TJSP 13/05/2011 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 952
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inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do
titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social. Todavia, em pesquisa
junto ao sítio eletrônico do RENAJUD constatei um automóvel em nome do falecido conforme extrato anexo. Nos expressos
termos do art. 31 da Lei de Execução Fiscal, art. 1.031 do Código de Processo Civil e o art. 192 do Código Tributário Nacional,
a expedição de alvarás, a alienação de direitos hereditários, e a própria homologação da partilha, estão condicionadas à prova
da quitação de todos os tributos devidos pelo espólio ou os herdeiros, que tenham por fato gerador a abertura da sucessão
ou fatos anteriores à mesma, ou concordância das Fazendas Públicas credoras. Por todo o exposto: 1) defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950; 2) intimese a requerente para que nos termos do artigo 989 c.c. 983, ambos do Código de Processo Civil, prestar os esclarecimentos
necessários, se for o caso para converter a presente ação para inventário ou arrolamento, bem como apresentar a certidão
sobre a existência ou ausência de dependentes do(a)(s) falecido(a)(s) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br), e um documentos comprobatórios
do valor do veículo (http://www.fipe.org.br/web/index.asp) no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 3) tendo em vista
a gratuidade da justiça e após a emenda, determino que se expeçam ofícios: a) ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São
Paulo, solicitando certidão sobre a existência, ausência ou revogação de testamento(s), b) ao CRI solicitando informações sobre
eventuais bens relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)(s), c) ao Cartório de Registro Civil solicitando a certidão de casamento atualizada
do falecido; d) à CEF solicitando informar sobre a existência de eventuais valores a título de FGTS e PIS em nome do falecido,
bem como o saldo da conta corrente em nome do falecido. 4) Com todas as respostas, ciência à parte requerente para eventual
manifestação em cinco dias. Int. - ADV DANILO BRITO DOS SANTOS OAB/SP 217601
HELOISA - FIM
SANDRA INICIO
292.01.1991.000076-4/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACORDO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA - M. L. S. D. S. E OUTROS X J. C. - Fls. 51 e v.º - Sentença nº 471/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº
35 às Fls. 30/31: Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 24/25 e 49 para que surta seus efeitos legais, exonerando
o requerente Ivan do pagamento de pensão alimentícia ao seu filho Amandi, sem prejuízo de eventual cobrança de alimentos
devidos anteriormente ao ajuizamento desta ação. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do alimentante determinando a cessação dos descontos
alimentares. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
anotações e as demais cautelas de praxe. P.R.I. Jacareí/SP, 5 de maio de 2011. - ADV AFFONSO PIRES DE FARIA JUNIOR
OAB/SP 159544
292.01.2007.016143-0/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Inventário - GEORGINA CANDIDA DE PAULA X CARLOS DE
PAULA - Fls. 264: CERTIDÃO:Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 175, item 6, que os herdeiros Juliana e
Marcos, deverão se manifestar, em cinco dias, sobre o plano de partilha de fls. 258/262. - ADV MARTA DE ALMEIDA PEREIRA
OAB/SP 117372 - ADV IVAN DO NASCIMENTO OAB/RJ 110764
292.01.2009.005575-0/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - S. A. V. D. P. X O. V.
B. - Fls. 79: CERTIDÃO:Certifico e dou haver expedido mandado para intimação do requerente e carta precatória para intimação
do requerido, para o comparecimento à coleta de material agendada para o próximo dia 15 de julho de 2011, às 9:00 horas, no
Ambulatório Regional de Especialidades “DR. RENNE RACHOU” - ARE TAUBATÉ - RUA ALCAIDE MOR DE CAMARGO 100 JARDIM ROSSI - TAUBATÉ - SP. - ADV CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR OAB/SP 255495
292.01.2009.016307-2/000000-000 - nº ordem 1894/2009 - Separação (Ordinário) - S. K. G. P. S. X A. A. P. S. - Fls. 88:
CERTIDÃO:Certifico e dou fé, nos termos do art. 162, § 2º do CPC, que o Cartório do Registro Civil informou às fls. 87, que o
mandado de averbação de separação das partes foi cumprimento aos 12/04/2011. - ADV MARIA CRISTINA KEPALAS OAB/SP
108879 - ADV ELAINE CRISTINA LANDIN CASSAL OAB/SP 258113
292.01.2010.009751-0/000000-000 - nº ordem 1051/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. B. X M. L. B. - Fls.
38 - Fls. 38: Vistos. 1. Junte-se a seguir a carta precatória. 2. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita
pelo convenio entre DPE e a OAB/SP, defiro o pedido de extração de cópias, intimando a parte interessada para retirá-las. 3.
Após, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e demais providências de
praxe. Int. - ADV REGINA CELIA DOS SANTOS OAB/SP 95334
292.01.2010.009926-2/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Arrolamento - I. A. D. B. G. E OUTROS X M. D. C. C. - Fls. 110?
CERTIDÃO:Certifico e dou fé, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, que a inventariante deverá retirar o formal de partilha de
Cartório. - ADV TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS OAB/SP 179469
292.01.2010.011342-4/000000-000 - nº ordem 1268/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. V. S. D. S. X M. V.
S. - Fls. 22 - Vistos. 1. Fls. 21: anote-se o novo endereço do requerente. 2. Redesigno a audiência para o DIA 27 DE JULHO
DE 2011, ÀS 13:50 HORAS, intimando-se pessoalmente a parte requerente, nos termos da decisão de fls. 10 e v.º, tendo em
vista tratar-se de parte assistida pelo Convênio Paulista de Assistência Judiciária. 3. Expeça-se carta precatória para citação
do requerido, bem como para sua requisição e intimação quanto à audiência designada, constando as advertências de praxe.
Sem prejuízo, oficie-se à OAB solicitando a indicação de curador especial para defender os interesses do requerido, o qual
ficará automaticamente nomeado, devendo ser intimado para comparecer à audiência, oportunidade em que deverá apresentar
sua defesa, bem como providenciar o comparecimento de eventuais testemunhas, 03 (três) no máximo, e apresentar eventuais
outras provas (art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil). 4. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando informações sobre
eventual benefício de auxílio-reclusão pago por conta da prisão do requerido, incluindo seu valor e seus beneficiários. Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BALIEIRO OAB/SP 60105
292.01.2010.015035-7/000000-000 - nº ordem 1736/2010 - Divórcio (ordinário) - S. A. P. D. S. X C. A. M. - Fls. 27 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º