TJSP 16/05/2011 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2224
PROCESSO:383.01.2011.001268
Nº ORDEM:01.01.2011/000690
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:664012010015435
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:LUIZ ANTONIO PASCHOIOTTO JUNIOR
ADVOGADO:279586/SP - JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA
Requerido:SENEVAL APARECIDO DOS SANTOS
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ:
383.01.1988.000029-7/000000-000 - nº ordem 199/1988 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA ECONÔMICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO S/A X NIVALDO OZORIO DE REZENDE - Exec. 199/1988. Vistos. Defiro o pedido de fls. 140/141,
posto que conforme se verifica das fls. 146/148, o imóvel penhorado à fls. 18 destes autos (R.5-M.7022), foi arrematado em
hasta publica em outra Execução (R.6-M.7022). Expeça-se mandado de levantamento e cancelamento em relação à penhora
de fls. 18. Aguarde-se manifestação da exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int.
Nhand., 04 de maio de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974 ADV EDGAR CHIQUETO OAB/SP 68954 - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580
383.01.1994.000027-0/000000-000 - nº ordem 172/1994 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X LUIZ SANCHETA - E.F. 172/1994 Sobre petição de fls. 33/37, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 04 de maio
de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV SIDNEY PAULA GONÇALVES OAB/SP 253476
383.01.1995.000066-0/000000-000 - nº ordem 270/1995 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANO RIBEIRO E OUTROS
X ANTONIO ROSA VIEIRA E OUTROS - Exec. 270/1995. Diante do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (fls. 189),
desentranhe-se o mandado de fls. 186 a fim de ser entregue ao mesmo, para integral cumprimento. Int. Nhand., 04 de maio
de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CARLOS ALBERTO BUOSI OAB/SP 98969 - ADV DELVAIR
ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV MARCELO AUGUSTO MESTRINARI OAB/SP 163819 - ADV PAULO CESAR
GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.1996.000024-9/000000-000 - nº ordem 75/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X ATÍLIO
BUSNARDO NETO - Aguardando manifestação da(o) exequente, face decurso de prazo de sobrestamento do feito. - ADV
VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV LUIS FERNANDO DE MACEDO OAB/SP 130406
383.01.1997.000005-2/000000-000 - nº ordem 1240/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BATISTA PIRES SOBRINHO X
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES - Exec. 1240/1997. Aguardem-se os depósitos, nos termos do requerido, observandose no entanto, o vencimento do contrato de arrendamento. Int. Nhand., 03 de maio de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861 - ADV MARIA ROSA DO CARMO OAB/SP 137899 - ADV
ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.1997.000007-8/000000-000 - nº ordem 1223/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO SA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS SUELLEN LTDA E OUTROS - Exec. 1223/1997. Intime-se o Sr. Leiloeiro
para agendar novas datas para o praceamento do bem penhorado nos autos. Com o agendamento, retornem conclusos. Fls.
296/297: Aguarde-se o resultado das praças. Int. Nhand., 04 de maio de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito
- ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV ANTONIO DARVIO DE
JESUS CRISTOVAO OAB/SP 92167
383.01.1997.000025-0/000000-000 - nº ordem 111/1997 - Execução Fiscal (em geral) - INSS/UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
X MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA - PREFEITURA MUNICIPAL - E.F. 111/1997. Diante do parcelamento do débito, defiro o
sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 05 de maio de 2011.
Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160 - ADV
MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.1997.000026-2/000000-000 - nº ordem 307/1997 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X ANTONIO AUGUSTO VISINTIN - Exec. 307/1997 Defiro o bloqueio via Bacenjud mediante apresentação de planilha
atualizada do débito e comprovante de recolhimento da respectiva taxa nos termos do provimento 1864-CSM e do comunicado
nº 170/2011-TJ-SP (Guia FEDTJ- cód. 434-1 = R$10,00 por CPF). Int. Nhand., 03 de maio de 2011. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MILTON ARVECIR
LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.1997.000167-6/000001-000 - nº ordem 48/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - AGROMAGDA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA ME E OUTROS X FAZENDA NACIONAL - Proc. 48/1997-1. Cumpra-se o V. Acórdão,
juntando-se cópias da decisão de 1º grau, v. acórdão e certidão de trânsito em julgado, nos autos de Ex. Fiscal. Manifeste-se a
embargante, em termos de prosseguimento. Int. Nhand., 09 de maio de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito
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