TJSP 18/05/2011 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
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MIRANDA BARBOSA - Vistos. Fls. 34: defiro. Providencie, a serventia, a consulta junto ao sistema BACENJUD. Int. (DIGA, O
AUTOR, POSSÍVEIS ENDEREÇOS DO REQUERIDO ÀS FLS. 38/39) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2009.011779-6/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA SGARBI DE MEDICINA
E CIRURGIA S/S LTDA X MARIA TÂNIA GALDINO DE BARROS - Vistos Providencie, a serventia, o necessário para a penhora
on line. ( DIGA, O AUTOR, SOBRE A PENHORA INFRUTÍFERA ÀS FLS. 59/60) Int. Ib. 09/03/2011. - ADV SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2010.002656-3/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Modificação de Guarda - S. F. D. S. X A. C. R. - Vistos. Fls.134:
redesigno audiência para o dia 27 de maio de 2011, às 09:40 horas (Setor de Mediação). Int. Ibitinga, d.s. - ADV JOSE ROBERTO
BERNARDINELI OAB/SP 141631 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2010.003224-4/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
X HELEM FERNANDA ZILLI - Vistos. Fls. 28: Providencie-se o necessário para a penhora on line. Int. Ib. 23/03/2011.(DIGA,
O AUTOR, SOBRE PENHORA INFRUTÍFERA À FL. 31) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.003731-2/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
& CIA LTDA X ELISETE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 27/28: Providencie-se o necessário para a penhora
on line. Int. Ib. 15/03/2011. (DIGA, O AUTOR, SOBRE PENHORA INFRUTÍFERA À FL. 31) - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2010.003949-7/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
LTDA X JOSE ROBERTO DO AMARAL - Vistos. Apresentado o cálculo atualizado, providencie-se o necessário à realização
de penhora eletrônica. Intime-se e cumpra-se. (DIGA, O AUTOR, SOBRE PENHORA INFRUTÍFERA ÀS FLS. 34/35) - ADV
DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.004726-8/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO MONARI LTDA EPP X
RODRIGO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - Manifestar-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que findou o prazo de
suspensão deferido à fl. 31. - ADV RENATO GARIERI OAB/SP 274186
236.01.2010.005073-1/000000-000 - nº ordem 1273/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FELICIO FERREIRA X JOSÉ
CAMAS GIL - VISTOS. Considerando-se os termos dos autos, com especial destaque para a situação de anotação de datas
no documento de fl 34/34-verso, bem como pela natureza do contrato de locação, ou seja, tempo determinado, e que, na
concepção da inicial, não teria sido renovado, a recomendar apuração sobre o cabimento da própria ação de despejo, designo
audiência de justificação para o dia 24 de maio de 2011, às 13:30h. Intime-se o autor a apresentar rol de testemunhas, em
tempo hábil, indicando se o respectivo comparecimento ocorrerá independentemente de intimação, ou se haverá necessidade
de intimação. Na referida ocasião será tentada, também, a conciliação, nos termos do art 125, IV, do CPC. Intimem-se, cite-se e
cumpra-se. Ibitinga, 10 de maio de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY JUÍZA DE DIREITO
- ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058
236.01.2010.003638-7/000000-000 - nº ordem 1505/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZAIAS QUEIROZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 1505/10 af Vistos. A contestação apresentada pelo INSS não
contém questão de ordem processual a solucionar, sendo certo, também, que, no momento, entendo presentes as condições da
ação, motivo pelo qual dou o processo por saneado. No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia
28 de julho de 2011, às 14:15 h, com a finalidade de proceder à oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, a fls.104.
Int. Ibitinga, 10/05/2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV ANA CLAUDIA
FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI OAB/SP 129878
236.01.2010.006229-4/000000-000 - nº ordem 1546/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - T. D. F. P. C. X R. F. F. Vistos. Fls. 26/27: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se, devendo o mandado ser instruído com cópias da inicial e
da emenda de fls. 26/27. Int. - ADV ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489
236.01.2010.004257-9/000000-000 - nº ordem 1552/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO FRANCO
DE GODOY X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Fl. 70 e 70 verso. O cálculo que acompanha a
petição inicial é o realizado pelo próprio INSS (fl. 18/22). Assim, esclareça o autor. IBITINGA, 13 de maio de 2011. DANIELLE
OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY JUÍZA DE DIREITO - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741
236.01.2010.004499-8/000000-000 - nº ordem 1579/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA RUFATO DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 169/170: que seja oficiado ao INSS para que, como
requerido, providencie a juntada aos autos da C.N.I.S. da parte autora. Prazo de resposta do ofício: 15 dias. Após, digam as
partes e tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/
SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 126179
236.01.2010.006396-6/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X NAIR ANTONIO DE ARAUJO - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de
06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
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