TJSP 23/05/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2002
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
362.01.1999.007827-5/000000-000 - nº ordem 1155/1999 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO LUIS TOSO X
JOSE BATISTA DA SILVA ANSELMO - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando que o(a)
executado(a) mudou-se. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
362.01.2000.002946-6/000000-000 - nº ordem 321/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ADELCIO JOSE ZULIANI X
GENECI LEANDRO DA SILVA - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104 - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2004.017702-8/000000-000 - nº ordem 2981/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - FRANCISCA
LENI SOARES LOPES X CARLOS EDUARDO MOREIRA RICETTO - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar
nos autos, apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito
remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.)
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
362.01.2005.009000-3/000000-000 - nº ordem 2445/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA CRISTINA RODRIGUES
X JOÃO BATISTA FRANCO - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2005.015582-5/000000-000 - nº ordem 4337/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BECKERT IRACI BIAZOTTO
RITA X NATANAEL DOS SANTOS - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados
aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2005.016748-1/000000-000 - nº ordem 4470/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DOMINGOS JOÃO CALEFFI
X MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo
suspensivo. - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154
362.01.2005.017003-7/000000-000 - nº ordem 4554/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO HENNRICH
MOGI GUAÇU ME X ANTONIO CARLOS GARUTI - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos,
apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após
o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório
do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e
mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442
362.01.2005.017941-7/000000-000 - nº ordem 5031/2005 - Condenação em Dinheiro - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
DE CONST SINGAPURA LTDA ME X REGINA DONIZETE MATHIAS - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar
nos autos, apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito
remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.)
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA
RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2005.019241-6/000000-000 - nº ordem 5381/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - R
M DE BARROS PIMENTEL ME X SANDRO PETERSON DE OLIVEIRA E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar face a
certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em
nome do(a) executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV ADRIANO
RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º