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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 - Página 2024

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TJSP 20/05/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 957

2024

prosseguimento. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/
SP 137247 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 255971 - ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV DAGOBERTO GONCALVES NASCIMENTO OAB/SP
115635
418.01.2004.000399-7/000000-000 - nº ordem 545/2004 - (apensado ao processo 418.01.2004.000398-4/000000-000 - nº
ordem 544/2004) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. L. A. L. E OUTROS X L. A. L. - Estes autos permanecerão em
cartório por mais 05 (cinco) dias para retirada de certidão de honorários. Transcorrido tal prazo, com ou sem retirada, arquivemse os autos - ADV SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 169252 - ADV JOEL DE LELIS NOGUEIRA OAB/
SP 133179
418.01.2004.000511-5/000000-000 - nº ordem 603/2004 - Possessórias em geral - LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A X PEDRO PAULO RIBEIRO E OUTROS - O requerido já se manifestou sobre o laudo. Concedo o prazo de 15 dias ao
autor, para que se manifeste sobre o laudo pericial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765 - ADV
SIMONE VINHAS DE OLIVEIRA OAB/SP 244694 - ADV MARIA JOSE DE SOUZA DA SILVA E SOUSA OAB/SP 101798
418.01.2004.000521-9/000000-000 - nº ordem 612/2004 - Possessórias em geral - LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A X ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS E OUTROS - Nada mais havendo a se tratar, arquivem-se os autos. - ADV ANA
MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765 - ADV SIMONE VINHAS DE OLIVEIRA OAB/SP 244694 - ADV VICENTE
DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376
418.01.2004.000522-1/000000-000 - nº ordem 613/2004 - Possessórias em geral - LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A X IZABEL APARECIDA A. DA SILVA - O requerido já se manifestou sobre o laudo. Concedo o prazo de 15 dias ao autor, para
que se manifeste sobre o laudo pericial. - ADV ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO OAB/SP 108765 - ADV SIMONE
VINHAS DE OLIVEIRA OAB/SP 244694 - ADV ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO OAB/SP 200966
418.01.2004.001024-0/000000-000 - nº ordem 65/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE RODOLFO RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V.Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV VICENTE DE
PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 40779
418.01.2004.001025-2/000000-000 - nº ordem 721/2004 - Usucapião - EUNICE BALLARINI SILVA E OUTROS X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Determino que os autores promovam a regular tramitação do feito, em 05 dias. No silêncio,
certifique-se e intimem-se pessoalmente, para que o façam em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV VICENTE DE PAULO
DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO OAB/SP 84016 - ADV FABIANA
SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV PAULO CESAR
RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2004.001308-7/000000-000 - nº ordem 230/2004 - Indenização (Ordinária) - FABIA CRISTINE DOS SANTOS X
MAXIMA PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o Dr. Curador nomeado. (Dr. Vicente de Paulo de Oliveira
Camargo - ADV SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 169252 - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP
32909 - ADV MIRIAN LUCIA SALDIVA CINTRA OAB/SP 43086 - ADV JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL OAB/SP 250210
418.01.2004.001308-7/000000-000 - nº ordem 230/2004 - Indenização (Ordinária) - FABIA CRISTINE DOS SANTOS X
MAXIMA PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS - Manifeste-se a Dra. Curadora nomeada. (Dra. Jaqueline de Alvarenga
Cabral) - ADV SERGIO LUIS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 169252 - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP
32909 - ADV MIRIAN LUCIA SALDIVA CINTRA OAB/SP 43086 - ADV JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL OAB/SP 250210
418.01.2004.001410-3/000000-000 - nº ordem 302/2004 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - C. A. D. S. R. J. D. S.
X B. G. S. - Ciência ao requerido do ofício oriundo do INSS, o qual menciona a necessidade de realização de contato telefônico
- ADV JOÃO ALMEIDA FARIA OAB/SP 179795 - ADV JOSÉ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 217319 - ADV JOÃO ALMEIDA
FARIA OAB/SP 179795
418.01.2005.000019-2/000000-000 - nº ordem 9/2005 - (apensado ao processo 418.01.2001.000042-1/000000-000 - nº
ordem 410/2001) - Inventário - ROGERIO JOSE VIEIRA SANTIAGO X ZELIO MACHADO SANTIAGO - Intime-se o inventariante
a prestar as devidas contas, nos termos de f.175/175v.º. - ADV WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA OAB/SP 125486 - ADV
FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV PAULO
CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2005.000797-8/000000-000 - nº ordem 364/2005 - (apensado ao processo 292.01.2010.008410-4/000000-000 - nº
ordem 500/2010) - Acidente do Trabalho - BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Trata-se de Ação Acidentária proposta por BENEDITO ANTÔNIO DOS SANTOS contra INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Alegou o autor que trabalha na empresa “Avibrás Indústria Aeroespacial S.A.”, em Jacareí.
Iniciou seu trabalho naquele local em 16 de outubro de 1991, como ajudante de produção, onde permaneceu até julho de 1995,
quando foi demitido. Em janeiro de 2000, voltou a trabalhar naquela empresa, inicialmente como auxiliar de limpeza e depois
como ajudante de produção, função na qual permaneceu até dezembro de 2004. Em decorrência de lesão em seu ombro direito,
não se encontra apto a trabalhar na antiga função, visto que as seqüelas foram irreversíveis. Assim, após processo de
reabilitação, passou a exercer a função de almoxarife. Quando ajudante de produção, atuava no setor de retoque de peças e
realizava serviços repetitivos e excessivos, que exigiam muito movimento e sobrecarga nas articulações. Desta forma, a partir
de dezembro de 2002, passou a sofrer de fortes dores no ombro direito, tratadas com medicamentos paliativos. Mas, em março
de 2003, a empresa emitiu um CAT, que gerou o afastamento por auxílio doença acidentário. Após vários exames, foi constatado
que ele possuía alterações degenerativas, lesão ligamentar, síndrome do impacto e tendinopatia sem ruptura. Fez vários
tratamentos clínicos, sem sucesso, e precisou submeter-se à cirurgia. Mesmo após isso, sua capacidade física para exercer
suas atividades ficou reduzida, tendo sido orientado a evitar elevar os braços acima da cintura e fazer esforços físicos de
repetição. Participou de processo de reabilitação junto ao INSS e exerce a função de almoxarife. Apresentou redução de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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