Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 18/05/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 955

1566

55 - Vistos. Em função da ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil e previsão do artigo
655-A do mesmo diploma legal, com redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, DEFIRO o pedido de fls.53. Proceda a serventia
o bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD 2.0, nos termos do Provimento 21/2006 e Comunicado da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça nº 1159/2006. Int. (PARA O EXEQUENTE - RESPOSTA DO BACEN JUD (BLOQUEIO DE R$ 0,16 - FLS. 57,
PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP 198669
363.01.2009.003175-3/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. E OUTROS X S. M.
V. C. E OUTROS - Fls. 879 - VISTOS: Não é caso de se dar a declaração almejada, pois que a r. sentença proferida a fls.
871/873 não contém omissão ou contradição, senão solução diversa daquela esperada pela parte. Tem boa cabida o escólio de
PONTES DE MIRANDA, para quem nesta sede o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado
para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de
Processo Civil; Editora Forense, Tomo VII; página 400). De igual teor v. decisão proferida pelo eminente Ministro Celso de Mello,
in verbis: Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprir
omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame
do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador,
que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração - adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 132/1020 - RTJ
158/993), quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem esse
recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma
nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes (Recurso Extraordinário nº 177.928 - Emb.
Decl./DF; j. 11.03.97 - Rel: Min. Celso de Mello - RTJ 164/793). Pretendendo o ilustre Advogado alteração da sentença, deverá
valer-se de recurso próprio, rectius, apelação, cumprido e acabado que está o ofício jurisdicional de primeira instância. Por tais
e tantos motivos, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a r. sentença tal qual lançada. Intimem-se. - ADV
JOAO EDUARDO VICENTE OAB/SP 112995 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2009.006648-0/000000-000 - nº ordem 1085/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. D. S. M. X R. M. D. O. - Fls. 54 - Cumprase o determinado na Sentença , expedindo-se certidão de honorários. Após, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os
autos com as anotações devidas. Int. (RETIRAR CERTIDÕES DE HONORÁRIOS) - ADV CLARA DENISE TESCH TOLEDO
OAB/SP 156916 - ADV MICHELE DAVID BERRA OAB/SP 191027
363.01.2009.008397-2/000000-000 - nº ordem 1315/2009 - Interdição - SYNÉSIO PEREIRA ROCHA X HELOÍSA PEREIRA
ROCHA - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV DANIELA TOLEDO OAB/SP 148762
363.01.2009.009642-0/000000-000 - nº ordem 1518/2009 - Arrolamento - CLÁUDIA GOMES GUARNIERI X WILSON GOMES
FERREIRA E OUTROS - Fls. 75 - Sentença nº 678/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 264 às Fls. 152: Presentes
os requisitos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.60/63, destes
autos de ARROLAMENTO, requerido por CLÁUDIA GOMES GUARNIERI , dos bens deixados pelo falecimento de WILSON
GOMES FERREIRA e JOANA ROSA GOMES , atribuindo aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitado em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se
oportunamente os autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV JOSE GUILHERME PEDRONI OAB/SP 105656
363.01.2009.010077-4/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - (apensado ao processo 144.01.2009.002541-0/000000-000 - nº
ordem 889/2010) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDMAR NÉLIO ABBIATI X ESTHÉR MARISE CARDOSO
SCHEIDT - Fls. 83 - J. Em atenção ao princípio do contraditório, faculto manifestação do autor/reconvindo no prazo de 48
horas. Decorrido o lapso, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780 - ADV
CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
363.01.2009.010077-4/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - (apensado ao processo 144.01.2009.002541-0/000000-000 - nº
ordem 889/2010) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDMAR NÉLIO ABBIATI X ESTHÉR MARISE CARDOSO
SCHEIDT - MANIFESTE-SE A RÉ SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 86/87 EM 48 HORAS. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP
202780 - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
363.01.2010.000716-3/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Guarda de Menor - B. R. T. E OUTROS X S. T. T. E OUTROS MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O ESTUDO SOCIAL DE FLS. 38/40, NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV MARISTELA DA
SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
363.01.2010.003809-9/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. E. Q. T. X M. A. T. - RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV LUIZ CLAUDIO DE MORAES MARTINS OAB/SP 197122
363.01.2010.006154-8/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Execução de Alimentos - V. H. E. S. L. G. X R. A. G. - MANIFESTESE A AUTORA SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA ÀS FLS. 38/40, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2010.006376-0/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. S. X T. L. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260
363.01.2010.006983-2/000000-000 - nº ordem 1031/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. C. X D. D. S. Fls. 84 - Ciente do agravo. A despeito dos argumentos postos no recurso, mantenho a decisão atacada tal qual lançada, por
não entrever o desacerto propalado (art. 529 do Código de Processo Civil). Informe o autor se foi concedido eventual efeito
suspensivo ou ativo ao recurso interposto. Em caso negativo, cumpra-se o determinado às fls.64. Int. - ADV RENATO BIBIANO
FAGUNDES OAB/SP 169833 - ADV BRUNA DE CÁSSIA LOPES OAB/MG 119822 - ADV JALLES JESUÍNO SOUZA FONSECA
OAB/MG 112222
363.01.2010.007205-2/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo