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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 - Página 2596

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TJSP 18/05/2011 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 955

2596

Rec.n. 0648/2010 Proc. Cível nº 0120/2009 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido: WALTER
PIGOZZO - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de uniformização de
jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de janeiro de 2010, e
nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - OAB: 178.033; SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA - OAB: 281.563.
Rec.n. 0662/2010 Proc. Cível nº 5040/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Recorrido:
ALYDE FRANCO NASCIMENTO E OUTROS - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois,
a viabilidade de uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº
7793, de 22 de janeiro de 2010, e nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARCIA SOUZA BULLE DE OLIVEIRA - OAB:
134.323; DANIELA PETROCELLI - OAB: 188.339.
Rec.n. 0688/2010 Proc. Cível nº 4805/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S.A. Recorrido:
FRANCISCO ASSIS STURION ZANDONÁ - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois,
a viabilidade de uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº
7793, de 22 de janeiro de 2010, e nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB: 178.033; MAURICIO BOSCARIOL GUARDIA - OAB: 160.753.
Rec.n. 0702/2010 Proc. Cível nº 5112/08 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Recorrido: SANDRA BOFFINO Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de uniformização de jurisprudência
pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de janeiro de 2010, e nº754745, de 14
de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendo por
bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos recursos
já mencionados...” Adv: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO - OAB:253.550; CARLOS STURION ANGELELI - OAB: 308.596.
Rec.n. 0716/2010 Proc. Cível nº 0355/2009 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S.A. Recorrido: ROSA
IGNES OSTI - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de uniformização
de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de janeiro de 2010,
e nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - OAB: 178.033; ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON - OAB:236.708.
Rec.n. 0791/2010 Proc. Cível nº 5064/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Recorrido: HISA
YAMAMOTO MATSUBARA - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de
uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de
janeiro de 2010, e nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARCIA SOUZA BULLE DE OLIVEIRA - OAB: 134.323; JOSE
ROBERTO CALDARI - OAB: 14.756.
Rec.n. 0805/2010 Proc. Cível nº 4842/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S.A. Recorrido: JOSE
BENEDITO MONTIBELLER - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de
uniformização de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de
janeiro de 2010, e nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450;
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB: 178.033; EDER ANTONIO DO CARMO NUNES - OAB: 260.370.
Rec.n. 0819/2010 Proc. Cível nº 4310/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S.A. Recorrido: ADRIANA
VITTI BROSSI - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de uniformização
de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de janeiro de 2010,
e nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal nos recursos já mencionados...” Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - OAB: 178.033; VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE - OAB: 258.334.
Rec.n. 0905/2010 Proc. Cível nº 0522/2009 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO UNIBANCO S/A Recorrido: WALDEMAR
FORTI - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de uniformização de
jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a própria edição das Portarias nº 7793, de 22 de janeiro de 2010, e
nº754745, de 14 de setembro de 2010, editadas pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, entendo por bem suspender o processo até a uniformização definitiva da jurisprudência pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal nos recursos já mencionados...” Adv: NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - OAB: 281.895; RODRIGO CAMPOS
BOAVENTURA - OAB: 135.247.
Rec.n. 1006/2010 Proc. Cível nº 5110/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
SAIDE SARCKIS DOMITTI - Juiz Relator: RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE “...Considerando, pois, a viabilidade de
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