TJSP 23/05/2011 - Pág. 1681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 958
1681
116.01.2002.006160-1/000000-000 - nº ordem 4031/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
CAMPOS DO JORDAO X MURATORI IMOVEIS S/C LTDA - r.desp.fls.119. - I - (fls.114-116) - Manifeste a exeqüente sobre os
valores bloqueados (R$ 55,19 - R$ 162,43 - R$123,61), em 10 dias. Após, tornem conclusos. II - Int.P. - ADV ANA MARIA DA
SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV PAULO ULISSES
PESSANHA DA SILVA OAB/SP 176326 - ADV MARCO ANTONIO GOMES MURATORI OAB/SP 162406
116.01.2003.000181-7/000000-000 - nº ordem 711/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDAO X ELWING EMPREEND IMOBILIARIOS S/C LTDA - r.desp.fls.50. - I - Manifeste a Fazenda Municipal sobre o
noticiado às fls.44-48, em 10 (dez) dias. (extinção do processo). Após, tornem conclusos. II - Int.P. - ADV ANA MARIA DA SILVA
MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV PAULO ULISSES PESSANHA DA
SILVA OAB/SP 176326
116.01.2006.510929-0/000000-000 - nº ordem 11653/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls.58. - I - Diante da certidão supra,
oficie-se à Serasa conforme determinado na decisão de fls.35-36, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento.
No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. (Certifico supra - que
compulsando o livro de postagem e malote verifiquei não constar a remessa do ofício expedido às fls.38). - ADV HELOISA
HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA
CLARA MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
116.01.2006.512190-6/000000-000 - nº ordem 12917/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls.40. - I - Fls. 37-39 - Defiro.
Oficie-se à Serasa conforme determinado na decisão de fls.22-23, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento.
No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. - ADV HELOISA HELENA
PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA CLARA
MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
116.01.2006.512194-7/000000-000 - nº ordem 12921/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls.48. - I - Fls. 45-47 - Defiro.
Oficie-se à Serasa conforme determinado na decisão de fls.27-28, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento.
No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. - ADV HELOISA HELENA
PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA CLARA
MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
116.01.2006.512254-7/000000-000 - nº ordem 12981/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls.48. - I - Fls. 45-47 - Defiro.
Oficie-se à Serasa conforme determinado na decisão de fls.27-28, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento.
No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. - ADV HELOISA HELENA
PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA CLARA
MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
116.01.2006.512256-2/000000-000 - nº ordem 12983/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls.51. - I - Diante da certidão supra,
oficie-se à Serasa conforme determinado na decisão de fls.28-29, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento.
No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. (Certifico supra - que
compulsando o livro de postagem e malote verifiquei não constar a remessa do ofício expedido às fls.31) - ADV HELOISA
HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA
CLARA MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
116.01.2006.512258-8/000000-000 - nº ordem 12985/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls48. - I - Fls. 45-47 - Defiro. Oficiese à Serasa conforme determinado na decisão de fls.27-28, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento. No
mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. - ADV HELOISA HELENA
PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA CLARA
MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
116.01.2006.512260-0/000000-000 - nº ordem 12987/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X GILBERTO MARCO ANTONIO TORCHIA - r.desp.fls.46. - I - Fls. 43-45 - Defiro.
Oficie-se à Serasa conforme determinado na decisão de fls.27-28, encaminhando-se o expediente com aviso de recebimento.
No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias o pagamento do ofício requisitório. II - Int. P. - ADV HELOISA HELENA
PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV MARIA CLARA
MONTEIRO TORCHIA OAB/SP 132977 - ADV MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA OAB/SP 8872
CANANÉIA
Criminal
1ª Vara
M. Juiza BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN - Juiza de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º