TJSP 18/05/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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55 - Vistos. Em função da ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil e previsão do artigo
655-A do mesmo diploma legal, com redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, DEFIRO o pedido de fls.53. Proceda a serventia
o bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD 2.0, nos termos do Provimento 21/2006 e Comunicado da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça nº 1159/2006. Int. (PARA O EXEQUENTE - RESPOSTA DO BACEN JUD (BLOQUEIO DE R$ 0,16 - FLS. 57,
PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP 198669
363.01.2009.003175-3/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. E OUTROS X S. M.
V. C. E OUTROS - Fls. 879 - VISTOS: Não é caso de se dar a declaração almejada, pois que a r. sentença proferida a fls.
871/873 não contém omissão ou contradição, senão solução diversa daquela esperada pela parte. Tem boa cabida o escólio de
PONTES DE MIRANDA, para quem nesta sede o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado
para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de
Processo Civil; Editora Forense, Tomo VII; página 400). De igual teor v. decisão proferida pelo eminente Ministro Celso de Mello,
in verbis: Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprir
omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame
do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador,
que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração - adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 132/1020 - RTJ
158/993), quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem esse
recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma
nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes (Recurso Extraordinário nº 177.928 - Emb.
Decl./DF; j. 11.03.97 - Rel: Min. Celso de Mello - RTJ 164/793). Pretendendo o ilustre Advogado alteração da sentença, deverá
valer-se de recurso próprio, rectius, apelação, cumprido e acabado que está o ofício jurisdicional de primeira instância. Por tais
e tantos motivos, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a r. sentença tal qual lançada. Intimem-se. - ADV
JOAO EDUARDO VICENTE OAB/SP 112995 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2009.006648-0/000000-000 - nº ordem 1085/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. D. S. M. X R. M. D. O. - Fls. 54 - Cumprase o determinado na Sentença , expedindo-se certidão de honorários. Após, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os
autos com as anotações devidas. Int. (RETIRAR CERTIDÕES DE HONORÁRIOS) - ADV CLARA DENISE TESCH TOLEDO
OAB/SP 156916 - ADV MICHELE DAVID BERRA OAB/SP 191027
363.01.2009.008397-2/000000-000 - nº ordem 1315/2009 - Interdição - SYNÉSIO PEREIRA ROCHA X HELOÍSA PEREIRA
ROCHA - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV DANIELA TOLEDO OAB/SP 148762
363.01.2009.009642-0/000000-000 - nº ordem 1518/2009 - Arrolamento - CLÁUDIA GOMES GUARNIERI X WILSON GOMES
FERREIRA E OUTROS - Fls. 75 - Sentença nº 678/2011 registrada em 05/05/2011 no livro nº 264 às Fls. 152: Presentes
os requisitos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.60/63, destes
autos de ARROLAMENTO, requerido por CLÁUDIA GOMES GUARNIERI , dos bens deixados pelo falecimento de WILSON
GOMES FERREIRA e JOANA ROSA GOMES , atribuindo aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitado em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se
oportunamente os autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV JOSE GUILHERME PEDRONI OAB/SP 105656
363.01.2009.010077-4/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - (apensado ao processo 144.01.2009.002541-0/000000-000 - nº
ordem 889/2010) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDMAR NÉLIO ABBIATI X ESTHÉR MARISE CARDOSO
SCHEIDT - Fls. 83 - J. Em atenção ao princípio do contraditório, faculto manifestação do autor/reconvindo no prazo de 48
horas. Decorrido o lapso, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780 - ADV
CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
363.01.2009.010077-4/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - (apensado ao processo 144.01.2009.002541-0/000000-000 - nº
ordem 889/2010) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDMAR NÉLIO ABBIATI X ESTHÉR MARISE CARDOSO
SCHEIDT - MANIFESTE-SE A RÉ SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 86/87 EM 48 HORAS. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP
202780 - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827
363.01.2010.000716-3/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Guarda de Menor - B. R. T. E OUTROS X S. T. T. E OUTROS MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O ESTUDO SOCIAL DE FLS. 38/40, NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV MARISTELA DA
SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
363.01.2010.003809-9/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. E. Q. T. X M. A. T. - RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV LUIZ CLAUDIO DE MORAES MARTINS OAB/SP 197122
363.01.2010.006154-8/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Execução de Alimentos - V. H. E. S. L. G. X R. A. G. - MANIFESTESE A AUTORA SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA ÀS FLS. 38/40, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2010.006376-0/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. S. X T. L. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260
363.01.2010.006983-2/000000-000 - nº ordem 1031/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. J. C. X D. D. S. Fls. 84 - Ciente do agravo. A despeito dos argumentos postos no recurso, mantenho a decisão atacada tal qual lançada, por
não entrever o desacerto propalado (art. 529 do Código de Processo Civil). Informe o autor se foi concedido eventual efeito
suspensivo ou ativo ao recurso interposto. Em caso negativo, cumpra-se o determinado às fls.64. Int. - ADV RENATO BIBIANO
FAGUNDES OAB/SP 169833 - ADV BRUNA DE CÁSSIA LOPES OAB/MG 119822 - ADV JALLES JESUÍNO SOUZA FONSECA
OAB/MG 112222
363.01.2010.007205-2/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º