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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - Página 2221

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TJSP 23/05/2011 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 958

2221

15. 400.01.2010.011414-1/000000-000 - nº ordem 1936/10 EXECUÇÃO: D’Falco Centro Automotivo e Locadora de Veículos
Ltda ME x Carlos André Heitor. “Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a
penhora, visto não ter encontrado bens passíveis de penhora pertencentes ao executado.” ADV.: LUIS EDUARDO DE MORAES
PAGLIUCO OAB n. 189.293
16. 066.01.2007.011137-8/000000-000 - nº ordem 1405/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MINERVA S/A X ARPE
INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - (nota do cartório) Os autos aguardam o exeqüente retirar a carta precatória de fls. 262 (citação
executado José Carlos Marin), para ser distribuída na Comarca de Colina-SP, devendo a mesma ser instruída com cópias de
fls. 212 e 217 dos autos. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA
TENORIO OAB/SP 279626 - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
17. 400.01.2010.001333-5/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Declaratória (em geral) - JAIR APARECIDO BORGES X
MANUEL FRANCISCO MOÇO E OUTROS - Fls. 220 - Vistos.- Recebo o recurso de apelação do autor, em seu efeito devolutivo
e suspensivo.(arts.518, § ún. e 520, “caput”, do CPC).- Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV
MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
18. 400.01.2006.004382-4/000000-000 - nº ordem 902/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITOR PAULO MATHEUS
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 192 - Vistos. Fls. 186/191. Manifeste-se o autor,
no prazo de 10(dez) dias, em querendo. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. - ADV
SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
19. 400.01.2009.010013-7/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X JORGE LUIZ CAZERTA JUNIOR - Fls. 48 - Vistos.- Fls.47: defiro.- Aguarde-se em arquivo, provocação dos interessados.
Intimem-se. - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
20. 400.01.2010.010625-1/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VANILDO LEMOS GONÇALVES - Fls. 35 - Vistos.- A consulta ao Becen
restou negativa. Assim, manifeste-se o autor, em dez dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV EDGAR PEREIRA
BARROS OAB/SP 268037
21. 400.01.2004.000294-0/000000-000 - nº ordem 2230/2004 - Arrolamento - JOAO FIRMINO CARLOS FILHO X DECIO
DE OLIVEIRA - Fls. 148 - Vistos.- Defiro carga dos autos pelo prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV FRANCISCO JOSE DAS
NEVES OAB/SP 122257
22. 400.01.2010.001892-7/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. S. D. O. E OUTROS
X E. S. D. O. - Fls. 31 - Vistos. Intime-se a advogada dos requerentes, nos termos da cota ministerial de fls. 30. Int. - ADV
AURORA DE CASTRO FRANCA OAB/SP 55868
23. 400.01.2010.008380-3/000000-000 - nº ordem 1498/2010 - Execução de Alimentos - V. P. D. S. L. X J. A. L. - Fls. 28 Vistos. Intime-se o advogado da exequente, nos termos da cota ministerial de fls. 27. Int. - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO
BARBOZA OAB/SP 142132
24. 400.01.2007.011072-5/000000-000 - nº ordem 1422/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA RODRIGUES
DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 120 - Vistos. Fls. 117/119. Manifeste-se a
autora, no prazo de 10(dez) dias, em querendo. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int.
- ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
25. 400.01.2011.000276-6/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - WALDOMIRO GUIMARAES
X RENATO WALDEMAR PADILHA RUIZ - Fls. 33 - Vistos.- Por ser quantia incontroversa, defiro o levantamento da importância
depositada a fls.32 em favor do autor, expedindo-se o necessário. No mais, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do
remanescente do débito, no prazo de dez dias. Intimem-se. - - Aguardando autor retirar mandado de levantamento nº 162/11.
ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO OAB/SP 117753 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
26. 400.01.2011.000758-7/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NILZA GONÇALVES
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - Vistos. Inexistem preliminares a serem dirimidas,
irregularidades a serem sanadas e nem nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o processo. Defiro as
provas orais, tempestivamente requeridas. Para dirimir o ponto controvertido no tocante à saúde do(a) autor(a) nomeio perito
o Dr. GERSON APARECIDO ALFREDO, a quem fixo honorários em R$-200,00 (duzentos reais), para realização da perícia,
cuja importância será paga através de requisição, nos termos da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, após
a efetivação da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, em cinco dias. Após,
intime-se o Sr. Perito para designar data, hora e local para realização da perícia, intimando-se o(a) autor(a), bem como o
Instituto requerido através de seu procurador. Laudo em trinta dias. Audiência, se necessária será designada oportunamente.
Int. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
27. 400.01.1993.000761-3/000000-000 - nº ordem 420/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONTRALI, COMÉRCIO
DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Fls. 623 - Vistos.- Defiro o prazo complementar de
quinze dias para a credora se manifestar sobre cálculo apresentado pelo perito. Intimem-se. - ADV JOAO ALBERTO GODOY
GOULART OAB/SP 62910 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV LEONILDO LUIZ DA SILVA OAB/SP
108873
28. 400.01.2011.001566-1/000000-000 - nº ordem 277/2011 - (apensado ao processo 400.01.2005.014572-8/000000-000 nº ordem 1927/2005) - Embargos de Terceiro - PATRICIA FIORIN VICENTE PEREIRA X PLÍNIO CORREIA PANCHA E OUTROS
- Fls. 105 - Vistos. À réplica, no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV JAQUELINE TREVIZANI ROSSI OAB/SP 142973 - ADV
MARCOS TALMADGE OAB/SP 106363 - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
29. 400.01.2011.001566-3/000001-000 - nº ordem 277/2011 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa PLÍNIO CORREIA PANCHA X PATRICIA FIORIN VICENTE PEREIRA - Fls. 13/16 - VISTOS PLÍNIO CORREIA PANCHA
impugnou o valor da causa dos embargos de terceiro atribuído por PATRÍCIA FIORIN VICENTE PEREIRA, sustentando que
por ser o valor do imóvel sobre o qual a embargante pretende desconstituir a penhora superior ao débito exequendo, o valor da
causa dos embargos de terceiro deve corresponder ao valor da dívida em execução, qual seja R$ 29.536,65. Juntou cálculo.
Intimada, a impugnada se manifestou às fls. 08/10 sustentando que o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial
pretendido pela impugnada, razão peal qual deve ser retificado, passando de R$ 10.000,00 para R$ 31.323,00, que corresponde
ao valor das benfeitorias inseridas no imóvel. Referida importância foi obtida pela diferença entre os valores constantes do
laudo homologado pelo juízo, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 56.323,00 e o laudo apresentado pelo perito judicial, que
tomou por base R$ 25.000,00. Requereu a correção do valor da causa para R$ 31.323,00 e recolheu as custas complementares
(fls. 11). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação é procedente. Inicialmente, cumpre esclarecer que a impugnada
pretende, nos autos dos embargos de terceiro, garantir eventual indenização e/ou restituição em decorrência das benfeitorias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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