TJSP 19/05/2011 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 956
1323
OAB/SP 57016
344.01.2002.005604-3/000000-000 - nº ordem 2195/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CAIADO PNEUS LTDA X
JAERSO VALENTIM DE OLIVEIRA - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE AS INFORMAÇÕES DO BACEN
COM RESULTADOS NEGATIVOS”. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER
IASCO OAB/SP 158567
344.01.2002.007709-2/000000-000 - nº ordem 2542/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X CARLOS FERNANDO DA CRUZ - Sobre a devolução da Carta Precatória de fls
173/183 manifeste-se o(a) autor(a): deixou de citar o Executado porque foi atendida pela esposa dele, sra Eliana, que informou
ser o marido motorista de caminhão, não sabendo informar quando pode ser encontrado em casa. - ADV ALEXANDRE RAYES
MANHAES OAB/SP 126627
344.01.2003.014926-9/000000-000 - nº ordem 695/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO EST SAO PAULO
a oficiala foi informada pelo irmão da Requerida Marcio Rangel que a Requerida Renata é sua irmã e atualmente está residindo
na cidade de Santos-SP, no endereço Rua Vicente de Carvalho, 81 apto 31. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP
89470 - ADV MARIA INES FERNANDES CARVALHO OAB/SP 42466 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV
FRANCIANE GAMBERO OAB/SP 218958 - ADV GLORIA TSUNEKO UYENO KOMATSU OAB/SP 95866
344.01.2003.015195-0/000000-000 - nº ordem 742/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MIRELA ALCALDE DESTRO
X EDILBERTO LAZARO MACHADO - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE AS INFORMAÇÕES DO
SISTEMA INFO-JUD: Declaração de Renda arquivada (pasta própria) em cartório à disposição do exequente - ADV ANTONIO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2003.002805-7/000000-000 - nº ordem 1623/2003 - Arrolamento - ALINE JORGE VIEIRA X JOSE CLAUDIO
BENTO VIEIRA
A INVENTARIANTE PROVIDENCIAR A JUNTADA DOS COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
REFERENTES AOS BENS IMÓVEIS E DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA DO
FELECIDO JEFFERSON”. - ADV FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457
344.01.2003.007290-8/000001-000 - nº ordem 2366/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSE ABILIO QUEIROZ - Fls. 194 - Vistos, etc. 1- Sobre a suspensão do presente feito nos
termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, manifeste-se o Exeqüente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Anoto
que, diante da suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Prescrição intercorrente - Ação
de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a
continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília - julgado em 01 de julho
de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator Roque Mesquita. Ver também
JTA - LEX 174/236). 3- Intime-se. - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776
344.01.2003.008597-4/000000-000 - nº ordem 2578/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X ANTONIO GONCALVES BOTEGA - “DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
R.DECISÃO DE FLS.158, MANIFESTE-SE A REQUERENTE” - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627 - ADV
FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597
344.01.2003.009711-3/000000-000 - nº ordem 2756/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FERTILIZANTES HERINGER
LTDA X RENATA PEREIRA DA SILVA CHIOZIN E OUTROS - “DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE AS
INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFO-JUD: Declarações de Rendas arquivadas (pasta própria) em cartório à disposição do
exequente” - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV CAROLINA CEREN MORETTO OAB/SP 253215
344.01.2003.012875-9/000000-000 - nº ordem 3269/2003 - Ação Monitória - CAIADO PNEUS LTDA X MAGDA GONCALVES
SOUTO - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a manifestação da exequente. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS
OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP 158567
344.01.2004.010393-5/000000-000 - nº ordem 180/2004 - Medida Cautelar (em geral) - ALTAIR OLIVEIRA SANTOS X
PAULO ROBERTO SENHORINI - Fls. 137 - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Diante do V. Acórdão de fls. 129/134,
manifestem-se as partes. Prazo: 10 (dez) dias. Apensem-se a estes os autos suplementares. Intime-se. - ADV SERGIO ARGILIO
LORENCETTI OAB/SP 107189 - ADV LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 184420
344.01.2004.000669-8/000000-000 - nº ordem 752/2004 - (apensado ao processo 344.01.2004.004924-5/000000-000 - nº
ordem 745/2005) - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JEAN FABRICIO MATIAS X FABIANO CARVALHO DE SOUZA
E OUTROS - Fls. 245 - 1- Fls. 243/244: Por ora, nos termos do artigo 475-J, intimem-se os Executados para cumprimento
espontâneo da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal. Decorrido o prazo de 15 dias sem
cumprimento espontâneo da obrigação, ou seja, sem o pagamento do valor de R$-73.714,90, agora com o acréscimo da multa
de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 2- Ademais, confira-se a jurisprudência:
“ Cumprimento de sentença - Multa pela ausência de cumprimento espontâneo - Incidência, seja em execução provisória, seja
em execução definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475 - J, do Código de
Processo Civil - Decisão que observou o termo. Agravo não Provido “ ( Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9, Processo origem
nº 12048/2002 da 4ª Vara Cível de Marília/SP, TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado - Des. Relator Sá Moreira de Oliveira ). 3Feito o auto de penhora e de avaliação, intimem-se os Executados na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente pelo correio
para oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será nomeado um avaliador
para laudo em 30 dias. A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 4- Anoto que, para pagar a dívida e assegurar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º