TJSP 16/05/2011 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
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X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil deverá o
autor manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ante a contestação acostada aos autos às fls. 18/23. - ADV MARCOS
VILELA DOS REIS JÚNIOR OAB/SP 182266
292.01.2011.004131-7/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE MAURICIO DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Fica o autor intimado para apresentar réplica no prazo de dez dias “. ADV MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 210226 - ADV MANOEL YUKIO UEMURA OAB/SP 227757 - ADV ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2011.004205-1/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Medida Cautelar (em geral) - RITA DE CASSIA ZEMUNER CORREA
E OUTROS X MUNICIPIO DE JACAREÍ - fls.114: “Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica foi designada pelo perito
Roberto Benedito Requena Juvele, para o dia 20/05/2011, às 09:00 horas, local de encontro: Esquina da Rua Mariana com
Minas Gerais.” - ADV JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES OAB/SP 217188
292.01.2011.004205-1/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Medida Cautelar (em geral) - RITA DE CASSIA ZEMUNER CORREA
E OUTROS X MUNICIPIO DE JACAREÍ - Fls. 113 - Fl. 112: Intimem-se as partes da data e horário que será realizada a vistoria
pericial, através de seus advogados pelo DJE. Int. - ADV JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES OAB/SP 217188
292.01.2011.004259-0/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM BARBEDO BUENO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Ficam as partes cientes da juntada aos autos de laudo pericial, podendo
sobre ele(s) se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias.” - ADV MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 210226
292.01.2011.004490-0/000000-000 - nº ordem 538/2011 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE JACAREÍ X MARIA
IVONE RIBEIRO - Sentença nº 579/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº 425 às Fls. 267: Despachei à vista do processo
2629/2003. Diante do despacho que proferi nesta data naqueles autos, ficam prejudicados estes embargos à execução. Assim,
JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivemse estes autos. PRIC. - ADV ANA PAULA TRUSS BENAZZI OAB/SP 186315 - ADV ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA OAB/
SP 70602
292.01.2011.004506-8/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Acidente do Trabalho - FRANCISLENE ALMEIDA DOS SANTOS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Desde
já, determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. Designe o
cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário. Querendo, poderá o autor apresentar quesitos e indicar
assistente técnico da mesma especialidade. Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em
cartório. Fixo os honorários do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação do laudo, oficiese ao INSS para pagamento dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após, cite-se o INSS,
para apresentar defesa no prazo legal e manifestar sobre o laudo. - ADV ELTER RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 103707
292.01.2011.004506-8/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Acidente do Trabalho - FRANCISLENE ALMEIDA DOS SANTOS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver designado perícia para o
DIA 31 DE MAIO DE 2011, ÀS 17H30MIN, a ser realizada pelo Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, nas dependências
deste Fórum. - ADV ELTER RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 103707
292.01.2011.004690-9/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Indenização (Ordinária) - TRANSPORTADORA JACAREI LTDA X
JOSINALDO SILVA LINS - Fls. 25 - A autora deverá detalhar de forma mais clara a dinâmica do acidente, pois não esclarece em
qual sentido trafegava o veículo do réu e nem se um dos dois invadiu a contramão de direção ou fazia ultrapassagem em local
proibido. Enfim, a dinâmica do acidente deve ser mais bem esclarecida, a fim de possibilitar o correto entendimento do acidente
para futura aferição da autoria de eventual ato ilícito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV PATRICIA
HELENA LEITE GRILLO OAB/SP 141681
292.01.2011.004714-5/000000-000 - nº ordem 562/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENISE MARIANO RAMOS
TURCI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Mantenho a decisão de fl. 74, por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a realização da perícia médica, já designada. Int. - ADV EDILAINE GARCIA DE LIMA OAB/SP 221176
- ADV JULIANA FERREIRA BROCCANELLI OAB/SP 277916 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
198573
292.01.2011.004932-6/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Precatória Inquiritória - TANIA AMATI SIANI X JOSÉ FERNANDO
DUARTE NOGUEIRA - Fls. 40 - Para inquirição da testemunha arrolada pelo juízo, designo o dia 27 de Junho de 2011, às 15:30
horas. Intime-o para comparecer. Comunique-se o juízo deprecante. Int. - ADV RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA OAB/SP
210244 - ADV GIANCARLO CAVALLANTI OAB/SP 212754
292.01.2011.004947-3/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRISCILA TERESA DE
SOUZA X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 26 - Defiro os benefícios de assistência judiciária à Autora. Anote-se. No mais, cumprase fl.24. Int. - ADV JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS OAB/SP 161606
292.01.2011.004947-3/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRISCILA TERESA DE
SOUZA X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 24 - Considerando que a requerente somente atingiu a capacidade relativa quando
completou 16 anos (CC/1916, art. 6º, I), em 1995, e que até então contra ela não corria o prazo prescricional (CC/1916, art.
169), não ocorreu a prescrição dos direitos pleiteados, nem mesmo relativo ao Plano Collor I, já que, quando da entrada em
vigor do Código Civil de 2002, para a requerente ainda não havia passado mais do que metade do prazo prescricional que, à
época, era de 20 anos. Então, em 2003 iniciou-se novo prazo prescricional, de 10 anos, ainda não ultrapassado. Cite-se, pois,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS OAB/SP 161606
292.01.2011.005039-0/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Consignatória (em geral) - ELISANDRA APARECIDA BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º