TJSP 23/05/2011 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 958
2812
451.01.2005.015997-5/000000-000 - nº ordem 1454/2005 - Ação Monitória - TASQA SERVICOS ANALITICOS LTDA X
AGRITEC INDUSTRIA BRASILEIRA DE HERBICIDAS LTDA - (REL. 215) Manifeste-se o exeqüente quanto aos cálculos de fls.
244/245. - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI OAB/SP
124462 - ADV ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE OAB/SP 167121
451.01.2001.013990-2/000000-000 - nº ordem 1985/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - PIRASA EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA. X AFONSO CANATIEL GUIMARÃES E OUTROS - (rel 215) Diga o(a) exequente (sobre a certidão
do(a) Sr(a). Oficial de Justiça: “... empreendi diligências ao endereço retro, onde DEIXEI de proceder à penhora do bem indicado,
por não lograr êxito em encontrá-lo, quando fui informado na portaria, que os acionados mudaram-se do local, sem se saber
para onde, há, aproximadamente, três anos”) - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628 - ADV PEDRO NATIVIDADE FERREIRA
DE CAMARGO OAB/SP 38018
451.01.2007.034946-8/000000-000 - nº ordem 1974/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X JOSÉ MÁRIO BIZAN JUNIOR - ME E OUTROS - (REL. 215) AO AUTOR PARA RETIRAR PRECATÓRIA - ADV MARISA
DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2008.025423-7/000000-000 - nº ordem 1507/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X DIONY AILTON FERNANDO
GUEDES - (rel 215) Ciência do ofício de fl. 73. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.026918-5/000000-000 - nº ordem 1599/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RITEC COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA X LAKA TECNICA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA EPP - (rel 215) Diga o(a) exequente
(sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça: “... empreendi diligências ao endereço retro, onde DEIXEI de proceder à
penhora do bem indicado, por não lograr êxito em localizá-lo. Em contato com o Sr. Laudelino, representante legal da acionada,
o mesmo afirmou que o referido veículo era de um ex-funcionário seu (Oscar), que reside no Paraguai, provavelmente desde o
ano de 2008. E.T. Foram empreendidas diligências, também, à Av. Barão de Serra Negra, 545, Vila Rezende, nesta, sem êxito,
o referido mudou-se”) - ADV FRANCISCO PEDRO DE O NOGUEIRA OAB/SP 115585 - ADV RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI
OAB/SP 250538 - ADV FRANCISCO PEDRO DE O NOGUEIRA OAB/SP 115585
451.01.2009.002029-4/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORIVAL FAVARO X
BANCO SANTANDER BANESPA - (Rel. 215) - Ao exequente. Int. (ciência do bloqueio, valor de R$ 1.036,06 e manifeste-se em
seguimento) - ADV EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2009.012373-6/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Ação Monitória - PEDRO NATIVIDADE FERREIRA DE CAMARGO
X ANTONIO ADEMIR ZEFFA E OUTROS - (Rel. 215) - Ao exequente. Int. (ciência do bloqueio, valor de R$ 344,00 e manifestese em seguimento) - ADV RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV BENEDITO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 92860
- ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA OAB/SP 159256
451.01.2009.012683-3/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JULIANA BANNWART ANTUNES
X ORNA BONFIM DA CONCEICAO - (rel 215) Intime-se a autora para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção. Int. (pela presente publicação, fica a autora, devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para dar andamento
ao feito em cinco dias, sob pena de extinção). - ADV ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 231855
451.01.2009.020181-0/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Retificação no Registro Imobiliário - SIDNEI HUERTA E OUTROS
X COUBERT COUTO E OUTROS - (rel 215) Intimem-se os autores para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. - ADV JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855 - ADV NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 55217
451.01.2009.021146-5/000000-000 - nº ordem 1269/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X JUREMA ELIZABETE BARBOSA - (REL. 215)Fls. 37/38: defiro. Expeçam-se
os ofícios requeridos, ficando o encaminhamento a cargo do exequente. Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 279994
451.01.2009.030489-2/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LEANDRO DE
GODOY X VANDERLEI LOPES CARLOS - (REL 215) Ante o ínfimo valor bloqueado (fl. 83), manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218
451.01.2009.031228-4/000000-000 - nº ordem 1902/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.012946-0/000000-000 - nº
ordem 787/2009) - Embargos à Execução - SANDRA SALETE SARKIS X BANCO LUSO BRASILEIRO S/A - Fls. 57/58 - Aos
11/05/2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Rogério Sartori
Astolphi. Eu, ______________, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. PROCESSO Nº 1902/09 Vistos, etc. Fls. 50/55:
conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento. De fato, estes embargos à execução são intempestivos, matéria
de ordem pública infelizmente não considerada na sentença de fls. 40/43. Com efeito, a embargante-executada SANDRA deuse por citada em 12.08.2009 ao espontaneamente ingressar nos autos (fls. 31/34 da execução), assim, inclusive deliberado na
r. decisão de fl. 35 daqueles autos. E como somente distribuiu sua defesa em 23.10.2009, de muito extrapolado o prazo de 15
(quinze) dias estabelecido pelo art. 738 do Código de Processo Civil. THEOTONIO NEGRÃO anota posicionamento jurisprudencial
que admite a concessão de efeito infringente aos embargos de declaração, ressalvando forte corrente em via oposta. Ilustram a
controvérsia os seguintes julgados: “RECURSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - INOCORRÊNCIA
DE ERRO MANIFESTO - INADMISSIBILIDADE {ME 05}. Efeito modificativo só se empresta aos embargos quando tiver havido
erro manifesto no decisório embargado. E. Dcl. 216.661 - 7ª Câm. - Rel. Juiz GILDO DOS SANTOS - J. 22.3.88, “in” JTA (RT)
110/256. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO. No mesmo sentido: E. Dcl. 201.984 - 4º Gr. - Rel. Juiz GUERRIERI REZENDE - J. 27.6.89,
in JTA (RT) 119/469.” “RECURSO - Embargos de declaração - Efeito modificativo - Cabimento, quando visa corrigir erro de fato
manifesto da decisão embargada - Embargos conhecidos. JTJ 123/346.” Assim considerando, as demais teses têm sua análise
prejudicada. Posto isso, em face da omissão incorrida, caracterizadora de manifesto equívoco, acolho, com fundamento no art.
535, inciso II, do Código de Processo Civil, os presentes embargos de declaração, rejeitando, por consequência e amparado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º