TJSP 23/05/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2005
ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2009.009136-8/000000-000 - nº ordem 3113/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RIMON
MOHSSEN MAROUN SLEIMAN LTDA ME X EMERSON BATISTA DA SILVA - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se
manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o
débito remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.)
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA
RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES
OAB/SP 191421
362.01.2009.009707-7/000000-000 - nº ordem 3308/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANDERSON
IACOVINO SERICO - ME X JUNIOR CESAR BATISTA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça
informando que o(a) executado(a) mudou-se. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA
RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES
OAB/SP 191421
362.01.2009.012402-8/000000-000 - nº ordem 4125/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ANTÔNIO FIRMINO X ANA LAURA MANGUE PEREIRA - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar nos autos,
apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após
o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório
do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e
mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO OAB/SP 248357
362.01.2009.012917-8/000000-000 - nº ordem 4264/2009 - Declaratória (em geral) - FÁTIMA LUCIA MANERA X
SUPERMERCADO PONTO NOVO - Para o(a) requerido(a), ora autor, se manifestar face a certidão do oficial de justiça
informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a),
encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP
98438 - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.013773-5/000000-000 - nº ordem 4431/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCOS ADÃO ESTANCIAL X ANDERSON D S CURCIO ME - Vistos. Fls. 46: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV LUIZ
CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013819-4/000000-000 - nº ordem 4439/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CEMIQUE SOLUÇÕES
IMPRESSAS LTDA ME X D P DE SOUZA COMUNICAÇÃO VISUAL ME - Defiro o pedido retro. Após, arquivem-se. Int. - ADV
RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
362.01.2009.015244-5/000000-000 - nº ordem 4844/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CELSO GALEAZZO
E OUTROS X ELIZABETE APARECIDA MARTINS E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de
justiça informando que o(a) executado(a) mudou-se. - ADV NATALINO POLATO OAB/SP 220810
362.01.2009.015584-3/000000-000 - nº ordem 4939/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FAGUNDES & FAGUNDES
MOGI GUACU ME X ELIZANGELA RIBEIRO - Defiro o pedido retro. Int. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP
120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442
362.01.2009.016711-4/000000-000 - nº ordem 5239/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GISELE
FERNANDA MARQUES MARQUEZINI X TATIANA FERNANDES - Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de se manifestar
nos autos, apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito
remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.)
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV
LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2009.017362-2/000000-000 - nº ordem 5387/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MAURICIO JOSE MARTINI X
ROGERIO PIRES GONÇALVES - Para o(a) autor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias,
face o leilão negativo. - ADV NELSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 127518
362.01.2009.017404-0/000000-000 - nº ordem 5404/2009 - Reparação de Danos (em geral) - GIOVANI CAVALHIERI X
FLÁVIA MARIA MACHADO - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de
proceder a penhora por não ter encontrado o bem indicado à penhora. - ADV ADEMIR ANELO TOLEDO OAB/SP 105260 - ADV
ROBERTO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 105584 - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544
362.01.2009.017763-3/000000-000 - nº ordem 5495/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHÃES LTDA
ME X PAULO ROBERTO MORAIS DA SILVA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder a remoção tendo em vista alegação de familiares do(a) executado(a) de não mais possuir o(s) bem(ns)
e que pretendem fazer acordo com o(a) autor(a). - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
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