TJSP 17/05/2011 - Pág. 2740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 954
2740
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
615.01.2008.004752-5/000001-000 - nº ordem 866/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Execução de
Sentença - AMALIA BOMBARDI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 221 - Proc. nº 866/08 (inc.1) Vistos. Deixo de receber o
recurso de apelação contra a decisão de f. 193/vº que apreciou o pedido na impugnação para julgá-lo improcedente, sem
extinguir a execução, pois, nos termos do art. 475-M, § 3° do CPC, o recurso adequado era o agravo de instrumento. No mais,
como o exequente já efetuou levantamento do dinheiro, satisfazendo seu crédito, com fundamento no art. 794, I do CPC,
JULGO EXTINTA a presente execução, tendo como exequente AMÁLIA BOMBARDI e executado BANCO DO BRASIL S/A.
Pagas eventuais custas e, após as providências de praxe, prosseguirá o feito apenas em relação à outra execução movida
pelo advogado contra o Banco. P.R.I. Tanabi, 26 de abril de 2.011 Ricardo de Carvalho Lorga Juiz de Direito - ADV MIGUEL
ERNANDES FILHO OAB/SP 27897 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
615.01.2009.000859-3/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Inventário - ROSINEI DE FATIMA TALAO X EURIPEDES
FLORENTINO MOTA FILHO - Fls. 102 - Vistos, Petição da inventariante de f. 95/96: tome-se por termo a retificação e ratificação
das primeiras declarações e plano de partilha. Após, concedo à inventariante o prazo de 10 dias para comprovar o protocolo do
ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - (ASSINAR TERMO) ADV JANAINA CASSIA DE MORAIS MUNHOZ OAB/SP 274637 - ADV FABIANO FABIANO OAB/SP 163908
615.01.2009.001209-3/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE ANTONIO DA SILVA X JOSE
RENATO RIBEIRO - Fls. 157 - Recebo o recurso adesivo de fls. 149/156. Às contrarrazões. Int. Tan., d.s. RICARDO DE
CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066 - ADV GIANCARLO RIBEIRO
DE LIMA OAB/SP 248139
615.01.2009.004732-4/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I X FRANCISCO MOREIRA DA SILVA FILHO - Fls. 61 - Vistos. Petição de f. 60: providenciem os subscritores a
regularização de sua representação processual, já que não constam dos autos procuração/substabelecimento em nome destes,
devendo a autora se manifestar em prosseguimento, visto ter decorrido o prazo de suspensão do feito. Int. Tan., d.s. RICARDO
DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA
DO COUTO OAB/SP 264576
615.01.2009.005907-1/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Procedimento Sumário - JOSE RODRIGUES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 66 - Vistos, Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com observância das formalidades legais. Int. T.data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV
ADELIA ALBARELLO OAB/SP 61159 - ADV FABIANO FABIANO OAB/SP 163908
615.01.2009.006048-3/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Procedimento Sumário - JOSE DOS SANTOS LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Proc. nº 1416/09 Vistos. Petição de f. 105: observa-se que não se trata
mais de proposta de acordo, pois já houve sua homologação a f. 96, inclusive já fora informado pelo INSS, a f. 99, a solicitação
de implantação do benefício, devendo o autor, diante da concordância com a memória de cálculos apresentada pelo réu, assim
querendo, ajuizar a execução. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV MIGUEL BATISTA DE
SOUZA OAB/SP 92892
615.01.2009.007276-3/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Procedimento Sumário - ISAURA BATISTA PATAIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 81 - Proc: 134/10 Face à certidão supra, suspendo o processo nos termos do
art. 265, I do CPC, ficando deferido o prazo de trinta dias para que seja juntada aos autos a certidão de óbito da autora, bem
como para que se promova a habilitação de herdeiros, ressalvando, porém, que a perícia médica não chegou a ser realizada,
pois designada para 17/03/11, ficando prejudicada em razão do óbito. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de
Direito - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2010.000809-3/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Depósito - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
X CLEITON NASCIMENTO LIMA - Fls. 57 - Vistos. Defiro o requerido a f. 50/53 que foi manifestado com expressa estimativa
pecuniária do valor do bem, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação da Lei nº 6071/74, ficando
convertida a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as anotações e retificações na Distribuição, Registro e
Autuação. Cite-se o réu na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para em 05 (cinco) dias: 1) entregar a coisa,
depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; 2) contestar o pedido. Com o recolhimento da taxa postal pelo
autor, expeça-se carta de citação do réu, consignando que sem contestação serão presumidos verdadeiros os fatos narrados
pelo autor. Int. Tanabi, data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA JUIZ DE DIREITO (AUTOR: RECOLHER TAXA POSTAL
PARA CITAÇÃO) - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
615.01.2010.000860-0/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Inventário - ROSANA FERREIRA DA SILVA GIOLO X BENEDITO
FERREIRA DA SILVA - Fls. 44 - CONCLUSÃO: Em 09 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca, Exmo. Sr. Dr. RICARDO DE CARVALHO LORGA. - escrevente - cls Proc. nº 180/10 Seção
Cível. VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 06/07, destes autos
de inventário dos bens deixados por BENEDITO FERREIRA DA SILVA, os quais estão sendo inventariados por ROSANA
FERREIRA DA SILVA GIOLO, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o competente
Formal de Partilha. Após, arquivem-se. P.R.I. T.data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV DANIELE
DE CASTRO FIGUEIREDO OAB/SP 238016
615.01.2010.002473-5/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I X MANOEL ALVES DE MELO - Fls. 34 - Proc. nº 444/10 Vistos. Petição de f. 33: anote-se, passando a intimar o Dr.
Edgar Pereira Barros de todos os atos do processo, observando que não há procuração nos autos em nome da Dra. Sabrina
Miranda Brito. Manifeste-se a autora acerca do endereço do réu obtido através da pesquisa via BACENJUD, ficando ciente do
bloqueio do veículo efetuado a f. 30. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito (PROVIDENCIE O AUTOR
A COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$19,29, VISTO QUE FORA DEPOSITADO
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