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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Página 1331

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TJSP 24/05/2011 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 959

1331

fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA CRISTINA GALVÃO OAB/SP 260611
356.01.2004.001450-6/000000-000 - nº ordem 427/2004 - Arrolamento - - VAGNER SILVIO DOS SANTOS SILVA E OUTROS
X Pascoal Barros da Silva - Fls. 157 - Despacho de fls. 157: “Arbitro os honorários advocatícios em favor do Patrono do
inventariante, na quantia de R$ 336,90, expedindo-se a competente certidão. Int.” - ADV ALAN LISBOA DAVANTEL OAB/SP
233683 - ADV OSWALDO TEIXEIRA MENDES OAB/SP 79113
356.01.2004.001976-4/000001-000 - nº ordem 628/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS X ISABEL DE LIMA CORREA E OUTROS - Fls. 103 - Despacho
de fls. 103: “1) Recebo a apelação interposta pelo embargado às fls. 100/102, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por
ser tempestiva. 2) À parte contrária para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo legal. 3) Em seguida, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal competente com as nossas homenagens. Int.” - ADV REGIANE RITA MARQUES OAB/SP 159860 ADV MARCO AURÉLIO BRAGA CANDIL OAB/SP 162886
356.01.2004.002826-5/000000-000 - nº ordem 887/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMERCIAL
LOBISFER LTDA X VERA LUCIA JACOMAZZI - Fls. 118 - Despacho de fl. 118: “Fls. 115/117: Manifeste-se o exequente. Int.” ADV UMBERTO BATISTELLA OAB/SP 18522 - ADV EMERSON MARCOS GONZALEZ OAB/SP 161896
356.01.2007.000935-4/000000-000 - nº ordem 97/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de Título de Crédito
- TANIA CRISTINA DE LIMA BRAGA GONZALES RISSOLE X ALI MOSELMANI - Fls. 75 - Despacho de fl. 75: “Fl. 74: Defiro
o levantamento da quantia depositada a título de caução, constante de fls. 14 e 21, nos autos da Medida Cautelar em apenso
(feito nº 35/07), expedindo-se para tanto o competente mandado de levantamento em favor da requerente. Após, comprovado
nos autos o respectivo levantamento, feitas as comunicações e anotações, remetam os autos ao arquivo geral e definitivo. Int.”.
- ADV MARCUS WAGNER MENDES OAB/SP 140141 - ADV ANCILLA CAETANO GALERA OAB/SP 126653
356.01.2007.004925-2/000000-000 - nº ordem 572/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução - JOSÉ ROBERTO
DA SILVA SOUSA X WALTER DAIPRE JUNIOR E OUTROS - “Manifeste-se o requerente sobre a Carta Precatória juntada às
fls. 117/118 dos autos (...deixei de intimar o réu, porque o(a) mesmo(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, segundo
informações do porteiro que se identificou como Cícero Pereira, o(a) qual disse-me que o réu mudou-se deste local e não soube
me informar o atual endereço...) requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito”. - ADV LUIZ AURELIO
ROCHA LEAO OAB/SP 122780 - ADV PAULO RENATO ROCHA LEAO OAB/SP 88895
356.01.2007.005013-8/000000-000 - nº ordem 587/2007 - Consignatória (em geral) - JOSÉ EDUARDO LEÃO SILVEIRA X
CESAR CIRINO NICOLETTE - Fls. 78 - Sentença nº 440/2011 registrada em 11/05/2011 no livro nº 117 às Fls. 295: SENTENÇA
DE FLS.78-”Vistos. Tendo em vista o teor do ofício e documento apresentados pela Justiça do Trabalho de Andradina-SP., bem
como o teor da petição apresentada pelo requerente às fls. 72/73, e ainda o levantamento da quantia depositada nos autos,
comprovado pelo mandado de fls. 76/77, JULGO EXTINTA a presente Ação de Consignação em Pagamento, em que figura
como autor José Eduardo Leão Silveira e como requerido César Cirino Nicolette, com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, feitas as anotações e
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV LUIZ AURELIO ROCHA LEAO OAB/
SP 122780 - ADV ANCILLA CAETANO GALERA OAB/SP 126653 - ADV EMERSON MARCOS GONZALEZ OAB/SP 161896
356.01.2007.007654-3/000000-000 - nº ordem 918/2007 - Embargos à Execução - GUILHERME MAGRO FILHO X DOW
AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA - Fls. 665 - Despacho de fl. 665: “Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Procedase ao apensamento destes embargos aos autos principais da execução, feito nº 418/2006, certificando-se naquele o desfecho
destes, prosseguindo-se naqueles. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se manifestação do(s)
vencedor(es), relativamente ao cumprimento da sentença, pelo prazo de 06 (seis) meses (artigo 475-J, § 5º , do Código de
Processo Civil). Decorrido o prazo acima sem manifestação, remetam os autos ao arquivo, após as anotações e comunicações
de praxe. Int.” - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170 - ADV GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP 129134 ADV GUILHERME MATOS CARDOSO OAB/SP 249787
356.01.2007.008915-0/000000-000 - nº ordem 1047/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução Por Quantia Certa
Contra Devedores Solventes - BANCO DO BRASIL S/A. X CLEUZA FABIANO DA SILVA E OUTROS - Fls. 147 - Despacho de
fls. 147: “Fls. 145/146: Esclareça o exeqüente o seu pedido, requerendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito,
haja vista a penhora da parte remanescente e inalterada nos autos, constante de fls. 122, ou seja, 50% restante sobre os bens
imóveis. Int. (foi efetuado o levantamento da penhora sobre 50% dos respectivos imóveis, permanecendo a penhora sobre o
restante, ou seja, 50%). Int.” - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 ADV LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR OAB/SP 167754
356.01.2008.002037-8/000000-000 - nº ordem 508/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
MIRANDÓPOLIS X MARINA HIDALGO MARCONDES - Fls. 26 - SENTENÇA DE FLS. 26: “Vistos. Tendo em vista o teor da
petição e documento apresentados pela exeqüente à fl. 21, informando o pagamento do débito reclamado nesta execução fiscal,
por parte da executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, pagas as eventuais custas e despesas processuais em aberto pelo executado,
e feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV MANOEL
BOMTEMPO OAB/SP 25807
356.01.2008.006225-0/000000-000 - nº ordem 567/2008 - Arrolamento - OSWALDO ANTONIO FARIA LOMBARDI X MARIA
DO CARMO FARIA LOMBARDI - : “Manifeste-se o inventariante sobre o ofício juntado às fls. 196/197, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento”. - ADV AFONSO MESSIAS ANTUNES OAB/SP 36881 - ADV JORGE CHAIM REZEKE
OAB/SP 122687
356.01.2008.006697-9/000000-000 - nº ordem 608/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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