TJSP 16/05/2011 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
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em conta as circunstâncias, das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo,
defiro o pleito formulado neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado
pelo Banco Central, que será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e
intimem-se o credor para manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. Fls. 255: Valor
total bloqueado e transferido R$ 24.621,68 do executado Itaú Unibanco S/A Ficam os executados intimados, na pessoa de seus
procuradores e pela imprensa, do bloqueio “on line” efetivado e do prazo de 15 dias para impugnação. - ADV IVAN MARQUES
DOS SANTOS OAB/SP 124866 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV PAULO RODRIGUES ADOLPHO OAB/SP 30207 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 88684
309.01.2006.033901-2/000000-000 - nº ordem 1624/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MOTORANI COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 140 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
manifestação do exequente sobre prosseguimento.) Aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Jd. ds. - ADV FLAVIO DEL
PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709 - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO
OAB/SP 144423
309.01.2008.017283-0/000000-000 - nº ordem 1018/2008 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A X PAULA CRISTINA DOS
SANTOS - Fls. 115v: Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça, deixou de citar Paula Cristina dos Santos, pois
nas diversas diligÊncias, o imóvel encontrava-se sempre fechado e um morador local informou que a casa está desocupada. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2008.034401-1/000000-000 - nº ordem 2054/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA X ANDREA CRISTINA NAIME CURCIO - Fls. 154V: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de oficial de
justiça, nas diversas diligências, em horários e dias diferentes, não conseguiu encontrar a executada para intimação. - ADV
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2009.002645-4/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MAGALI PIACENTINI
X ALINE LUCIANA GARCIA - Fls. 76 - Vistos. Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo
Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das
próprias partes); e levando em conta as circunstâncias, das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória
no Estado de São Paulo, defiro o pleito formulado neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio
de valores, a ser enviado pelo Banco Central, que será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente
ao crédito em execução e intimem-se o credor para manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a
penhora. Int. - ADV SILVANA MARON PACHECO DE MELLO OAB/SP 74856 - ADV ANDREA LAURICI PADILHA ZABAGLIA
OAB/SP 133146
309.01.2009.002645-4/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MAGALI PIACENTINI
X ALINE LUCIANA GARCIA - Fls. 80 - Vistos. Os valores bloqueados são manifestamente insuficientes para garantir sequer as
despesas do processo. Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jd.d.s. - ADV SILVANA MARON PACHECO DE MELLO OAB/SP 74856 - ADV ANDREA
LAURICI PADILHA ZABAGLIA OAB/SP 133146
309.01.2009.023112-0/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Acidente do Trabalho - IVAN GONÇALVES DA SILVA X INSS
- Fls. 81 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.) Concluída a prova pericial, manifeste-se o
autor se tem interesse na produção de prova oral em audiência. Int. Jd. ds. - ADV PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO OAB/
SP 93547
309.01.2009.047083-9/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BV FINANCEIRA S/A
X ALESSANDRO RICARDO CAROLLA - Fls. 53 - (Certifico e dou fé, que decorreu o prazo legal, sem o pagamento do débito
e sem a entrega do veículo. ) . Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. Jd.ds. - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
309.01.2010.008452-1/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHIRLEI MARCELI SANTANA
E OUTROS X INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Fls. 175: Ciência às partes da informação do Hospital Universitário. ADV LETUZA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 137353 - ADV CARMEN SOFIA APARECIDA RAMIRO OAB/SP 90745 - ADV
HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887
309.01.2010.009081-7/000000-000 - nº ordem 528/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
REGINA CELIA DAVINI - Fls. 66: Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça, nas diversas diligências, em dias
e horários diferenciados, não conseguiu citar a requerida no endereço fornecido pois o local encontrava-se sempre fechado.
Obteve a informação de que o endereço comercial seria na Rua Bento Pires, 45, porém lá não diligenciou por que a diligência
depositada esgotou-se. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2010.010562-2/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINALDO ALVES NOGUEIRA - Fls. 49 - (Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem manifestação do exequente sobre prosseguimento.) Aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Jd. ds. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2010.017963-1/000000-000 - nº ordem 938/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROERTO HENRIQUE
BUENO DA SILVA E OUTROS X GESIO VITORIANO - Fls. 101 - 1) Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de
sentença. 2) Fls. retro: Intime-se o executado, através de seu procurador e pela imprensa , ao pagamento do débito (R$ 939,20)
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de bens e a respectiva
avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica ciente de que o prazo
de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. 4)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º