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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 - Página 2214

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TJSP 19/05/2011 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 956

2214

também tem natureza de salário. Pois bem. Por esse juízo, já foi decidido nos autos nº 1178/03 (donde originou a penhora sobre
o crédito do exeqüente), que o valor depositado não é impenhorável, sob o fundamento de que o crédito do credor privilegiado
também possui natureza alimentícia. Todavia, questão a ser levada em consideração, que restou incontroversa, é o estado
de saúde do exeqüente e de sua esposa, que demanda cuidados e despesas extraordinárias. Assim, a fim de preservar a
dignidade da pessoa humana, tenho que é caso do credor privilegiado, Dr. Alberto, levantar apenas 70% do valor depositado,
sendo que os 30% deverão ser levantados pelo exeqüente, para sustentar sua saúde. Tal montante deverá ser observado
quando dos levantamentos futuros. Deixo frisado, que o crédito do Dr. Alberto não fica abalada, pois além de ser o único credor
privilegiado, o valor do precatório, cujos depósitos estão sendo feitos regularmente, é sabidamente superior. Diante do exposto,
como o valor depositado foi transferido para os autos do processo 1178/03, translade-se cópias da presentes, a fim de ser
proporcionado o levantamento, conforme alhures delineado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Pacaembu/SP, 17 de maio
de 2011 - ADV ANTONIO ANGELO BIASSI OAB/SP 71904 - ADV CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063 - ADV ANA
CAROLINA GONÇALVES VALENÇA OAB/SP 225169 - ADV SILVANA HELENA LALUCI OAB/SP 113296 - ADV SERGIO PAULO
BATISTA OAB/SP 112470 - ADV SILVANA HELENA LALUCI OAB/SP 113296 - ADV ALBERTO PRADO DE OLIVEIRA OAB/SP
21240 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 - ADV SÉRGIO MÁRCIO BATISTA OAB/SP 159586
411.01.1997.000027-0/000000-000 - nº ordem 266/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X DONIZETE APARECIDO FELTRIN E OUTROS - Fls. 197 - Fls. 196: Anote-se. Cumpra-se o despacho retro. (Aguarde-se
manifestação da parte interessada por mais 10 dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo). Int. Pac., d.s. - ADV
PAULO MONTORO OAB/SP 27559 - ADV RENATO DA GAMA LACERDA OAB/SP 116893
411.01.1998.000780-2/000000-000 - nº ordem 139/1998 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ANTONIO GARCIA LOPES
X ELIZABEL BERNAL MORENO MOLENA - Fls. 156 - Vistos. Cuidando-se de bloqueio judicial, providencie-se a serventia o
depósito, caso ainda não tenha sido efetivado, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora, servindo como tal o
depósito efetuado. Intime-se o(s) executado(a), na pessoa de seu advogado, ficando o executado, por este ato, constituído
depositário, bem como cientificado de que tem o prazo de 15(quinze) dias, a contar da intimação, para, querendo, oferecer
impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC.). Int. Pac., d.s. (Nota de Cartório: Juntado aos autos às fls 132 e 133, as guias de
deposito nos valores de R$ 294,92 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) e R$ 99,63( noventa e nove
reais e sessenta e três centavos), respectivamente, conforme penhora on line de fls. 120/121 e 123/130, ficando a executada
(ELIZABEL BERNAL MORENO ) devidamente intimada, apenas pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador, da penhora
supramencionada, bem como para a interposição de embargos/impugnação, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias). - ADV
SELMA CRISTINA GESTAL PAES OAB/SP 183956 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116
411.01.2002.000688-3/000000-000 - nº ordem 882/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUç¦O DE QUANTIA
CERTA C/ DEV SOLVENT - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X NELSON FERREIRA - Fls. 461 - Antes de
deferir a cota retro, traga o exequente a conta atualizada do débito. Int. Pac., d.s. - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101
411.01.2002.001322-7/000000-000 - nº ordem 1287/2002 - Procedimento Sumário - FATIMA PINHEIRO GRATAO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 112 - Fls.________ Cartório Cível = C O N C L U S Ã O = Aos 31
de março de 2011, faço estes autos conclusos a(o) Exmo. Sr. Dr. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI, MM. Juiz de Direito da
comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo. Processo nº 1287/02 Agnaldo Carlos - Escrevente Técnico Judiciário - MTJ
307.923 Vistos. 1. FÁTIMA PINHEIRO GRATÃO, ajuizou a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito nº 1287/02, contra
o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação.
Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente informando o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as
custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 31 de março de
2011. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito DATA Aos _____ de _________ de 2011, recebi estes autos em cartório.
- ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452
411.01.2004.001630-5/000000-000 - nº ordem 302/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INUBIA PAULISTA COCIPA X EDUARDO RODRIGUES DE PAULA - Fls. 171 - Certidão retro: Manifeste-se o exequente.
Int. Pac., d.s. - ADV ROSANI ALICE MESSIAS LOPES OAB/SP 174612 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP
139204
411.01.2004.000701-6/000000-000 - nº ordem 828/2004 - Ação Monitória - EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE
PARANAPANEMA S A X KARINE APARECIDA RAMOS COSTA - Fls. 252 - Vistos. Defiro o pedido retro, providencie a serventia
o necessário para realização do procedimento de penhora, via on-line, do valor exato que está sendo executado. Int. Pac.,
08.02.2011 OBS: Manifeste-se a exeqüente sobre a penhora de fls. 254/255, (valor R$.0,00) - ADV RENATA CORBARI FRAGA
CARNEIRO OAB/SP 129741 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV ANA PAULA PAIXÃO OAB/SP 200963
- ADV IGOR LUIS BARBOZA CHAMME OAB/SP 252269 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2006.000047-1/000000-000 - nº ordem 7/2006 - Execução de Alimentos - C. C. C. D. S. E OUTROS X N. D. S. - Fls.
110 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do patrono(a) do autor(a), nomeado nos autos, em R$223,81 - código n. 206,
expedindo-se competente certidão. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Pac., d.s. - ADV JOÃO LUCAS TELLES OAB/
SP 168447 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
411.01.2006.000960-0/000000-000 - nº ordem 157/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUFRASIO CORREIA
ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 187 - Vistos. 1. EUFRÁSIO CORREIRA ARAUJO, ajuizou
a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito nº 157/06, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS,
e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente informando
o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com as
devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 31 de março de 2011. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de
Direito Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com o da
constante dos autos. Pacaembu, 18 de abril de 2011.______________________Álvaro Roberto Vecchiatti -Diretor Técnico de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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