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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 - Página 2014

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TJSP 18/05/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 955

2014

405.01.2011.003207-1/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Declaratória (em geral) - CLEUZA DA SILVA ANTONIASSI X OI Fls. 50 - Fls. 45/49: aguarde-se a audiência designada para o dia 25 de AGOSTO de 2011, às 18:00 horas. Int. - ADV ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK OAB/SP 128716
405.01.2011.003749-4/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 29 e 27v Fl. 29: “Fl. 27 verso. Cumpra-se o despacho de fl. 11, no prazo de 48
horas. No silêncio, conclusos para extinção. Int.” // Fl. 27 verso: “CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente data os
autores não deram cumprimento a determinação de fl. 11, embora intimados à fl. 12. Nada mais.” - ADV MARCOS ROBERTO
DE MEDEIROS OAB/SP 286658
405.01.2011.005579-7/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Declaratória (em geral) - MARCIA GONÇALVES FERREIRA X
LUKE COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - Fls. 22 - Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
encaminho os autos para publicação no D. J. E., para intimação do(a)(s) AUTOR(A) para: - manifestar(em)-se referente ao
A.R. negativo de fls. 21. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob as penas da lei. - (advertência:
o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito). - ADV MAIRA
AUGUSTA GUEDES DA SILVA OAB/SP 281865

Colégio Recursal
Colégio Recursal Cível
Juiz Presidente: Dr. PAULO BACCARAT FILHO
Rec. nº 1072/10 (299.01.2009.004205-0) Proc. nº 598/09 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) embargante: HUGO PRETTI
E OUTRO embargado(a): ROGÉRIO SANTOS DE MORAES E OUTRO “... ACORDAM os Juizes do Colégio Recursal da
Circunscrição da Comarca de Osasco, por votação unânime, rejeitar os embargos de declaração...” (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da
União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução
453/11-STF) e o valor referente ao porte de remessa e retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil,
UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno
dos Autos), conforme Tabela D da Resolução nº 453 de 10/01/11 (STF) e Provimento nº 884/04). Juíza Relatora: Dra. Claudia
Marina Maimone Spagnuolo Binns, Advs. Dr(a). Roberto Hiromi Sonoda, OAB nº 115.094; Dr(a). Elio Augusto Peres Figueiredo,
OAB nº 176.843.
Rec. nº 55/11 (068.01.2010.015043-5) Proc. nº 1837/10 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) Agravante: BANCO ITAUCARD S/A
Agravado(a): MANOEL MESSIAS DOS SANTOS “... ACORDAM os Juizes do Colégio Recursal da Circunscrição da Comarca de
Osasco, por votação unânime, negar provimento ao agravo...” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 128,96 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão
040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 453/11-STF) e o valor referente ao porte
de remessa e retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de
Recolhimento 10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos), conforme Tabela D da
Resolução nº 453 de 10/01/11 (STF) e Provimento nº 884/04). Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns,
Advs. Dr(a). Eduardo Chalfin, OAB nº 241.287; Dr(a). Marcelo Silva, OAB nº 148.127
Rec. nº 133/11 (068.01.2009.002447-3) Proc. nº 344/09 recorrente: SILVINHO DAVID SILVA recorrido(a): ELIAS
CERQUEIRA E OUTRO “... ACORDAM os Juizes do Colégio Recursal da Circunscrição da Comarca de Osasco, por votação
unânime, dar provimento parcial ao recurso...” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 128,96 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001,
Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 453/11-STF) e o valor referente ao porte de remessa e
retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento
10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos), conforme Tabela D da Resolução nº
453 de 10/01/11 (STF) e Provimento nº 884/04). Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns, Advs. Dr(a).
Fernanda Caballeiro, OAB nº 206.430; Dr(a). Vicente Pires de Oliveira, OAB nº 94.409.
Rec. nº 138/11 (068.01.2010.002454-7) Proc. nº 292/10 recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE BOUGAINVILLE
recorrido(a): SAMIR JEAN CLAUDE ASSAAD GUIRGUIS “... ACORDAM os Juizes do Colégio Recursal da Circunscrição da
Comarca de Osasco, por votação unânime, dar provimento ao recurso...” (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 128,96 referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/
Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 453/11-STF) e o valor referente ao
porte de remessa e retorno mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código
de Recolhimento 10820-0 (STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos), conforme Tabela D da
Resolução nº 453 de 10/01/11 (STF) e Provimento nº 884/04). Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns,
Advs. Dr(a). José Manoel de Freitas França, OAB nº 88.671; Dr(a). Fabiana Cristina Cruz Canossa, OAB nº 145.775.
Rec. nº 140/11 (068.01.2010.000116-3) Proc. nº 09/10 recorrente: VAGNER DA SILVA TAVARES recorrido(a): BANCO
ITAÚ S/A “... ACORDAM os Juizes do Colégio Recursal da Circunscrição da Comarca de Osasco, por votação unânime, negar
provimento ao recurso...” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 128,96
referentes a custas, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de
Recolhimento 18826-3-Custas Judiciais (Art. 5º, Resolução 453/11-STF) e o valor referente ao porte de remessa e retorno
mediante guia de Recolhimento da União-GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0
(STF Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos), conforme Tabela D da Resolução nº 453 de
10/01/11 (STF) e Provimento nº 884/04). Juíza Relatora: Dra. Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns, Advs. Dr(a). Marcos
Monteiro Candido, OAB nº 187.711; Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB nº 23.134.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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