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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 - Página 1788

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TJSP 16/05/2011 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 953

1788

simulada, sejam-lhe (ao espólio) devolvidos os bens imóveis discriminados na petição inicial. Os herdeiros prejudicados detêm
legitimidade para ajuizarem a presente ação, em face da beneficiada pelo ato objurgado, impondo-se, quanto ao espólio, a
exclusão do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI). Cabe a seguinte pergunta: como poderia o espólio figurar
no polo passivo da demanda, se o pedido dos autores consiste na “devolução dos bens ao espólio” ? Todo espólio é acervo
hereditário; “é a massa de bens deixada pelo de cujus e que constitui os bens da herança”, como bem define De Plácido e
Silva (Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 1989). Ressentindo-se da ausência dos bens suposta e simuladamente
desviados, como poderia ele (espólio) ser obrigado a devolvê-los a si mesmo ? Em sede de argumento, se caso, então, o espólio
deveria figurar no pólo ativo da demanda (e não no passivo), pois seria ele o sujeito ativo da pretensão. No entanto, qualquer
dos herdeiros prejudicados tem legitimidade para buscar a tutela jurisdicional, tendo em vista que a procedência do pedido
beneficia a todos, uma vez que, reconhecida a nulidade, os bens (ou seu equivalente) retornam ao espólio. O pedido é uno, não
particulariza a cota de apenas um ou alguns dos herdeiros. Do exposto, julgo extinto o presente feito em relação ao Espólio de
Jorge Moysés, nos termos do art. 267, IV, do CPC. 3) Conquanto os embargos de declaração interpostos às fls. 834/836 sejam
extemporâneos, certo é que a tramitação desordenada deste processo recomenda o conhecimento das questões suscitadas no
indigitado recurso a fim de o processo passe a caminhar rumo à tão sonhada prestação jurisdicional. Com efeito, às fls. 380 foi
oportunizada às partes a especificação das provas que pretendem produzir, sendo que a produção da prova de natureza técnica
foi requerida por ambas as partes (fls. 381/382 e 384), pelo que, à luz do art. 19, do CPC, compete a ambas às partes arcar
com o pagamento das despesas relacionadas à prova pericial por elas especificada, devendo a requerida ser intimada para
efetuar o depósito do valor remanescente no prazo de 05 dias. Int. Miguelópolis, 10/05/2011. - ADV JOSE VASCONCELOS OAB/
SP 75480 - ADV CLEISE CLEMENTI OAB/SP 197042 - ADV REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 241071 - ADV LUIS
FERNANDO BARBOSA FREITAS OAB/SP 124975 - ADV EDER GODINHO RIBEIRO OAB/SP 229066
352.01.2004.002861-0/000000-000 - nº ordem 1058/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A X BARCOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS - Fls. 138 - Deferido a suspensão do feito requerida às
fls. 137 pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS
DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694
352.01.2005.000170-7/000000-000 - nº ordem 289/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - NANCI DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 235 - Vistos. Fls. 217/218: Certifique-se a serventia e se o caso,
defiro o pedido. Int. Mig., d.s. - ADV JOAO DIOGENES FORNEL OAB/SP 96480 - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP
189342
352.01.2005.000865-9/000000-000 - nº ordem 51/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PED. DE TUTELA ANTEC. CC/
RESPONS. CIVIL - MARLENE COSTA DOS SANTOS X COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL-CTBC
- Fls. 159 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Int. Mig., d.s. ADV LUIZ CARLOS BARRIENTTO OAB/SP 95892 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO
MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
352.01.2005.003723-0/000000-000 - nº ordem 994/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FERTICITRUS
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA X CARLOS ROBERTO MOISES E OUTROS - Fls. 170 - Vistos. Fls.
169: Defiro, providenciando a serventia o necessário. (recolha o autor as diligências para cumprimento do ato deferido). - ADV
MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286 - ADV AUGUSTO APARECIDO TOLLER OAB/SP 80320 - ADV JEAN GUSTAVO
MOISÉS OAB/SP 186557
352.01.2005.004049-8/000000-000 - nº ordem 1105/2005 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO
NOSSA CAIXA S/A X SEBASTIANA DAS DORES BARBOSA DOS REIS MIGUELOPOLIS ME E OUTROS - Fls. 325 - Vistos.
1- Cobre-se resposta do oficio de fls. 297. 2- Intime-se conforme requerido as fls. 324, providenciando a serventia o necessário.
Int. (NOTA DO CARTÓRIO: A parte autora deverá providenciar a retirada de ofício. Transcrição do requerimento da parte autora
de fls. 324: ‘’diante do exposto, requer a citação do requerido na pessoa de seu patrono, para pagamento da quantia fixada na
r. sentença, tudo em consonância com o disposto no artigo 475-A, §1º do CPC)’’. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693
352.01.2006.000942-8/000001-000 - nº ordem 125/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Embargos à Execução
- JULIO CESAR GUIMARAES MENDONÇA E OUTROS X BAROM MAQUINAS LTDA - Fls. 180 - Vistos. Cumpra-se a decisão
de fls. 171. Int. Mig., d.s. - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV GUILHERME SINHORINI CHAIBUB OAB/SP
94457
352.01.2006.000967-7/000000-000 - nº ordem 143/2006 - (apensado ao processo 352.01.2000.001955-4/000000-000 nº ordem 370/2000) - Embargos de Terceiro - SAIDA DE MOURA MOISES X WALTER DIAB - Procurador da autora assinar
petição(apelação de fls.419/426) - ADV GUSTAVO BETTINI OAB/SP 148872 - ADV DOMINGOS DAVID JUNIOR OAB/SP 109372
- ADV VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB OAB/SP 218837
352.01.2006.001505-7/000000-000 - nº ordem 5/2006 - Apuração de Infração Administrativa (art.148,inc.VI e arts.194 a 197,L
8.069/90) - M. P. X J. T. C. - Vistos. Homologo o calculo de fls. 128. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Miguelópolis solicitando
o número da conta do CMDCA em que deverá ser depositado pelo representado a pena pecuniária. Com a informação, intime-se
o representado José Teixeira Chaves, para que no prazo de 10( dez)dias efetue o pagamento através de depósito bancário na
conta a ser indicada pela Prefeitura Municipal. O sentenciado deverá ser intimado ainda de que deverá apresentar em cartório o
comprovante do depósito efetuado. Int. - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172
352.01.2006.004688-5/000000-000 - nº ordem 1312/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AKATECH ASSISTENCIA
TECNICA X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 116 - Vistos. Fls. 115: Defiro, o quanto requerido, o
que faço com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Mig., d.s. - ADV MARCELO FERNANDO
ALVES MOLINARI OAB/SP 185932 - ADV ALESSANDRA ROSA QUELI OAB/SP 199942
352.01.2006.004796-8/000000-000 - nº ordem 1357/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇAO DE AREA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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