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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 - Página 831

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TJSP 16/05/2011 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 953

831

adequando-o ao total do pedido. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA OAB/SP
125527 - ADV REINALDO DELLAPE OAB/SP 135962
292.01.2011.005370-3/000000-000 - nº ordem 620/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GALDINO DE
MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34 - Defiro ao autor os benefícios de Justiça Gratuita.
Anote-se. Os documentos que instruem a petição inicial contradizem a perícia feita pelo INSS, não havendo certeza absoluta
acerca da incapacidade da autora. Por isso, desde já, determino a realização de perícia médica para apurar a real situação
da autora. Nomeio para o encargo o Dr. ANDRÉ S. TORRES. Designe o cartório data para realização do exame e expeçase o necessário. Desde já, fixo os honorários do perito em R$ 200,00, nos termos da Resolução 541 do Conselho da Justiça
Federal. Acolho os quesitos apresentados pelo autor e, querendo, indicar assistente técnico da mesma especialidade. Deverá o
perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Com a apresentação do laudo, requisite-se o
pagamento dos honorários e, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação da tutela
antecipada. Int. (Fica o autor intimado de que a perícia foi designada para o dia 21/06/2011, às 14:00 horas e será realizada
pelo Dr. André Luiz S. Torres, na Praça Padre Anchieta (Matriz) nº 13, Centro, nesta cidade - devendo o advogado alertar
seu constituinte quanto à necessidade do comparecimento, munido de documento de identidade, CTPS, exames laboratoriais,
radiológicos, receitas, etc, que porventura tiver) - ADV RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON
AUGUSTO DE NORONHA SOARES OAB/SP 236328 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2011.005372-9/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMELIA GRANDCHAMP
AVILA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Defiro à autora os benefícios de Justiça Gratuita. Anotese. Os documentos que instruem a petição inicial contradizem a perícia feita pelo INSS, não havendo certeza absoluta acerca
da incapacidade da autora. Por isso, desde já, determino a realização de perícia médica para apurar a real situação da autora.
Nomeio para o encargo o Dr. ANDRÉ S. TORRES. Designe o cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário.
Desde já, fixo os honorários do perito em R$ 200,00, nos termos da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Acolho os
quesitos apresentados pela autora e, querendo, indicar assistente técnico da mesma especialidade. Deverá o perito responder
aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos
honorários e, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação da tutela antecipada. Int.
(Fica o autor intimado de que a perícia foi designada para o dia 21/06/2011, às 15:00 horas e será realizada pelo Dr. André Luiz
S. Torres, na Praça Padre Anchieta (Matriz) nº 13, Centro, nesta cidade - devendo o advogado alertar seu constituinte quanto à
necessidade do comparecimento, munido de documento de identidade, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc,
que porventura tiver) - ADV RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA
SOARES OAB/SP 236328 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2011.005374-4/000000-000 - nº ordem 622/2011 - Procedimento Sumário - JOSÉ CARLOS DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - Defiro ao autor os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se. Desde já,
determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o Dr. ANDRÉ S. TORRES. Designe o cartório data para
realização do exame e expeça-se o necessário. Querendo, poderá o autor apresentar quesitos e indicar assistente técnico
da mesma especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Fixo os
honorários do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação do laudo, oficie-se ao INSS
para pagamento dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para
apreciação de tutela antecipada. Int. (Fica o autor intimado de que a perícia foi designada para o dia 21/06/2011, às 16:00
horas e será realizada pelo Dr. André Luiz S. Torres, na Praça Padre Anchieta (Matriz) nº 13, Centro, nesta cidade - devendo
o advogado alertar seu constituinte quanto à necessidade do comparecimento, munido de documento de identidade, CTPS,
exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, que porventura tiver) - ADV ROBSON FRANCISCO RIBEIRO PROENÇA OAB/
SP 215275 - ADV ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA OAB/SP 220370 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
198573
292.01.2011.005375-7/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANIELLE JANAINA DE
ALMEIDA LAPA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro à autora os benefícios de Justiça Gratuita.
Anote-se. Desde já, determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE
ABDANUR.. Designe o cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário. Querendo, poderá a autora apresentar
quesitos e indicar assistente técnico da mesma especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS,
depositados em cartório. Fixo os honorários do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação
do laudo, oficie-se ao INSS para pagamento dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após,
cite-se o INSS, para apresentar defesa no prazo legal e manifestar sobre o laudo. Int. - ADV PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS
NETO OAB/SP 104642 - ADV ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA OAB/SP 220370
292.01.2011.005375-7/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANIELLE JANAINA DE
ALMEIDA LAPA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a autora intimada de que a perícia médica foi
designada para o dia 07/06/2011, às 16:00 horas, a ser realizada pelo Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, no Fórum da Comarca
de Jacareí, sito à Praça dos Três Poderes, sem número, Centro, 1º andar, e o não comparecimento da autora poderá acarretar
a preclusão da prova - ADV PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO OAB/SP 104642 - ADV ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA OAB/
SP 220370
292.01.2011.005363-8/000000-000 - nº ordem 625/2011 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO ALGENIR DE ARAUJO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 20 - Defiro ao autora os benefícios de Justiça Gratuita. Anotese. Desde já, determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR..
Designe o cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário. Acolho os quesitos apresentados pelo autor e,
querendo, poderá indicar assistente técnico da mesma especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados
pelo INSS, depositados em cartório. Fixo os honorários do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Com
a apresentação do laudo, oficie-se ao INSS para pagamento dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo
de cinco dias. Após, cite-se o INSS, para apresentar defesa no prazo legal e manifestar sobre o laudo. Int. - ADV WALDIR
APARECIDO NOGUEIRA OAB/SP 103693 - ADV ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 76875

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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