonio dos
Santos (CPF/MF 022.541.498-81) - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 0122474-08.2007.8.26.0008 (008.07.122474-5) - Procedimento Ordinário - Banco Bmd S/A - Flavio Mantovani Conforme Prov. 1864/2011 do C.S.M, deve ser recolhido previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal
o valor de R$ 10,00 (cod. 434-1), em dez dias, sob pena de extinção do processo. Após, expeça-se ofício eletrônico ao
DETRAN,como requerido, através do RENAJUD . - ADV: CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA (OAB 173110/SP)
Processo 0200415-63.2009.8.26.0008 (008.09.200415-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander S/A - Alex Sandro Rodrigues Bartolomei - Vistos. 1) Fls. 97/98: Conforme Prov. 1864/2011 do C.S.M, deve
ser recolhido previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal o valor de R$ 10,00 (cod. 434-1), em dez
dias, sob pena de extinção do processo. Após, expeça-se ofício eletrônico à BACEN,como requerido, através do BACENJUD.
2) Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 90/91, para diligencia no endereço de fls. 96. - ADV: BEATRIZ
APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0201256-58.2009.8.26.0008 (008.09.201256-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cimacooper - Cooperativa de
Trabalho de Profissionais de Estruturação Empresarial - Supreme Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Fls. 65: Defiro o prazo
de 30 dias para fins de localização de bens. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. No mais, anote-se na contracapa
o nome do nobre subscritor, o qual deverá recolher as custas a Carteira da OAB/SP referente ao substabelecimento de fls.64.
Int. - ADV: HENRIQUE LINS TORRES (OAB 278346/SP)
Processo 0201669-71.2009.8.26.0008 (008.09.201669-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa S/A
- Janio de Castro Jordao - Fls.113: Tendo em vista as diligências infrutíferas, defiro a citação editalícia, do requerido, devendo o
autora providenciar a minuta (com o envio do texto por E-mail: tatuape3cvtj.sp.gov.br, p/publicação no D.J.E.) e publicação em
jornal de local diário, em 10 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, IV). Vale acrescentar que, conforme Prov. 1668/2009 do
C.S.M. o valor a ser recolhido previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal, código 435-9, corresponde a
R$ 0,12 por caracter. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 0205077-70.2009.8.26.0008 (008.09.205077-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Memowise Tecnologia Industria Eletronica Ltda - PC Box Industrial Ltda e outro - Fls. 93: Manifeste-se a exequente, no
prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. - ADV: FLAVIO HENRIQUE FERREIRA (OAB 100124/MG),
ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE TOMEI (OAB 27821/
SP), RODRIGO ALEXANDRE TOMEI (OAB 265040/SP)
Processo 0205525-43.2009.8.26.0008 (008.09.205525-4) - Execução de Título Extrajudicial - Minerva S/A - Fenix Personalite
Carnes Ltda - ME - - Priscila Leonardo de Oliveira - - EDNA CRISTINA LEONARDO DA SILVA - I- Complementado o Prov.8/85,
no valor de R$ 15,13, desentranhe-se o mandado, aditando-o, como requerido. II- Informe a exequente o valor atualizado do
débito. Após, voltem-me conclusos. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0206118-72.2009.8.26.0008 (008.09.206118-1) - Monitória - Pagamento - Center Fanti Comercio Vare. Materiais
para Construção Ltda - Eduardo Arguelles da Silva - Fls. 43: Por ora, providencie o requerente diligência no endereço de fls.
40: - Rua Cabo Norberto Henrique Weber, Parque Novo Mundo - Cep. 02170405 - SP. - ADV: ILZA PRESTES PIQUERA (OAB
118467/SP)
Processo 0206774-29.2009.8.26.0008 (008.09.206774-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Claudelicia de Oliveira de Jesus - Vistos. Conforme se vê as fls.
42/43, as partes celebraram acordo. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada
por termos nos autos (RT, 541/181 e 550/110). Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, o
acordo em apreço, declarando extinto este processo, com julgamento do mérito (Art. 840, 842 e 849 do novo CC, e CPC, artigos
158, “caput”, 269, inciso III). Transitada esta em julgado e, recolhidas eventuais custas restantes, arquivem-se os autos, com as
providências de praxe. - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB 187401/SP)
Processo 0210100-94.2009.8.26.0008 (008.09.210100-0) - Procedimento Ordinário - Sociedade Agostiniana de Educação e
Assistencia Mantenedora do Colégio Agostiniano São Jose - Fabio Nazari da Cunha - Vistos estes autos de ação de ORDINÁRIA
que SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA MANTENEDORA DO COLÉGIO AGOSTINIANO SÃO JOSÉ
move contra FABIO NAZARI DA CUNHA. Extinto o processo de conhecimento, a execução deveria ser procedida nestes mesmos
autos (CPC. Art. 589, 1ª parte). Conforme se vê a fls.146 a exeqüente informa que o executado cumpriu o acordo integralmente
e requer, portanto, a extinção do feito. Demais, há necessidade da sentença extintiva (JTACSP, 74/128). Isto posto, declaro por
sentença extinta a execução nestes autos, suportando o autor eventuais despesas processuais restantes (Cód. cit. arts. 569,
794, inciso I, 795, 598 e 459, “ caput”, 2ª parte, combinados). Intime-se o executado, por carta, para retirar guia de levantamento
expedida em seu favor. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA (OAB
257333/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0210861-28.2009.8.26.0008 (008.09.210861-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Idalina
Aparecida Fernandes - - Rogerio Zaqui dos Santos - Adriana Aparecida Palmeira Gonçalves - - Marcio de Marco Maria - Fls. 129:
Atualize primeiramente os exequentes o seu débito, em 10 dias. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido . - ADV:
MARILENE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 197541/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA LARA (OAB 90150/SP)
Processo 0211185-18.2009.8.26.0008/08 (008.89.329514-9/00008) - Execução de Honorários Advocatícios - Francis Selwin
Davis - Luiz Claudio Pugliesi e outro - Ante a ausência de saldo positivo noticiado pelo Bacen, diga o exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FRANCIS SELWYN DAVIS (OAB 5693/SP), FABIO
MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 197139/SP)
Processo 0236485-65.2007.8.26.0100 (100.07.236485-0) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Francisco Paulo
Dantas - Vera Menegatti Pinto - Recolha o apelante as custas referente ao porte e remessa, no prazo de cinco dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º