TJSP 18/05/2011 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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SA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO X ADILSON VICENTE DA SILVA - Diga o(a) requerente em prosseguimento
(Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls 23v, que noticia: “Deixei de proceder a apreensão por não localizar o bem,
tampouco o requerido - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
347.01.2010.008345-8/000000-000 - nº ordem 1492/2010 - (apensado ao processo 347.01.2010.006013-7/000000-000 nº ordem 1083/2010) - Embargos à Execução - AIRTON SICHIERI X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Vistos. Recebo os
embargos. Processe-se sem efeito suspensivo, visto que inocorrente as hipóteses tratadas no artigo 739-a, § 1º do CPC. Ao
embargado, para impugnação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV MARCO WILD OAB/SP 188771 - ADV
LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA OAB/SP 184759 - ADV ANDERSON AUGUSTO COCO OAB/SP 251000 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
347.01.2010.008534-0/000000-000 - nº ordem 1526/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAO ROMANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diga o(a) requerente em prosseguimento (Certidão lavrada pelo Oficial de
Justiça a fls 24v, que noticia que deixou de proceder a citação do executado pois conforme informações dos atuais moradores
que lá residem a seis anos, que outrora o imóvel ali localizado pertencia ao executado Jurandir Aparecido Machado e que
desconhecem o atual endereço do mesmo - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/
SP 236769
347.01.2010.008534-0/000000-000 - nº ordem 1526/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAO ROMANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Diante da contestação tempestiva apresentada pelo(a) requerido(a), à
réplica no prazo legal.” - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
347.01.2010.008535-3/000000-000 - nº ordem 1527/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ANDUCA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Diante da contestação tempestiva apresentada pelo(a) requerido(a), à
réplica no prazo legal.” - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
347.01.2011.000290-2/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATALICIO CASTORINO
CACIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Diante da contestação tempestiva apresentada pelo(a)
requerido(a), à réplica no prazo legal.” - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195
347.01.2011.000352-8/000000-000 - nº ordem 52/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO EVARISTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Anotese. Cite-se na forma requerida. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170
347.01.2011.000539-9/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ESTINATTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Anotese. Cite-se na forma requerida. Int. - ADV JULIANO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 242212
347.01.2011.000664-0/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Divórcio Consensual - S. R. D. S. E OUTROS - Sentença nº
549/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº 213 às Fls. 78: Diante da existência de erro material declaro a sentença de fls.
18/18vº para constar o seguinte: homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado nestes
autos, fruto do consenso entre as partes, decretando o divórcio do casal nos termos avençados, persistindo no mais, a sentença
de fls. 18/18vº. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.Int. - ADV MATHEUS
FERNANDO LANZA OAB/SP 288362
347.01.2011.000686-3/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVAL JARDIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Anote-se. Cite-se na
forma requerida. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
347.01.2011.000690-0/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FISCHER SA COMERCIO
INDUSTRIA E AGRICULTURA X AURELIO ROQUE NETO E OUTROS - Vistos. Cite-se na forma requerida. Int. - ADV PRISCILA
MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518
347.01.2011.000758-2/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA MARINES DEMORI
DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da
autora. Anote-se. Cite-se na forma requerida. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
347.01.2011.000790-5/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Execução de Alimentos - M. A. M. D. A. E OUTROS X M. F. D.
A. - Diga o(a) requerente em prosseguimento (Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls 13v, que noticia: Deixei de citar o
executado retro, tendo em vista que constatei junto a Sra. Roselaine, proprietária do Supermercado Milas instalado no endereço
fornecido que ela desconhece o requerido.)” - ADV SAUL EDUARDO BORTOLANI OAB/SP 289952
347.01.2011.000875-6/000000-000 - nº ordem 152/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO COOPERCITRUS X ALVARO PAVAN E OUTROS - Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10 % sobre o valor em execução (CPC,art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser cientificado (CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo
de 03 dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(s)
devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e
de tais atos intimado(s), na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º