TJSP 18/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 955
2007
160.01.2007.004024-1/000000-000 - nº ordem 871/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO REVISIONAL DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - LUIZ CARLINDO ARRUDA KASTEIN E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 326 - Vistos. 1. Tendo em vista os cálculos apresentados a fls. 188/223 e 230/241, cite-se o INSS, na forma
do artigo 730 do CPC., em relação aos autores Luis Carlindo Arruda Kastein, Oleno de Moraes Bastos, João José Favoretto,
Luiz Gonzaga Arruda e Nelly Aparecida Marcatto Lima. 2. Defiro a prioridade na tramitação deste processo, como requerido a
fls. 316, item “9”. Anote-se e coloque-se a tarja correspondente. 3. Julgo extinta a execução processada nestes autos de “ação
ordinária”, sob nº 871/07, em que são exequentes JOÃO MASSARUTTI e JOSÉ PEDRO CAPPELARO e executado o INSS,
ante os pagamentos comprovados (fls. 64, 80 e 82 dos autos suplementares, em apenso), com fundamento no artigo 794, I,
do C.P.C.. Int.. - ADV SILVIO BELLINI OAB/SP 53253 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV CARLOS
HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
160.01.2007.004024-1/000000-000 - nº ordem 871/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO REVISIONAL DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - LUIZ CARLINDO ARRUDA KASTEIN E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 328 - Fls. 327: ante o equívoco do advogado, uma vez que a fls. 315, item “3”, confirmou a existência dos
cálculos no processo, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 326, para que não haja atraso no andamento do processo.
Int.. - ADV SILVIO BELLINI OAB/SP 53253 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175
160.01.2007.004024-3/000001-000 - nº ordem 871/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO REVISIONAL DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - Autos Suplementares - JOSE PEDRO CAPPELARO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Apensem-se estes autos aos principais, voltando-me, após, com conclusão. Int.. - ADV
SILVIO BELLINI OAB/SP 53253 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
160.01.2007.004024-3/000001-000 - nº ordem 871/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO REVISIONAL DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - Autos Suplementares - JOSE PEDRO CAPPELARO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Prossiga-se nos autos principais, onde julguei extinta a execução em relação a José Pedro
Cappelaro e João Massarutti, ante os pagamentos efetivados a fls. 64, 80 e 82 e determinei o prosseguimento da execução em
relação aos demais autores. Int.. - ADV SILVIO BELLINI OAB/SP 53253 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
160.01.2008.000507-1/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA CASTILHO BUENO
X PAULO ROBERTO SAGGIORATO - Fls. 222 - V. Fls. 219/221 - INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal, observando que
a peticionária sequer é parte neste processo, e não se tem notícias dos supostos embargos de terceiro. Int. - ADV MARCOS
ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV MARCUS VINICIUS BIANCHI OAB/SP 190282
160.01.2008.000507-1/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA CASTILHO BUENO
X PAULO ROBERTO SAGGIORATO - Fls. 236 - V. A providência será apreciada nos autos dos embargos oportunamente. Int. ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV MARCUS VINICIUS BIANCHI OAB/SP 190282
160.01.2008.000507-3/000001-000 - nº ordem 111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença THEREZA CASTILHO BUENO X PAULO ROBERTO SAGGIORATO - Fls. 216 - 1. Expeça-se mandado de entrega do bem
adjudicado a fls. 213, atentando-se para o requerido a fls. 215, 3º parágrafo. 2. Fica autorizado o reforço policial, se necessário.
3. Cumpra-se, no mais, o já determinado a fls. 210, item “4”. Int. - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV
MARCUS VINICIUS BIANCHI OAB/SP 190282
160.01.2008.000507-3/000001-000 - nº ordem 111/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença THEREZA CASTILHO BUENO X PAULO ROBERTO SAGGIORATO - Fls. 239 - 1. Fls. 223: a interessada deverá valer-se
de cópia autenticada do mandado, sendo inviável a emissão de 2ª via. 2. Como não houve a indicação de outros bens para
penhora, como determinado a fls. 210, item “4”, arquivem-se os autos, onde aguardarão provocação. Int.. - ADV MARCOS
ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV MARCUS VINICIUS BIANCHI OAB/SP 190282
160.01.2008.003895-9/000000-000 - nº ordem 809/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000238-0/000000-000 nº ordem 124/2009) - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X DOREMUS
ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 128 - Prossiga-se nos autos principais. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP
49022 - ADV WAGNER DE OLIVEIRA LEME OAB/SP 141328 - ADV SONIA REGINA CARLOS OAB/SP 193647
160.01.2008.003896-1/000000-000 - nº ordem 808/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000239-2/000000-000
- nº ordem 125/2009) - Sustação de Protesto - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X GRUPAL
AGROINDUSTRIAL LIMITADA - Fls. 81 - 1. Fls. 78/80: inicie-se a fase de execução, providenciando a Serventia o cadastro
no sistema informatizado oficial, com o número original do processo, gerando o sistema um número seqüencial. Façam-se as
anotações e retificações necessárias. 2. Após, voltem-me com conclusão. Int. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP
49022 - ADV LEIDA A. C. DE MORAES OAB/MS 7027
160.01.2008.003896-3/000001-000 - nº ordem 808/2008 - Sustação de Protesto - Execução de Honorários Advocatícios COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X GRUPAL AGROINDUSTRIAL LIMITADA - Fls. 182 - 1. Intimese a executada “Grupal Agroindustrial Ltda.”, através de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento voluntariamente do débito apurado a fls. 178/180, atualizado, sob pena de multa de 10% do débito,
prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, o qual deverá ser contado da
publicação deste despacho no Diário Oficial, intime-se o exeqüente para apresentação de nova memória de cálculo, agora com
a inclusão da multa de 10% do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Prazo: 20 dias. 3. Com a memória de cálculo
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e avaliação deverá o oficial de justiça, em seguida, intimar
a executada da penhora e avaliação efetivadas e, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, § 1º,
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