TJSP 20/05/2011 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 957
2416
637.01.2011.002278-5/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - E. F. P. X E. C. D. S. - Fls.
17 - Sentença nº 699/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 200 às Fls. 110: Trata-se de converter separação em divórcio,
requerido por ELIANA FERREIRA PORTO com relação a EMERSON CARDOZO DE SOUZA, estando satisfeitas as exigências
legais, pelo decurso do prazo superior a um (01) ano, desde a separação, não havendo notícia de obrigações impostas
assumidas, conforme petição inicial, e estando de acordo a Drª LUCILA AKEMI NAKAGAWA, Curadora Geral, CONVERTO EM
DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6°, da CF, c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77. Trata-se de
converter separação em divórcio, requerido por ELIANA FERREIRA PORTO com relação a EMERSON CARDOZO DE SOUZA,
estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso do prazo superior a um (01) ano, desde a separação, não havendo notícia
de obrigações impostas assumidas, conforme petição inicial, e estando de acordo a Drª LUCILA AKEMI NAKAGAWA, Curadora
Geral, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6°, da CF, c.c. os arts. 25 e 35 da Lei
6.515/77. - ADV ANDRE LUIS GUASTALI OAB/SP 279493
637.01.2011.004633-6/000000-000 - nº ordem 711/2011 - Medida Cautelar (em geral) - AMÉLIA ARAÚJO MODESTO X
LUCIANO ALBERTO MARENA - Fls. 14/15 - Sentença nº 696/2011 registrada em 19/05/2011 no livro nº 200 às Fls. 101/102: Isto
posto, indefiro a petição inicial e por conseqüência julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, o que decido com fundamento
no artigo 267, I e VI do CPC. Isto posto, indefiro a petição inicial e por conseqüência julgo extinto o feito, sem julgamento do
mérito, o que decido com fundamento no artigo 267, I e VI do CPC. - ADV VERA LUCIA NOVAES OAB/SP 128984
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: EMILIO GIMENEZ FILHO
637.01.2005.003081-7/000000-000 - nº ordem 678/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FERTIBRAS S/A X KIKUIUKI
OGAWA - Fls. 192 - Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito, no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, com base no at. 267, inciso III,do C.P. Civil, por falta de andamento. Int. - ADV
MARCOS ROBERTO FRATINI OAB/SP 107757 - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
637.01.2006.011863-5/000000-000 - nº ordem 1008/2006 - Arrolamento - ADELINA TEIXEIRA DE LIMA X LAÉRCIO DE LIMA
- Fls. 86 - Atenda-se fls. 84/85, instruindo o ofício com as cópias necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo. Processe-se. ADV ALVARO PELEGRINO OAB/SP 110868
637.01.2009.007023-7/000001-000 - nº ordem 1448/2009 - Declaratória (em geral) - Incidente de Falsidade - TUPÃ AGRO
AVÍCOLA LTDA X CENTER GIRO COMÉRCIO DE ÁGUA E TRANSPORTES LTDA ME - Fls. 73 - Intimem-se a requerida para
apresentar os documentos originais no prazo de 5 (cinco) dias para melhor exame dos mesmos. Processe-se. - ADV HAMILTON
DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV JONATAN MATEUS ZORATTO OAB/SP 269385 - ADV ANISLEY
DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 293778
637.01.2010.003343-4/000001-000 - nº ordem 498/2010 - Embargos à Execução - Execução de Sentença - BANCO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A X JOSÉ APARECIDO MOURA E OUTROS - Fls. 11 - Diga o exeqüente em cinco (5) dias,
requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento por falta de interesse. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/
SP 71318 - ADV EDER ANTONIO BRANDAO OAB/SP 150559
637.01.2010.004254-0/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB-CRHIS X GLEIDSON GRACIANO BELEM E OUTROS - Fls. 34 - Cumprase o despacho de folhas 23, intimando-se a requerente para providenciar o depósito das diligências do Oficial de Justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo por falta de interesse. Int. - ADV VITOR FABIO MOSQUERA
LUCAS JUNIOR OAB/SP 128176 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
637.01.2010.005012-6/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Execução de Título Extrajudicial - UNIPETRO TUPÃ
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA X REINALDO BAZZO MICHELAN - Fls. 48 - Cumpra-se o despacho inicial observando
o endereço informado às fls. 46. Intime-se. - ADV ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES OAB/SP 288678
637.01.2010.006524-3/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Arrolamento - MÁRCIA GONZAGA BARBOSA DE ALMEIDA X
FRANCISCO CARLOS PIO DE ALMEIDA - Fls. 60 - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 59. Vencidos, diga a inventariante
em cinco (05) dias. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 56, independente de cumprimento. Intime-se. ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044
637.01.2010.010142-0/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIAM FERREIRA SOARES
X REINALDO JOSÉ SECCO E OUTROS - Vistos, etc. Ao Contador Judicial para apuração de eventuais custas em aberto. Após,
em caso positivo intime-se os executados para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de expedição de certidão
para inscrição na dívida ativa. Tupã, d.s. - ADV THIAGO BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 292865 - ADV MARCEL NOGUEIRA
CARVALHO OAB/SP 292815 - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930
637.01.2010.010142-0/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIAM FERREIRA SOARES
X REINALDO JOSÉ SECCO E OUTROS - Provimento 1/87 - Valor das custas a pagar: R$ 283,21, sendo R$ 21,60 da OAB e
R$ 261,61 ao Estado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão da dívida ativa. - ADV THIAGO BATISTA DOS
SANTOS OAB/SP 292865 - ADV MARCEL NOGUEIRA CARVALHO OAB/SP 292815 - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES
OAB/SP 36930
637.01.2010.011530-5/000000-000 - nº ordem 1718/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DESTITUIÇÃO DE CURATELA
- BENEDITA ALVES FUKUDA X ELZA MARIA PEREIRA - Fls. 33/35 - Sentença nº 624/2011 registrada em 06/05/2011 no livro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º