TJSP 16/05/2011 - Pág. 234 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 953
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Judicial, correm os termos da Ação de Usucapião, registrada sob nº 2234/2010, que MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA move
contra MOISÉS CALIXTO E OUTROS, cuja inicial, em suma, diz o seguinte: “Que em 15/08/1983 a autora e seu falecido marido
ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA, adquiriram mediante recibo parte do imóvel objeto da lide, correspondente a 150m2 de João
Batista Prado; e em 14/07/1988, adquiriram o remanescente do imóvel correspondente a 70m2 de Onofre Aparecido Delmasso,
passando a partir daí a exercerem a posse total do imóvel correspondente a 220m2, edificando uma residência de alve4naria e
fixando como moradia por mais de 22 anos. Que de acordo com o memorial descritivo referido imóvel tem a seguinte descrição:
“um prédio residencial urbano, consistente em uma casa de alvenaria coberta de telhas de cimento amianto, com 47,54m2 de
área construída, contendo uma sala, uma cozinha, um banheiro e 02 quartos, situada no lado par da Rua Padre Orlando Gazola,
nº 72, esquina com a Rua José Jacinto de Medeiros e seu respectivo terreno do lote 02, da quadra 01, do Jardim Jangada
na cidade de Taciba, medindo 10m de frente por 22m de fundo, com área total de 220m2, cadastrado na Prefeitura Municipal
de Taciba sob nº 60500-00, em nome da autora, mas sem registro no CRI local.” Por este ficam devidamente CITADOS OS
POSSUIDORES ANTERIORES DO IMÓVEL Sr. MOÍSES CALIXTO, brasileiro, demais qualificações desconhecidas, e esposa se
casado for; Sr. JOSÉ BISPO DOS SANTOS, brasileiro, demais qualificações desconhecidas, e esposa se casado for; Sr. JOSÉ
FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, demais qualificações desconhecidas, e esposa se casado for; Sr. JOÃO BATISTA DO
PRADO, brasileiro, operário, e esposa se casado for; Sr. PAULO ANDRÉ DA SILVA, brasileiro, barbeiro, e esposa se casado for
e Sr. ONOFRE APARECIDO DELMASSO, brasileiro, escriturário, portador do RG nº 6.526.430/SP e CPF nº 000.353.068-07 e
esposa se casado for. BEM COMO EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS QUE ESTEJAM EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, para que, querendo, contestem a presente ação no prazo legal de quinze (15) dias. NÃO SENDO CONTESTADA A
PRESENTE AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA NA INICIAL,
valendo a citação para todos os atos do processo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Regente Feijó, Estado de São
Paulo, aos 12 de maio de 2011.
RIBEIRÃO PIRES
Foro Distrital de Rio Grande da Serra
EDITAL DE CITA?O E INTIMA?O - PRAZO 30 (trinta) DIAS
PROCesso N? 0001033-95.2010.8.26.0512.
O(A) Dr(a) Gustavo Sauaia Romero Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da Vara ?nica, do Foro Foro Distrital de Rio Grande
da Serra, da Comarca de Ribeir? Pires do Estado de S? Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Domingos Lopes Pereira, Rua Dez, 74, S? Matheus - CEP 08346-370, S? Paulo-SP, Casado, Brasileiro,
Aposentado, que lhe foi proposta uma a?o de ALIMENTOS, requerida por Yara de Souza Pereira, constando da inicial que
o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixa?o da import?cia de 1 /3 mensais de seu rendimento, a t?ulo de pens? aliment?ia.
Encontrando-se o r? em lugar incerto e n?-sabido, foi determinada a sua CITA?O E INTIMA?O por edital para os atos e termos
da a?o proposta e para comparecer ao Ju?o da Vara ?nica, sito ·Rua Agostinho Cardoso, 176, Vila Figueiredo - CEP 09450-000,
Fone: (11) 4821-3768, Rio Grande da Serra-SP - E-mail: [email protected], no dia 12/05/2011 ? 17:00h, para audi?cia de
concilia?o, instru?o e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas e advogado, importando sua aus?cia ou de
seu advogado em confiss? e revelia. Os alimentos provis?ios foram arbitrados em 25%, devidos a partir da cita?o. Fica advertido
o r?, na audi?cia se n? houver acordo, poder·o r? contestar, desde que o fa? por interm?io de advogado, passando em seguida,
·oitiva das testemunhas e ·prola?o da senten?, n? sendo contestada a a?o, presumir-se-? verdadeiros os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(s). Ser·o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeir? Pires , em 28 de mar? de 2011.
RIBEIRÃO PRETO
1ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Francisco Câmara Marques Pereira
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) CATHARINA MOBTUM PATERNO, NOS AUTOS DA AÇÃO DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO QUE MOVE CONTRA FERNANDO FERREIRA DO CARMO FILHO, LUCIANA CABRAL DE PAULA,
PROCESSO Nº 1516/10 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FRANCISCO CÂMARA MARQUES PEREIRA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP, NA FORMA DA LEI, ETC. - FAZ SABER que, o(a)
autor(a) CATHARINA MOBTUM PATERNO, atualmente em local incerto e não sabido, fica, pelo presente edital, devidamente
INTIMADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento dos autos, sob pena de extinção sem
análise do mérito, nos termos do Comunicado nº 1307/07 - item 11. O prazo de 48 horas será contado após decurso do prazo
deste edital. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será afixado e publicado na
forma da lei. Ribeirão Preto, 12 de maio de 2011. (a) André Luiz d’Avilla, Diretor de Divisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º