TJSP 18/05/2011 - Pág. 1862 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
1862
400.01.1996.012010-2/000000-000 - nº ordem 196/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ARTUR
CESAR PASSONI - Fls. 152 - Intime-se o síndico mencionado às fls. 144v para que se manifeste nos autos, conforme requerido
pelo representante do Ministério Público às fls. 151. Int. Olímpia, data supra. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP
122777 - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792
400.01.1997.007288-8/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X ALCELINO FORTES DA
SILVA - Fls. 27 - Julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por
levantada a penhora efetivada às fls. 19, desobrigando o executado Alcelino Fortes da Silva, do encargo de fiel depositário.
Custas pelo executado. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. HÉLIO BENEDINI
RAVAGNANI Juiz(a) de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ
OAB/SP 91086
400.01.1998.007001-9/000000-000 - nº ordem 2542/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X FARINHEIRA OLIMPIA
LTDA - Fls. 25 - PROC. N º 2.542/2007 Julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 11, desobrigando o Sr. Rodrigo Augusto de Oliveira do cargo de fiel
depositário. Intime-se o executado para pagamento das custas e despesas processuais ou comprovação de que já tenha sido
feito o pagamento das mesmas, conforme requerido pela exequente. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. Olímpia, data supra. ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juíza de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777
- ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.1998.007002-1/000000-000 - nº ordem 2543/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X FARINHEIRA OLIMPIA
LTDA - Fls. 16 - PROC. N º 2.543/2007 Tendo em vista a petição de fls. 22 e demonstrativo de fls. 24 do Proc. nº 2.542/2007
(em apenso), julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juíza de Direito - ADV
LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV CELSO MAZITELI
JUNIOR OAB/SP 22636
400.01.1998.007306-6/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X FERRASA ENGENHARIA
LTDA E OUTROS - Fls. 39 - PROC. Nº 455/2010 Julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente com relação aos depósitos judiciais mencionados no Termo de Penhora
de fls. 28/29. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Custas pela executada. P.R.I. Olímpia, data supra.
ANDRÉA GALHARDO PALMA Juiz(a) de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV JOSE CARLOS
BUCH OAB/SP 111567
400.01.1999.007952-9/000000-000 - nº ordem 478/2006 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X BACULERE AGRO
PECUARIA LIMITADA E OUTROS - Fls. 296 - PROC. Nº 478/2006 Julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por levantada as penhoras de fls. 78 e fls. 220/222, desobrigando o Sr. MANOEL
ARANTES NOGUEIRA NETO do encargo de fiel depositário. Torna-se desnecessária a expedição de mandado de levantamento
de registro da penhora, pois, analisando o presente feito, pude constatar não houve o registro da penhora efetivada neste feito.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Custas pela executada. P.R.I. Olímpia, data supra. HÉLIO BENEDINI
RAVAGNANI Juiz(a) de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV LEANDRO LOURIVAL LOPES OAB/
SP 169221
400.01.2000.008738-3/000000-000 - nº ordem 753/2006 - (apensado ao processo 400.01.2000.008794-4/000000-000 - nº
ordem 752/2006) - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ANGELO JANGROSSI - Fls. 30 - Tendo em vista a petição juntada na
execução principal às fls. 36 e C.D.A. de fls. 37, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Custas pelo executado. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra.
ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
400.01.2000.008794-4/000000-000 - nº ordem 752/2006 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ANGELO JANGROSSI Fls. 41 - Julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por levantada
a penhora efetivada às fls. 31, desobrigando o Sr. Angelo Jangrossi, do encargo de fiel depositário. Custas pelo executado.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juiz(a) de
Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
400.01.2000.008795-7/000000-000 - nº ordem 754/2006 - (apensado ao processo 400.01.2000.008794-4/000000-000 - nº
ordem 752/2006) - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ANGELO JANGROSSI - Fls. 10 - Tendo em vista a petição juntada na
execução principal às fls. 36 e C.D.A. de fls. 39, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Custas pelo executado. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra.
ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
400.01.2000.008978-7/000000-000 - nº ordem 755/2006 - (apensado ao processo 400.01.2000.008794-4/000000-000 - nº
ordem 752/2006) - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X ANGELO JANGROSSI - Fls. 27 - Tendo em vista a petição juntada
na execução principal às fls. 36 e C.D.A. de fls. 40, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora efetivada às fls. 21, desobrigando o Sr. Ângelo Jangrossi, do encargo
de fiel depositário. Custas pelo executado. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra.
ADRIANE BANDEIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
400.01.2001.008468-0/000001-000 - nº ordem 9905/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - JW ENSINO INTEGRADO DE OLÍMPIA LTDA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 152/155 - Processo nº 9.905/06-1
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