TJSP 18/05/2011 - Pág. 198 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 955
198
583.00.2010.127450-2/000000">583.00.2010.127450-2/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Declaratória (em geral) - NIVAN CONFECÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - ME X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 382 - Processo nº
583.00.2010.127450-2 Vistos: 1) Fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.500,00. Depositem as partes a diferença (R$
1.000,00), no proporção de 50% cada (tal como estabelecido no saneador), ou seja, R$ 500,00 cada, no prazo de cinco dias,
ficando, desde logo, autorizado o levantamento pelo perito. 2) Desnecessárias outras provas, pois suficientes as conclusões
periciais, declaro encerrada a instrução. Alegações finais e dez dias sucessivos, iniciando-se com a autora/reconvinda. INt. - ADV
ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047
583.00.2010.137129-9/000000-000 - nº ordem 845/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S.A X OSF
SERVICES INFORMATICA LTDA ME E OUTROS - Deverá o autor retirar carta precatória e comprovar sua distribuição no prazo
de dez dias a partir da retirada. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.2010.137923-9/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TORCETEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X SDC COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA - ME - Vistos Indefiro quanto a expedição de ofícios. Considerandose, contudo, que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, permito
a expedição de alvará para que o próprio interessado diligencie, com exceção do Banco Central e T.R.E. Concedo prazo de dez
dias para a retirada do documento, já pronto em cartório. Decorridos, aguarde-se provocação dos autos no arquivo. Retirado o
alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização de pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No
silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por sessenta
dias. Int - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071 - ADV ROBERY BUENO DA SILVEIRA OAB/SP 303253
583.00.2010.144491-6/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ABEL FERNANDES TAVARES X
UNIBANCO AIG VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - ciência ao autor dos documentos (“cópias legíveis” dos documentos já apresentados
nas fls. 138/139) apresentados pelo réu (fls. 152/153) - ADV NILSON JOSE FIGLIE OAB/SP 82348 - ADV ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
583.00.2010.152275-6/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECON CRÉDITO
MÚTUO PM SERV SECR NEG SEG PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALEXANDRA CRISTINA VICENTINI - Deverá o
Dr. Alexandre Costa Millan providenciar a retirada da guia de levantamento. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765
583.00.2010.154319-0/000000-000 - nº ordem 1220/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECON
E CRÉD MÚT DOS POL MIL E SERV DA SECRE DOS NEG DA SEG PÚB DO EST DE SP X ISRAEL LEITE MOREIRA - Fls.
78 - Controle n° 1220/2010 1.Por esta decisão dou por penhorado o valor bloqueado, conforme extrato que segue, deixando
de intimar o executado por se revel. 2.Sem prejuízo, tendo em vista a satisfação parcial do débito, diga a exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB
OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765
583.00.2010.155661-6/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CLEDISO SALOMÃO LIMA - Rem 17/05).CIÊNCIA DO OFÍCIO DA DRF - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV
FABIO ABRUNHOSA CEZAR OAB/SP 248481 - ADV FLAVIA TIEZZI COTINI OAB/SP 253877
583.00.2010.157052-9/000000-000 - nº ordem 1280/2010 - Ação Monitória - HSU CHIH CHIN X RUBENS ORLANDO DE
CARVALHO JUNIOR - Fls. 36 - Vistos Anulo a citação pelo correio por não haver nenhuma evidência de que a pessoa que
assinou o aviso seja o próprio citando (art. 223, § único do Código de Processo Civil). Cite-se pessoalmente, providenciando-se
o necessário. Int. - ADV Alexandre Moura dos Santos OAB/PI 3759
583.00.2010.162034-6/000000-000 - nº ordem 1349/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO CESAR MAIA BORGES
X ADÃO FRANCISCO DOS SANTOS - Deverá o autor providenciar a retirada da guia de levantamento. - ADV ALEXANDRE
CASTANHA OAB/SP 134501 - ADV TANIA REGINA PEDRO OAB/SP 69805
583.00.2010.163416-8/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - Embargos de Terceiro - MERCEDES PEREZ DE LIMA X TERCO
GRANT THORNTON CONSULTORES-SS - (Rem 17/05) providencie a embargante cópia da inicial, aditamentos e endereço
atualizado da embargada para citação - ADV SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA OAB/SP 68702 - ADV LUIS HELENO
MONTEIRO MARTINS OAB/SP 234721
583.00.2010.164217-7/000000">583.00.2010.164217-7/000000-000 - nº ordem 1421/2010 - Ação Monitória - REGIANE GIMENEZ FERNANDES VIANA X
CRISTIANE RIBEIRO SODRE - Processo n. 583.00.2010.164217-7 Vistos. Cumpra-se agora o disposto na decisão de fls.
53, dos autos, procedendo-se como lá determinado. Int. - ADV SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO OAB/SP 119351 ADV ADRIANA SCARPARI QUEIROZ OAB/SP 146313 - ADV MARCOS TADEU LOPES OAB/SP 94273 - ADV ELISEU ALVES
GUIRRA OAB/SP 126338
583.00.2010.164217-7/000000">583.00.2010.164217-7/000000-000 - nº ordem 1421/2010 - Ação Monitória - REGIANE GIMENEZ FERNANDES VIANA X
CRISTIANE RIBEIRO SODRE - Processo n. 583.00.2010.164217-7 Vistos. Tendo sido determinada a transferência de ativos
financeiros para conta à ordem e disposição deste juízo (R$ 16.108,76), aguarde-se a vinda aos autos de comprovante de
depósito judicial. Desde já dou por penhorada a quantia constrita. Int. - ADV SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO OAB/SP
119351 - ADV ADRIANA SCARPARI QUEIROZ OAB/SP 146313 - ADV MARCOS TADEU LOPES OAB/SP 94273 - ADV ELISEU
ALVES GUIRRA OAB/SP 126338
583.00.2010.167549-3/000000-000 - nº ordem 1484/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CRÉDITO MÚTUO POLICIAIS MILITARES SERV.SEC.NEG.SEG.PUBLICA EST.S.P. X DEOLINDA VALDEZ DE FREITAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º