TJSP 17/05/2011 - Pág. 2343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 954
2343
exame) II- Int. - ADV JOÃO NASSER NETO OAB/SP 233462
196.01.2009.022954-1/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Declaratória (em geral) - TRIESTE COMÉRCIO E ARTEFATOS
DE COUROS LTDA X FRIGORÍFICO FRANCA BOI LTDA ME - processo com vista ao autor para manifestar o que de direito ADV JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ OAB/SP 56182 - ADV MARCIO ALEXANDRE PORTO OAB/SP 204715 - ADV MONICA
FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659
196.01.2009.024080-1/000000-000 - nº ordem 1844/2009 - Adjudicação Compulsória - CELSO GOMES DOS SANTOS X
IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA SÃO PEDRO S/C LTDA - Fls. 124 - I- Certidão supra: promova o exeqüente, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. II- No silêncio, aguarde-se em arquivo
eventual provocação da parte interessada. III- Int. - ADV LEONARDO LATORRACA OAB/SP 251619
196.01.2009.027277-2/000000-000 - nº ordem 2082/2009 - Indenização (Ordinária) - ANDRÉ DO NASCIMENTO YIP E
OUTROS X HOSPITAL REGIONAL DE FRANCA S/A - Fls. 1647 - I- Fls. 1646: ciência às partes. II- Int.)ofício do IMESC) ADV JOSE ANTONIO LOMONACO OAB/SP 121445 - ADV VALERIA VANINI OAB/SP 202196 - ADV ULISSES HENRIQUE
GARCIA PRIOR OAB/SP 173826 - ADV DALMO HENRIQUE BRANQUINHO OAB/SP 161667 - ADV DANIEL CREMONINI OAB/
SP 262030
196.01.2009.029807-5/000000-000 - nº ordem 2282/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A X RODRIGO BORGES DA MATTA - Fls. 92 - I- Certidão supra: diga a exeqüente, requerendo o que de direito. II- Int.(não
houve resposta do ofício endereçado a GSC) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
196.01.2009.032709-4/000000-000 - nº ordem 2458/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO CONTE X ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 186 - I- Fls. 184/185: digam as rés o que de direito. II- Int. (relatório médico atualizado) - ADV
ANDRE LUIZ CAMPOS BORGES OAB/SP 228529 - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947 - ADV RONALDO
XISTO DE PADUA AYLON OAB/SP 233804
196.01.2009.033031-7/000000-000 - nº ordem 2508/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X AMAURICIO MARIO DE ALCANTARA - Fls. 103 - I- Certidão supra: promova a exeqüente, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. II- No silêncio, aguarde-se em
arquivo eventual provocação da parte interessada. III- Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS
ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
196.01.2010.004250-5/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X LILIAN MARIA ANTÔNIO GOLLOVITZ - Fls. 66 - I- Fls. 65: defiro a expedição do competente mandado de levantamento
dos valores depositados às fls. 58/59, em favor da credora, entregando-se mediante recibo nos autos. II- No mais, diga a
exeqüente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. III- Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP
213111
196.01.2010.005562-3/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
INDENIZAÇÃO P/DANOS MORAIS CC TUT ANT - ROSMIRA DAS GRAÇAS DE PAULA SILVA X VITÓRIO REIS - Fls. 95 - ICumpridas as formalidades legais e o disposto no item 46-B, Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado - 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, com as nossas
homenagens. II- Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV DANILO DA CUNHA SOUSA OAB/SP 206312 ADV IGOR MARTINS SUFIATI OAB/SP 236814
196.01.2010.023210-8/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RODRIGO CAVALHEIRO
SOARES DE FARIA X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 64/66 Sentença nº 775/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 441 às Fls. 137/139: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, reconhecida a prescrição do Plano Verão, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorário do patrono
da ré que fixo, por equidade, em R$600,00, respeitados os limites dos artigos 12 e seguintes da Lei 1.060/50. P.R.I. Porte
de remessa e retorno R$ 25,00 - ADV MARISETI APARECIDA ALVES OAB/SP 84517 - ADV MARIA EUNICE DA SILVA OAB/
SP 173396 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
NATHÁLIA CAPOVILLA OAB/SP 276829
196.01.2010.024494-2/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO HENRIQUE COSTA
X BANCO SCHAHIN S/A E OUTROS - Fls. 76 - Vistos. I- Certidão supra: oficie-se à 13ª Subseção da OAB local, solicitando a
indicação de advogado para atuar no feito como Curador Especial dos réus revéis, citados por edital (fls. 49), salientando que
não consta dos autos outros dados qualificativos dos mesmos. II- Int. - ADV WILLIAM ANTONIO DA SILVA OAB/SP 251703 ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
196.01.2010.027424-3/000000-000 - nº ordem 1782/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FREITAS & PIMENTA
E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA X RB SILVA ESTRUTURAS - ME E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. I- Fls. 39/41: apesar
da inércia dos devedores, apesar de regularmente citados (fls. 35/36 e 37), converto o arresto efetivado na medida cautelar
preparatória nº 1611/2010 em penhora, salientando que o montante satisfaz parcialmente o débito objeto da presente execução.
II- Por oportuno, intente-se o bloqueio de eventuais ativos financeiros dos executados, até o limite do valor remanescente de
R$ 8.120,33, pelo sistema do BacenJud. Providencie-se o necessário. III- Oportunamente, deliberarei sobre a intimação dos
devedores acerca da efetivação das penhoras, inclusive para deliberação quanto ao desfecho da medida cautelar em apenso,
com a liberação da caução ofertada, se o caso. IV- Int.(foram bloqueados R$ 0,44) - ADV ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO
SALOMAO OAB/SP 150142
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º