TJSP 16/05/2011 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
3025
03 de agosto de 2011, às 14:30 horas. Citese o réu para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto
com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º) ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, 2º). Int. - ADV
ANGELA MERCIA MASCARIN OAB/SP 209834
464.01.2011.000826-4/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Indenização (Ordinária) - E. I. D. R. X O. N. Y. E OUTROS Fls. 951 - Vistos. Da qualificação do autor como jornalista, do fato de ter constituído advogado particular e das declarações
de imposto de renda por ele juntadas, percebe-se que ostenta condições financeiras para arcar com os custos da demanda
sem prejuízo do próprio sustento. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e determino ao requerente que
providencie o pagamento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, defiro
o desentranhamento das declarações de imposto de renda juntadas às fls. 935/950, e determino seu arquivamento em pasta
própria. Int. - ADV MARCELO JOSE FORIN OAB/SP 128810
464.01.2011.000938-8/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO JOSEMAR PAULO DOS SANTOS X HELOISA MARIA DE LIMA SOUZA - Fls. 25 - Vistos. Diante dos documentos juntados pelo
requerente a fls. 18/22, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a liminar, em face do caráter irreversível da medida
postulada. Cite-se o requerido, para, no prazo de cinco dias, promover a exibição, ou contestar, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos afirmados pelos autores (CPC, art. 319). Int. - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406
464.01.2011.000938-8/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO JOSEMAR PAULO DOS SANTOS X HELOISA MARIA DE LIMA SOUZA - Fls. 25 - Vistos. Diante dos documentos juntados pelo
requerente a fls. 18/22, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a liminar, em face do caráter irreversível da medida
postulada. Cite-se o requerido, para, no prazo de cinco dias, promover a exibição, ou contestar, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos afirmados pelos autores (CPC, art. 319). Int. - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406
464.01.2011.000941-2/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Execução de Alimentos - C. M. D. C. X J. M. D. C. - “A parte autora
deverá se manifestar sobre a petição do requerido juntado aos autos.” - ADV LAIR DIAS ZANGUETIN OAB/SP 185282 - ADV
JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 74752
464.01.2011.000966-3/000000-000 - nº ordem 548/2011 - (apensado ao processo 464.01.2011.000531-0/000000-000 - nº
ordem 313/2011) - Embargos à Execução - VINICIUS MORAES BATTAGLIA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 60 Vistos. Fls. 58/59: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo concedido para o recolhimento. Int.
- ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
464.01.2011.000995-1/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Precatória Inquiritória - MÁRCIA APARECIDA VIEIRA MARTINS X
JÚLIO FRANCISCO VIEIRA - Vistos. Confira o cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo II, item 74, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Se em termos, designo a data de 20/07/2011, às 15:00 horas, para ter lugar o ato
deprecado. Expeça-se mandado para citação e intimação, com urgência, tendo em vista a data próxima da perícia designada.
Comunique-se. - ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 219211
464.01.2011.001097-1/000000-000 - nº ordem 616/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ELITA RAMOS PINGUELO X
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS BARBOSA SIMÕES - Fls. 20 - Vistos. O art. 5°, LXXIV, da CF, dispõe, in verbis: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Percebe-se, então, que a norma
constante do art.4° da Lei n.° 1060/50, que impõe o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação,
não foi recepcionada pela Constituição. Deve a autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Para tanto, poderá
juntar cópia de suas últimas declarações de bens e de rendas para Receita Federal. Fica a requerente, desde logo, advertida
que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei (art.4°,§1°,
da Lei ° 1.050/60, e outras). Alternativamente, poderá a autora pagar as custas e despesas processuais. Prazo: 30(trinta) dias.
Int. - ADV JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 74752
464.01.2011.001102-0/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Execução de Título Extrajudicial - KASUO TANAKA & FILHOS
LTDA X SUPERMERCADO CONQUISTA DE POMPÉIA LTDA - “A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas
iniciais, no valor de R$ 82,10 (guia GARE código 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
bem como providenciar a juntada da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$12,12 por diligencia”. - ADV GIOVANI ZUIM
MARTINS OAB/SP 221205
Centimetragem justiça
PONTAL
Cível
1ª Vara
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Pontal - Comarca de Pontal
JUIZ: ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES
466.01.1997.000204-1/000000-000 - nº ordem 221/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º