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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 - Página 1750

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TJSP 19/05/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 956

1750

2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZA: DRA. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO
368.01.1998.000049-3/000000-000 - nº ordem 152/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X JOSE ROBERTO CEBOLA - Aceito a conclusão. Fls. 320: a questão atinente ao arbitramento de
honorários restou solvida a fls. 318. No mais, a presente ação já se encontra julgada. Tendo em conta a renúncia ao crédito
anunciada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV BRUNO NASCIBEM OAB/SP
75417
368.01.1999.001079-8/000000-000 - nº ordem 433/1999 - Conversão de Separação em Divórcio - V. D. S. E OUTROS
- Ficam intimadas as partes sobre o desarquivamento dos autos (Dra.Marisa Júlia Salvador-OAB/SP 63.639) - ADV PAULO
EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2000.001845-1/000000-000 - nº ordem 973/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMES PINHATTI FILHO X
LUIS GONZAGA BRAGADINI E OUTROS - Aceito a conclusão. Proceda a serventia ao necessário para realização de penhora
online pelo sistema BacenJud, com bloqueio e transferência imediatos. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA
OAB/SP 16920
368.01.2001.001410-7/000000-000 - nº ordem 821/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ROBERTO PRIMO
X JOAO BOSCO SERAFIM - Intime-se o réu, na pessoa do Advogado, para que cumpra decisão em 15 dias, sob pena de
aplicação da multa constante do art.475-J, do CPC. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito ADV ROSELENE PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
368.01.2002.001573-0/000000-000 - nº ordem 867/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON DONIZETE DE
ARRUDA E OUTROS X CAU & CIA LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno
dos autos do Tribunal. Após, vista aos autores para oferecimento dos cálculos de execução. Intimem-se. Monte Alto, data
supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV
MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026
368.01.2003.000522-1/000000-000 - nº ordem 291/2003 - Ação Monitória - IBAC INDUSTRIA MICALI DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA ME X NECY BISCOLA JUNIOR ME - O processo já foi julgado (fls.18/19). Homologo, para que produza os
efeitos de direito, o acordo de fls.230/232. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da
execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, tendo em vista o elevado numero de parcelas
do acordo. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO
OAB/SP 191029
368.01.2003.000915-4/000000-000 - nº ordem 423/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COBRANCA - FARHAT
REPRESENTACOES S/C LTDA X MAD SOL PORTAS DE MADEIRA LTDA - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o
acordo de fls.234/235. Do depósito judicial, a credora já procedeu ao levantamento correspondente à importância incontroversa.
O pagamento ora acertado será realizado diretamente em conta bancária do Advogado. Em conseqüência, o numerário
remanescente do depósito judicial (fls.226, deverá ser levantado pela devedora MAD SOL PORTAS DE MADEIRA LTDA. Expeçase o mandado correspondente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. (Providencie a requerida,
através de seu procurador, a retirada do mandado de levantamento.) Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275
368.01.2003.002253-2/000000-000 - nº ordem 873/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - PERCILIA
PEREIRA DE SOUZA X ALFRED DANIELI FILHO E OUTROS - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int.
Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
EDUARDO MORETTO GASSER OAB/SP 195727
368.01.2004.000202-9/000000-000 - nº ordem 350/2004 - Declaratória (em geral) - MILTON SANTAMARIA E OUTROS X
RINEU SANTAMARIA E OUTROS - Aceito a conclusão. Consoante entendimento pacificado no STJ, é devida a intimação prévia
do executado para cumprimento voluntário da obrigação. Entretanto, até a presente data, essa intimação não ocorreu. Com
efeito, não há, por ora, que ser acrescida no cálculo a importância atinente à multa prevista no artigo 475-J do CPC. Nesse
sentido, o REsp. 940.274-MS, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, relator p/ acórdão Ministro João Otávio de Noronha,
3ª T., j. em 07/04/2010, DJE 31-05-2010. Deverão os exeqüentes apresentar nova minuta do débito, excluindo-se a multa
referida. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV WASHINGTON LUIS DE
OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV RINEU SANTAMARIA OAB/SP 13981
368.01.2004.002493-4/000000-000 - nº ordem 999/2004 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO & CIA LTDA X
JOAO CARLOS DE MORAIS - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça.
(deixou de proceder a intimação, porque não localizou o requerido) - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP
216838 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2004.003153-1/000000-000 - nº ordem 1212/2004 - Declaratória (em geral) - PENHALBER & CIA LTDA ME X
INDUSTRIA MANCINI S/A - Aguarde-se provocação por 30 dias. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI OAB/SP
124462 - ADV CINTHIA LOISE JACOB DENZIN OAB/SP 156925
368.01.2005.000711-0/000000-000 - nº ordem 200/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X SEBASTIAO SABINO TROCATA - Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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