TJSP 23/05/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2425
GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO OAB/SP 154211
405.01.2009.016115-1/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - ANGELICA
FIGUEIREDO X ADRIANA FIGUEIREDO - Fls. 117 - CERTIDÃO - CG 1307/2007 Certifico e dou fé que com base no artigo
162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( X)
AUTOR: “Ciência às partes da perícia IMESC, sito na RUA BARRA FUNDA Nº 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO designada
para o dia 13 DE JUNHO DE 2011, às 8:30 horas”. - ADV CRISTINA ROCHA OAB/SP 225643
405.01.2009.020502-1/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Execução de Alimentos - M. E. P. D. X G. A. D. D. A. - Tópico final
do despacho de 80: ...Posto isso, decerto a prisão civil de GERALDO AFONSO DIAS DE ARÚJO, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, com fundamento no § do artigo 733 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando que o
pagamento, à luz da orientação consignada na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, já atendida, deverá compreender as
três prestações anteriores à citação e as que se venceram no curso do processo. Cumpra-se intimem-se. Fls.81 - CALCULO DO
CONTADOR:- Valor do débito: R$-5.604,55 (atualizado em ABRIL/2011) - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979 - ADV
ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV MARISTELO SIMÕES DE ALMEIDA OAB/MG 50230 - ADV ELIANE
SIMOES DE ALMEIDA OAB/MG 59827 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2009.021137-3/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Execução de Alimentos - K. S. S. X R. D. S. - Fls. 81 - Vistos. Em
face da certidão de decurso de prazo (fl. 80), arquivem-se os autos. Int. - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088 - ADV
SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.031915-3/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Execução de Alimentos - D. D. O. V. X P. H. V. - Fls. 109 - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls. 105/106). Revogo a prisão
do executado decretada pela decisão (fl. 92). Expeçam-se contramandado de prisão e ofícios pertinentes. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe tendo em vista que os autos já foram extintos. Int. - ADV ROZANGELA MARIA
ROSSI OLIVEIRA OAB/SP 117982 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV ROZANGELA MARIA ROSSI
OLIVEIRA OAB/SP 117982
405.01.2009.047910-9/000000-000 - nº ordem 3131/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
RECONHEC DE SOCIEDADE DE FATO - TAMIRES CRISTINE GIRON X MARCELINO VIEIRA E OUTROS - Fls. 52 - Sentença
nº 995/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 84 às Fls. 268: Diante da certidão de fl. 51vº, e, considerando que é obrigação
da parte manter o Juízo informado sobre o endereço atualizado, JULGO EXTINTO o processo da ação de DECLARATÓRIA
DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO que TAMIRES CRISTINE GIRON, move contra MARCELINO VIEIRA E
OUTROS, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. - ADV VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA OAB/SP 288457
405.01.2009.051227-3/000000-000 - nº ordem 3385/2009 - Arrolamento - DINALVA DE FREITAS E OUTROS X MARIA DA
CONCEIÇÃO DE FREITAS - Fls. 64 - Aguarde-se pelo pagamento conforme informado à fl.62. - ADV MARIA APARECIDA
GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2009.054715-3/000000-000 - nº ordem 3619/2009 - Inventário - CECILIA FLORES COSTA E OUTROS X RAIMUNDO
NONATO DA COSTA - Fls. 112 - Aguarde-se provocação do interessado, no arquivo. Int. - ADV FRANCISCO PEREIRA SOARES
OAB/SP 100701
405.01.2010.000737-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. T. E OUTROS X F. D.
S. T. - Fls. 60 - Vistos. Fl. 59: intime-se a requerida, por carta precatória, na forma requerida. Int. - ADV DANIELA DE CASTRO
ANTUNES OAB/SP 165688 - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977 - ADV DEJAMIR ALVES OAB/SP 134680 - ADV
DANIELA DE CASTRO ANTUNES OAB/SP 165688
405.01.2010.002741-9/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Revisional de Alimentos - J. J. D. S. E OUTROS - Fls. 37 Sentença nº 946/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 84 às Fls. 210: Vistos, etc. Diante das certidões de fls. 12, 14, 19vº,
29 31 e 35 e considerando que é obrigação da parte manter o Juízo informado sobre o endereço atualizado, levando em conta
que os requerentes não foram localizados para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, e diante do parecer da
Dra. Promotora de Justiça, às fls. 36, JULGO EXTINTO o processo da ação de REVISIONAL DE ALIMENTOS que JOSÉ JOÃO
DA SILVA e JOÃO VICTOR SANT’ANNA DA SILVA, representado por sua genitora Talita Sant’Anna, o que faço com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV ANTONIO JOSE PEREIRA OAB/SP 286034
405.01.2010.003823-7/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Execução de Alimentos - N. C. C. D. S. E OUTROS X M. F. D. S. Fls. 107 - Prejudicado o pedido de fl.105, tendo em vista a prolação da sentença à fl.103. Observo à exeqüente que, a execução
de alimentos relativa a novos períodos deverá ser formulada por ação própria. Registre-se e publique-se a sentença. - ADV
LEILA VIEIRA OAB/SP 137691 - ADV CLAUDIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 128256 - ADV LEILA VIEIRA OAB/SP 137691
405.01.2010.003823-7/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Execução de Alimentos - N. C. C. D. S. E OUTROS X M. F. D.
S. - Fls. 103 - Vistos. Em face do noticiado pagamento efetuado pelo executado (fls. 100/101), dou por satisfeita a obrigação
alimentar, objeto desta ação, e, em consequencia, julgo extinta a execução requerida por NAYARA CRISTINA CORREA DE
SOUSA E OUTROS contra MAURO FRANCISCO DE SOUZA, a teor do disposto no artigo 794, I do Código de Processo Civil. A
execução de alimentos relativa a novos períodos deverá ser formulada por ação própria, devidamente instruída e distribuída por
dependência a este Juízo. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos, oportunamente. P.R.I.
Osasco, data supra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV LEILA VIEIRA OAB/SP 137691 - ADV
CLAUDIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 128256 - ADV LEILA VIEIRA OAB/SP 137691
405.01.2010.005040-0/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Execução de Alimentos - E. G. B. X E. H. A. B. - Fls. 55 - Sentença
nº 941/2011 registrada em 11/05/2011 no livro nº 84 às Fls. 205: Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução de Alimentos que
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