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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - Página 2110

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TJSP 23/05/2011 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 958

2110

334.01.2009.000067-9/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PALMIRO MACIEL
DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 155 - Tendo em vista o pedido de fls. 146 e a concordância do Banco
Réu (fls. 154), julgo EXTINTA a Ação de Cobrança em fase de Execução que PALMIRO MACIEL DA SILVA ajuizou em face de
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO e o faço nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o transito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora referente ao valor bloqueado a fls. 151. Por derradeiro,
notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03).
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV FLÁVIA
LONGHI OAB/SP 194394 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
334.01.2009.000369-8/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIMARA TEODORO DOS
REIS X MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO - Fls. 81 - Vistos,. HOMOLOGO o Auto de Arrematação retro, para que produza os efeitos
legais. Considerando haver decorrido “in albis” o prazo legal para apresentação de embargos, expeça-se mandado de entrega
em favor do exequente. Intimem-se. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE
NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.000371-0/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDENILSON RODRIGUES
DA SILVA X SILVANA VIEIRA SANTOS - Fls. 33 - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on line”. Nesta data protocolizei ordem
de bloqueio anexa. Após o resultado, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.000381-3/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALDENILSON
RODRIGUES DA SILVA-ME X EDILSON JOSÉ DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on line”. Nesta data
protocolizei ordem de bloqueio anexa. Após o resultado, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito. Int. - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.000820-1/000000-000 - nº ordem 160/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FÁTIMA DOS
SANTOS X ANDRÉ ROMENIK PEQUENO - Fls. 48 - Vistos, Considerando o pedido retro, julgo EXTINTA a Ação nos termos
do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. DEFIRO o desentranhamento dos documentos acostados com a inicial, em favor do Autor,
mediante recibo. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos
serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei
9099/95. P.R.I.C. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604
334.01.2009.000954-8/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DALTA
TOFOLE HORTA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 129 - Tendo em vista o pedido de fls. 123 e a concordância
do Banco Réu (fls. 128), julgo EXTINTA a Ação de Cobrança em fase de Execução que DALTA TOFOLE ajuizou em face de
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO e o faço nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o transito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora referente ao valor bloqueado a fls. 125. Por derradeiro,
notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03).
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV FLÁVIA
LONGHI OAB/SP 194394 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
334.01.2009.001058-3/000000-000 - nº ordem 240/2009 - (apensado ao processo 334.01.2009.001063-3/000000-000 - nº
ordem 241/2009) - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ANÉSIO AGUERA BRAVO X MARCIO JOSÉ VIALE - Fls.
108 - Vistos. Proceda a Serventia a transferência do valor depositado a fls. 66 para os autos de Embargos de Terceiro sob nº
540/08 em trâmite no Ofício Judicial/Macaubal, conforme solicitado no ofício retro. No mais, junte-se aos autos demonstrativo
do resultado da tentativa de penhora “on line”. Por outro lado, tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de
ativos financeiros em nome da executada, indique o exeqüente bens passíveis de constrição judicial no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção da ação com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV LÓY ANDERSSON DOS SANTOS OAB/
SP 271781 - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205
334.01.2009.001250-0/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIEL SUGUAYA BARRETO
CHAGAS X JUNIOR DONIZETE DA SILVA - Fls. 46 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado a fls. 44/45
para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9099/95. Decorrido o prazo estabelecido no
acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação
da obrigação e o feito será imediatamente extinto. Aguardem-se o cumprimento do acordo. Recolha-se o mandado expedido a
fls. 40 que se encontra em poder do Sr. Meirinho. P.R.I.C. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.001318-2/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO LUIZ MOREIRA DA SILVA X
TIM CELULAR S.A. - Fls. 142 - Proc. nº 330/09. Fls. 138/141: Ciente. Cumpra-se a deliberação de fls. 136, arquivando-se os
autos. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV
ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184 - ADV ELIZA
DINIZ DA SILVA OAB/SP 271919
334.01.2009.001322-0/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DACIO PUCHARELLI X CELSO
APARECIDO MOURA - Fls. 98 - Proc. nº 331/09. Fls. 97: Ciente. Deverá o Autor indicar a localização em que se encontra o bem
que pretende ver penhorado. Após, tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS OAB/SP 271781 - ADV DIRCEU PUCHARELLI OAB/SP 290563 - ADV RICARDO VAZQUEZ PARGA OAB/SP
140601 - ADV KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO OAB/SP 206308
334.01.2009.001636-8/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELO TONDATO X
ROSALINA DA ROCHA LOPES - Vistos, Manifeste-se o(a) Exeqüente o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Int.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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